Paraná proíbe envio de resíduos inflamáveis para aterros sanitários

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Portaria publicada no mês de março regula destinação de resíduos perigosos e inflamáveis

O Instituto Água e Terra (IAT), no Paraná, definiu na Portaria IAT nº 033/2022, que empresas geradoras e gestoras de resíduos considerados inflamáveis, não poderão descartar esses materias em aterros sanitários.

Assim também, a norma orienta sobre o aproveitamento desses resíduos para geração de energia térmica para utilização dentro dos próprios estabelecimentos.

Como por exemplo, a combustão do resíduo em equipamentos industriais.

Primordialmente os geradores e gestores dos resíduos perigosos, devem encontrar formas sustentáveis para a destinação final.

A classificação dos resíduos

inflamáveis
Solventes e tintas são alguns dos resíduos classificados como inflamáveis – Foto: Reprodução/Pexels

Os resíduos com potencial inflamável, por exemplo, são solventes, estopas contaminadas de óleo juntamente com EPIs que estejam contaminados.

O cumprimento das normas devem ser imediatas a princípio, quando houver instalações licenciadas para o tratamento em um raio de 150 quilômetros de distância da fonte de geração dos resíduos.

O Decreto Federal nº 10.936, que regulamenta a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos, serviu como base para a Portaria ITA.

Por outro lado; as empresas que não atenderem as condições acima, têm que se adequar no prazo de 18 meses.

Assim, gestores ou geradores desses resíduos perigosos devem providenciar a destinação final de maneira estabelecida na nova portaria.

A medida atende a Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente nº 109/2021, que estabelece critérios e procedimentos para o Gerenciamento de Resíduos Sólidos no Paraná, atualmente.

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Fonte: IAT Portal Saneamento Básico

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