Medicamentos vencidos ou em desuso deverão ser descartados em pontos de coleta, determina Governo Federal

Pontos de coleta de medicamentos

O decreto visa conter os impactos ambientais causados pelo descarte incorreto de medicamentos, como a contaminação da água e do solo. [Foto: Divulgação/ Jornal Expresso]

O Governo Federal decretou, na última sexta-feira (5), a regulamentação do descarte correto de medicamentos domiciliares, industrializados ou manipulados, que estejam vencidos ou em desuso, a partir do sistema de logística reversa.

Com o novo decreto, a partir de agora, em todo o Brasil, os consumidores deverão fazer o descarte dos medicamentos e de suas embalagens de acordo com as normas estabelecidas pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

Os remédios deverão ser descartados em pontos fixos de recebimento ou, no caso de realização de campanhas de coleta, em pontos definidos para esse fim, como farmácias e drogarias.

As regras de descarte serão de acordo com a classificação de risco dos medicamentos.

Com esta medida, as drogarias e farmácias estabelecidas como pontos fixos de recebimento ficam obrigadas a adquirir, disponibilizar e manter, em seus estabelecimentos, dispensadores contentores.

Estes dispensadores deverão ser instalados na proporção de, no mínimo, um ponto fixo de recebimento para cada dez mil habitantes, nos municípios com população superior a cem mil habitantes.

Os pontos fixos de recebimento serão disponibilizados gradual e progressivamente. No primeiro e no segundo ano, serão instalados nas capitais dos estados e nos municípios com população superior 500 mil habitantes.

Já nos municípios com população superior a 100 mil habitantes, a medida só começará a funcionar a partir do terceiro ano.

De acordo com o decreto, o dispensador contentor disponibilizado no ponto fixo de recebimento deve conter a frase: “Descarte aqui os medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso”.

As drogarias e farmácias deverão registrar e informar no manifesto de transporte de resíduos a massa, em quilogramas, destes medicamentos.

Segundo o documento, os fabricantes e importadores de medicamentos domiciliares ficam obrigados a efetuar o transporte destes medicamentos em descarte até a unidade de tratamento e destinação final ambientalmente adequada.

descarte de medicamentos
[ Regras serão definidas de acordo com a classificação de risco do medicamento. Foto: Leone Iglesias/AT]

Durante a assinatura do decreto, o presidente executivo do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma), Nelson Mussolini, ressaltou a importância de articular um sistema de descarte e destinação ambientalmente correta das sobras domésticas de medicamentos num país continental como o Brasil.

De acordo com Nelson, a medida deve cobrir 10 mil pontos de recolhimento e atingir, aproximadamente, 120 milhões de brasileiros.

“Foram quase 10 anos, com dezenas de reuniões, envolvendo as 17 entidades da cadeia farmacêutica até a assinatura desde decreto”, explica.

Descarte irregular de medicamentos

O descarte irregular deste tipo de produto é capaz de afetar os rios e o solo de diversas regiões do país.

Segundo os dados da companhia Brasil Health Service (BHS), as estatísticas mostram que 1kg de medicamento descartado através do esgoto pode contaminar até 450 mil litros de água.

Caso sejam descartados no lixo comum, esses resíduos seguem para o aterro sanitário, comprometendo a qualidade do solo.

Os componentes químicos descartados podem alcançar o nível freático, poluindo o reservatório das águas submersas no solo.

Uma pesquisa da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), publicado em 2016, a projeção era de que, em quatro anos, os municípios poderiam gerar quase 6 mil toneladas de resíduos de medicamentos.

Fonte: in.govsindusfarma e  Portal tratamento de agua

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