Logística Reversa ganha crédito de reciclagem

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Certificado de Crédito de Reciclagem Recicla+ foi instituído no dia 13 de abril

Foi instituído o Certificado de Crédito de Reciclagem, através do Decreto nº 11.044 de 13 de abril de 2022.

Intitulado como Recicla+, o decreto dispões sobre créditos de reciclagem , no âmbito dos sistemas de logística reversa de que trata o artigo 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.

De acordo com os Ministério do Meio Ambiente e da Economia, a medida pretende estimular investimentos privados na reciclagem de produtos e embalagens.

Investimento Potencial

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Estimativa de investimentos potenciais – Foto: Reprodução/Pexels

A estimativa do governo é de um investimento potencial de R$14 bilhões por ano no setor de reciclagem.

Ainda de acordo com o governo, esse cálculo leva em conta o que o país deixa de arrecadar anualmente, por não reciclar grande parte dos materiais descartados, no pós consumo.

Assim, com o Certificado de Crédito de Reciclagem, cooperativas de catadores, prefeituras, consórcios bem como empresas da iniciativa privada, poderão a partir do documento fiscal, solicitar o certificado de crédito.

Documentos homologados

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De acordo com o Governo Federal haverá um rigoroso processo de homologação das notas fiscais – Foto: Reprodução/Pexels

O decreto prevê que as notas fiscais passem por um processo rigoroso de homologação, que segundo informações será realizado por verificador independente.

De acordo com a agência EBC, esse processo vai validar a autenticidade do documento bem como rastrear o destino do material.

Um crédito equivale a 100 toneladas sendo comercializado com empresas que precisam comprovar logística reversa.

Dentre os objetivos do Recicla+, estimular o desenvolvimento, a produção e o consumo de produtos derivados de materiais reciclados e recicláveis, por exemplo.

Além disso, incentivar a utilização de insumos com menor impacto ambiental.

Do mesmo modo, adotar medidas para a não geração e para a redução da geração de resíduos sólidos e do desperdício de materiais no ciclo de vida dos produtos.

Logística Reversa

crédito de reciclagem
A legislação prevê a logística reversa de algumas embalagens e produtos – Foto: reprodução/Pexels

Atualmente, a legislação do Brasil, exige que fabricantes e geradores de alguns tipos de produtos e embalagens, façam a logística reversa.

Dentre esses produtos estão lâmpadas, pneus, óleos, agrotóxicos, além de outros materiais.

De acordo com o governo federal a estimativa é que cerca de 1 milhão de catadores de materiais recicláveis no país poderão ser beneficiados com o crédito de reciclagem, aumentando assim sua renda.

Também ficou instituído o decreto do Plano Nacional de Resíduos Sólidos.

Após 10 anos de espera, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos estabelece medidas e diretrizes para a gestão dos resíduos sólidos no país.

O Plano Nacional de Resíduos Sólidos, contribui para a criação de empregos verdes e possibilita atendimento de compromissos internacionais e acordos multilaterais assinados pelo Brasil, como por exemplo a Agenda 2030 da ONU.

Fonte: EBC Diário Oficial da União

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