Qual a influência do Marco do Saneamento na gestão de resíduos sólidos nos municípios?

Marco do Saneamento

Marco Legal do Saneamento entrou em vigor em 2020 com medidas importantes

Como já sabemos, o saneamento básico é composto de quatro serviços essenciais: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, drenagem de águas pluviais e a gestão e o manejo de resíduos sólidos, conforme previsto na Lei nº 11.445/2007 que estabelece as Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico. 

Já faz um ano e poucos meses que foi assinada a Lei nº 14.026 de 15 de julho de 2020, mais conhecida como o Marco Legal do Saneamento.

Dando mais ênfase em garantir melhorias nas redes de distribuição de água e esgoto, assegurando a universalização desses serviços, a lei também causou um impacto no que diz respeito à gestão de resíduos sólidos nas empresas, gerando algumas mudanças. 

Mudanças significativas

Marco do Saneamento
O Marco do Saneamento dispõe sobre melhorias nas redes de distribuição de água e esgoto- Foto: Reprodução/Pexels

Uma das principais mudanças e a mais significativa foi a do prazo anteriormente previsto na Política Nacional de Recursos Sólidos, determinando que os municípios promovam a disposição final e ambientalmente adequada dos rejeitos até 31 de dezembro de 2020, ou seja, até referida data, os lixões e aterros controlados que não contavam com a infraestrutura adequada e necessária para proteger a saúde das pessoas e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, deveriam ser extintos. 

Também foram fixados outros prazos aos municípios que, até 31 de dezembro de 2020, tenham elaborado o plano intermunicipal de resíduos sólidos ou plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, e que disponham de mecanismos de cobrança que garantam sustentabilidade econômico-financeira da execução dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. 

A partir disso, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA publicou a Norma de Referência nº 01 que tem como objetivo promover a extinção dos lixões no país, possibilitando o cumprimento dos prazos previstos, oferecendo um respaldo regulatório para a cobrança pelos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos, tendo em vista a falta de sustentabilidade econômico-financeira desses serviços, já que o maior desafio que os Municípios enfrentam é promover a destinação ambientalmente adequada dos resíduos. 

Metas especificas para capitais e regiões metropolitanas

Marco Saneamento
O Marco do Saneamento prevê metas distintas para capitais e regiões metropolitanas- Foto: Reprodução/Pexels

Um outro ponto que influenciou bastante é o caso dos municípios que possuem planos elaborados, já que a meta para o fim definitivo dos lixões teve o seu prazo estendido até 2 de agosto de 2021 para capitais e regiões metropolitanas. As cidades que possuem mais de 100 mil habitantes, devem definitivamente acabar com os lixões até 2 de agosto de 2022. As cidades que possuem entre 50 a 100 mil habitantes, devem eliminar os lixões até 2 de agosto de 2023 e cidades que possuem menos de 50 mil habitantes tem até 2 de agosto de 2024 para determinar de vez o fim dos lixões. 

Se caso a disposição de rejeitos em aterros sanitários for economicamente inviável, poderão ser adotadas outras soluções, observadas normas técnicas e operacionais para evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e minimizar os impactos ambientais. 

Marco do Saneamento já demonstra impactos positivos

Impactos positivos
Medidas propostas no Marco do Saneamento já demonstram impactos positivos- Foto: reprodução/Pexels

Em menos de um ano, foram desativados mais de 600 lixões pelo país, mostrando que a lei foi um grande passo para a melhoria da gestão de resíduos sólidos nas cidades e municípios em todo o país. 

Assim que são desativadas, as áreas deixam de receber resíduos e esses espaços são descontaminados para que o saneamento da área seja concluído. Para melhor gestão e mapeamento destes locais em todo o Brasil, o Ministério do Meio Ambiente criou o Programa Nacional de Recuperação de Áreas Contaminadas e implantou o programa Lixo Zero que contribui com o fechamento dos lixões e que garante a disposição ambientalmente adequada de resíduos. 

Por: Marco Antonio Monti Penna

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