Leis ambientais que todo gestor precisa entender

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A responsabilidade ambiental é essencial para as empresas e conhecer as leis ambientais pode determinar o sucesso da organização

No mundo todo, empresas e instituições têm buscado melhorar seus processos para atender as leis ambientais.

No Brasil, nos últimos anos, a legislação tem evoluído, embora ainda estejamos muito atrás de países de primeiro mundo, por exemplo.

Um gestor ambiental, hoje, precisa conhecer e mais ainda entender a legislação ambiental e os impactos dessas leis em seus processos de produção.

Atualmente, podemos dizer que todos nós geramos resíduos, e o gerenciamento deles é da mesma forma, de nossa responsabilidade, do berço ao berço.

Ou seja, o produto ou insumo deve ser gerenciado de maneira que retorne a cadeia produtiva, em uma economia circular.

As leis ambientais hoje, podem ser o determinante para o sucesso ou fracasso das corporações.

Nesse artigo veremos algumas das normativas ambientais que todo gestor precisa entender.

Política Nacional do Meio Ambiente

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A Política Nacional do Meio Ambiente no Brasil foi instituída em 1981 – Foto: Reprodução/Pexels

Instituída pela Lei Federal Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981, a Política Nacional do Meio Ambiente tem como objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental.

Além disso, visa assegurar ao país condições de desenvolvimento socioeconômico sustentável.

Alguns dos princípios da Política Nacional do Meio Ambiente são por exemplo, a manutenção do equilíbrio ecológico; racionalização, planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais; proteção dos ecossistemas; controle das atividades potencial poluidoras; entre outros.

Essa normativa define que mecanismos que responsabilizam os geradores pelos impactos causados em suas atividades.

Da mesma forma, foi essa lei que determinou a obrigatoriedade de estudos e relatórios de impactos ambientais, bem como diretrizes para mitigar os impactos causados para a sociedade.

Sanções Penais e Administrativas
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Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

As sanções penais e administrativas referente a condutas que lesam o meio ambiente estão dispostas pela Lei Federal nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998.

Em seu texto, a lei determina as penalidades contra a prática de crimes ambientais e quem são responsáveis.

Em seu Parágrafo único, a lei determina que a responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes, ou seja, não é somente as empresas que podem sofrer penalidades.

Na Sessão III , a lei descreve quais são considerados Crimes de Poluição Ambiental, e são eles:

Crimes de Poluição Ambiental
  • Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
  • Art. 55. Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida: Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.
  • Art. 56. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
  • Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
  • Art. 61. Disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aos ecossistemas: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Licenciamento Ambiental

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As licenças ambientais são fundamentais para prever os impactos ambientais do empreendimento- Foto: Reprodução/Pexels

A Resolução CONAMA nº 1, de 23 de janeiro de 1986, determina as normativas para as licenças ambientais.

Licenciamento Ambiental é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, que busca promover o controle prévio dos impactos, antes da construção, instalação e ampliação do empreendimento ou atividade que cause qualquer tipo de impacto ambiental relevante no meio ambiente ou na sociedade.

A Resolução CONAMA nº001/86, define que o licenciamento se dá em três etapas: na licença prévia, na licença de instalação e na licença de operação.

A licença prévia é a etapa inicial do licenciamento ambiental, em que é realizada a avaliação para atestar a viabilidade ambiental antes do início da construção.

Assim que são definidas as medidas de proteção ambiental, deve ser solicitada a licença de instalação, que vai autorizar a construção e instalação da empresa ou empreendimento.

E por fim a licença de operação, que vai permitir que as atividades sejam exercidas. Ela deve ser solicitada todas as etapas de verificação anteriores já tenham sido concluídas e estejam conformes.

É a licença de operação que vai determinar os métodos de controle ambiental bem como as condições de operação.

Tratamento de Efluentes

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O tratamento de efluentes também possui normativas – Foto: Reprodução/Pexels

A Resolução CONAMA nº 357, de 17 de março de 2005, dispõe sobre a classificação dos corpos de água
e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento e tratamento de efluentes.

De acordo com essa normativa, ter um tratamento adequado para os efluentes, é primordialmente importante para a continuação das atividades dentro da empresa.

Ainda nessa Resolução, são definidos critérios para classificação dos tipos de águas, sendo elas águas doces, salinas e salobras.

A Resolução CONAMA nº 357, visa compreender os corpos da água conforme o seu nível de qualidade, além de assegurar que a saúde do ser humano e o equilíbrio ecológico não sejam deteriorados por problemas de qualidade deste recurso.

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Fonte: Conama Advogados Ambiental IMCBIO

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