Por Rafael Feldmann, especialista em Direito Ambiental e sócio da Cascione Pulino Boulos Advogados
Em vigência há quase uma década, o Código Florestal busca conciliar o desenvolvimento sustentável, a preservação de áreas de vegetação nativa e o crescimento e relevância do agronegócio no contexto nacional. No entanto, tais instrumentos devem ser implementados em esfera estadual. Ou seja, dependem de regulação legal, implementação e investimentos constantes dos estados em recursos técnicos e humanos. Segundo estudo de dezembro/2020 da Climate Policy Initiative, até o momento, apenas 6 estados já implementaram o Programa de Regularização Ambiental (PRA) de forma efetiva, com projetos de recuperação em andamento.
A manutenção e, especialmente, a regularização ambiental de propriedades rurais é apoiada por 2 instrumentos desse diploma legal: (1) Cadastro Ambiental Rural – CAR e o próprio PRA. O CAR é registro eletrônico obrigatório para imóveis rurais, descrevendo sua situação ambiental e o PRA consiste em programa transitório em que os responsáveis por imóveis de uso consolidado podem, em prazo determinado e mediante a assinatura de termo de compromisso, recuperar as propriedades que possuam reserva legal e áreas de preservação permanente aquém do exigido pela lei, sem a aplicação de multas.
Vale ponderar que as metas climáticas do Brasil ao Acordo de Paris estão diretamente associadas à eliminação do desmatamento ilegal, de modo que o setor do agronegócio é cada vez mais cobrado, nacional e internacionalmente, a se posicionar sobre a regularidade ambiental de toda sua cadeia produtiva.
Assim, na contramão dos compromissos efusivamente anunciados internacionalmente, caminhamos para a vergonhosa marca de quase uma década do Código Florestal, sem conseguir implementar efetivamente esse diploma nem mesmo em metade dos estados brasileiros.