Plano Nacional de Resíduos Sólidos é instituído no Brasil

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Decreto que aprova o Plano Nacional de Resíduos Sólidos foi assinado em Brasília

O Plano Nacional de Resíduos Sólidos foi assinado e instituído no último dia 13 de abril, em Brasília.

O DECRETO Nº 11.043, de 13 de abril de 2022, aprova o texto da Lei nº 12.305 de 2010.

A lei estabelece medidas para o avanço na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos no Brasil.

O Brasil produz cerca de 82 milhões de toneladas de lixo por ano, e menos de 3% desse total é reciclado.

Medidas para longo prazo

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O Plano Nacional de Resíduos Sólidos abrange medidas para o gerenciamento desses resíduos – Foto: Reprodução/Pexels

O Decreto assinado prevê ações, metas e diretrizes para atingir os objetivos do plano nacional, para um horizonte de 20 anos.

Após 12 anos de espera, o país terá leis específicas para o gerenciamento de resíduos sólidos.

O decreto determina, por exemplo, que as políticas estaduais e municipais estejam de acordo com o Plano Nacional de Resíduos Sólidos.

A PNRS, estabelece por exemplo, as medidas e os instrumentos para os avanços no gerenciamento de resíduos sólidos no país.

Estabelece por exemplo, a não geração, a reduçao, a reutilização, reciclagem, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos, nessa ordem.

O plano nacional, por sua vez, representa a estratégia a longo prazo em âmbito nacional para tornar operacionais essas disposições legais.

Para reciclagem, por exemplo a meta é reciclar 13,8% de todos os resíduos até 2024.

A meta principal é para 2040, onde 48% dos resíduos deve ser reciclado ou ainda receber tratamentos que transforme o lixo em recurso energético.

Da mesma forma, existem metas para o lixo orgânico que até 2040 deverá ter 13% compostado ou transformado em biogás.

O plano nacional estabelece ainda, que até 2024 o país desative todos os lixões.

De acordo com a Abrelpe, cerca de 3 mil lixões ainda estão ativos e cerca de 40% do lixo gerado é descartado nesses locais, cerca de 30 milhões de toneladas, por ano.

Objetivos da Política Nacional dos Resíduos Sólidos

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Objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos

Os objetivos da PNRS vem como facilitador para o gerenciamento dos resíduos sólidos no Brasil, como destacado a seguir.

Art. 7o São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos:

I – proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;

II – não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;

III – estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços;

IV – adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais;

V – redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;

VI – incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;

VII – gestão integrada de resíduos sólidos;

VIII – articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos;

IX – capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos;

X – regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei nº 11.445, de 2007;

XI – prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para:

a) produtos reciclados e recicláveis;

b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis;

XII – integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

XIII – estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto;

XIV – incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético;

XV – estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável.

De acordo com o governo federal, plano de resíduos recebeu contribuições em audiências públicas regionais e nacionais, realizadas para possibilitar maior participação da sociedade.

Fonte: CNN Brasil Diário Oficial da União

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