Portaria publicada no mês de março regula destinação de resíduos perigosos e inflamáveis
O Instituto Água e Terra (IAT), no Paraná, definiu na Portaria IAT nº 033/2022, que empresas geradoras e gestoras de resíduos considerados inflamáveis, não poderão descartar esses materias em aterros sanitários.
Assim também, a norma orienta sobre o aproveitamento desses resíduos para geração de energia térmica para utilização dentro dos próprios estabelecimentos.
Como por exemplo, a combustão do resíduo em equipamentos industriais.
Primordialmente os geradores e gestores dos resíduos perigosos, devem encontrar formas sustentáveis para a destinação final.
A classificação dos resíduos

Os resíduos com potencial inflamável, por exemplo, são solventes, estopas contaminadas de óleo juntamente com EPIs que estejam contaminados.
O cumprimento das normas devem ser imediatas a princípio, quando houver instalações licenciadas para o tratamento em um raio de 150 quilômetros de distância da fonte de geração dos resíduos.
O Decreto Federal nº 10.936, que regulamenta a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos, serviu como base para a Portaria ITA.
Por outro lado; as empresas que não atenderem as condições acima, têm que se adequar no prazo de 18 meses.
Assim, gestores ou geradores desses resíduos perigosos devem providenciar a destinação final de maneira estabelecida na nova portaria.
A medida atende a Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente nº 109/2021, que estabelece critérios e procedimentos para o Gerenciamento de Resíduos Sólidos no Paraná, atualmente.
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Fonte: IAT Portal Saneamento Básico