Marco Legal do Saneamento entrou em vigor em 2020 com medidas importantes
Como já sabemos, o saneamento básico é composto de quatro serviços essenciais: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, drenagem de águas pluviais e a gestão e o manejo de resíduos sólidos, conforme previsto na Lei nº 11.445/2007 que estabelece as Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico.
Já faz um ano e poucos meses que foi assinada a Lei nº 14.026 de 15 de julho de 2020, mais conhecida como o Marco Legal do Saneamento.
Dando mais ênfase em garantir melhorias nas redes de distribuição de água e esgoto, assegurando a universalização desses serviços, a lei também causou um impacto no que diz respeito à gestão de resíduos sólidos nas empresas, gerando algumas mudanças.
Mudanças significativas
Uma das principais mudanças e a mais significativa foi a do prazo anteriormente previsto na Política Nacional de Recursos Sólidos, determinando que os municípios promovam a disposição final e ambientalmente adequada dos rejeitos até 31 de dezembro de 2020, ou seja, até referida data, os lixões e aterros controlados que não contavam com a infraestrutura adequada e necessária para proteger a saúde das pessoas e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, deveriam ser extintos.
Também foram fixados outros prazos aos municípios que, até 31 de dezembro de 2020, tenham elaborado o plano intermunicipal de resíduos sólidos ou plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, e que disponham de mecanismos de cobrança que garantam sustentabilidade econômico-financeira da execução dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
A partir disso, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA publicou a Norma de Referência nº 01 que tem como objetivo promover a extinção dos lixões no país, possibilitando o cumprimento dos prazos previstos, oferecendo um respaldo regulatório para a cobrança pelos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos, tendo em vista a falta de sustentabilidade econômico-financeira desses serviços, já que o maior desafio que os Municípios enfrentam é promover a destinação ambientalmente adequada dos resíduos.
Metas especificas para capitais e regiões metropolitanas
Um outro ponto que influenciou bastante é o caso dos municípios que possuem planos elaborados, já que a meta para o fim definitivo dos lixões teve o seu prazo estendido até 2 de agosto de 2021 para capitais e regiões metropolitanas. As cidades que possuem mais de 100 mil habitantes, devem definitivamente acabar com os lixões até 2 de agosto de 2022. As cidades que possuem entre 50 a 100 mil habitantes, devem eliminar os lixões até 2 de agosto de 2023 e cidades que possuem menos de 50 mil habitantes tem até 2 de agosto de 2024 para determinar de vez o fim dos lixões.
Se caso a disposição de rejeitos em aterros sanitários for economicamente inviável, poderão ser adotadas outras soluções, observadas normas técnicas e operacionais para evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e minimizar os impactos ambientais.
Marco do Saneamento já demonstra impactos positivos
Em menos de um ano, foram desativados mais de 600 lixões pelo país, mostrando que a lei foi um grande passo para a melhoria da gestão de resíduos sólidos nas cidades e municípios em todo o país.
Assim que são desativadas, as áreas deixam de receber resíduos e esses espaços são descontaminados para que o saneamento da área seja concluído. Para melhor gestão e mapeamento destes locais em todo o Brasil, o Ministério do Meio Ambiente criou o Programa Nacional de Recuperação de Áreas Contaminadas e implantou o programa Lixo Zero que contribui com o fechamento dos lixões e que garante a disposição ambientalmente adequada de resíduos.
Por: Marco Antonio Monti Penna