A responsabilidade ambiental é essencial para as empresas e conhecer as leis ambientais pode determinar o sucesso da organização
No mundo todo, empresas e instituições têm buscado melhorar seus processos para atender as leis ambientais.
No Brasil, nos últimos anos, a legislação tem evoluído, embora ainda estejamos muito atrás de países de primeiro mundo, por exemplo.
Um gestor ambiental, hoje, precisa conhecer e mais ainda entender a legislação ambiental e os impactos dessas leis em seus processos de produção.
Atualmente, podemos dizer que todos nós geramos resíduos, e o gerenciamento deles é da mesma forma, de nossa responsabilidade, do berço ao berço.
Ou seja, o produto ou insumo deve ser gerenciado de maneira que retorne a cadeia produtiva, em uma economia circular.
As leis ambientais hoje, podem ser o determinante para o sucesso ou fracasso das corporações.
Nesse artigo veremos algumas das normativas ambientais que todo gestor precisa entender.
Política Nacional do Meio Ambiente

Instituída pela Lei Federal Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981, a Política Nacional do Meio Ambiente tem como objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental.
Além disso, visa assegurar ao país condições de desenvolvimento socioeconômico sustentável.
Alguns dos princípios da Política Nacional do Meio Ambiente são por exemplo, a manutenção do equilíbrio ecológico; racionalização, planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais; proteção dos ecossistemas; controle das atividades potencial poluidoras; entre outros.
Essa normativa define que mecanismos que responsabilizam os geradores pelos impactos causados em suas atividades.
Da mesma forma, foi essa lei que determinou a obrigatoriedade de estudos e relatórios de impactos ambientais, bem como diretrizes para mitigar os impactos causados para a sociedade.
Sanções Penais e Administrativas

As sanções penais e administrativas referente a condutas que lesam o meio ambiente estão dispostas pela Lei Federal nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998.
Em seu texto, a lei determina as penalidades contra a prática de crimes ambientais e quem são responsáveis.
Em seu Parágrafo único, a lei determina que a responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes, ou seja, não é somente as empresas que podem sofrer penalidades.
Na Sessão III , a lei descreve quais são considerados Crimes de Poluição Ambiental, e são eles:
Crimes de Poluição Ambiental
- Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
- Art. 55. Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida: Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.
- Art. 56. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
- Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
- Art. 61. Disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aos ecossistemas: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Licenciamento Ambiental

A Resolução CONAMA nº 1, de 23 de janeiro de 1986, determina as normativas para as licenças ambientais.
Licenciamento Ambiental é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, que busca promover o controle prévio dos impactos, antes da construção, instalação e ampliação do empreendimento ou atividade que cause qualquer tipo de impacto ambiental relevante no meio ambiente ou na sociedade.
A Resolução CONAMA nº001/86, define que o licenciamento se dá em três etapas: na licença prévia, na licença de instalação e na licença de operação.
A licença prévia é a etapa inicial do licenciamento ambiental, em que é realizada a avaliação para atestar a viabilidade ambiental antes do início da construção.
Assim que são definidas as medidas de proteção ambiental, deve ser solicitada a licença de instalação, que vai autorizar a construção e instalação da empresa ou empreendimento.
E por fim a licença de operação, que vai permitir que as atividades sejam exercidas. Ela deve ser solicitada todas as etapas de verificação anteriores já tenham sido concluídas e estejam conformes.
É a licença de operação que vai determinar os métodos de controle ambiental bem como as condições de operação.
Tratamento de Efluentes

A Resolução CONAMA nº 357, de 17 de março de 2005, dispõe sobre a classificação dos corpos de água
e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento e tratamento de efluentes.
De acordo com essa normativa, ter um tratamento adequado para os efluentes, é primordialmente importante para a continuação das atividades dentro da empresa.
Ainda nessa Resolução, são definidos critérios para classificação dos tipos de águas, sendo elas águas doces, salinas e salobras.
A Resolução CONAMA nº 357, visa compreender os corpos da água conforme o seu nível de qualidade, além de assegurar que a saúde do ser humano e o equilíbrio ecológico não sejam deteriorados por problemas de qualidade deste recurso.
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Fonte: Conama Advogados Ambiental IMCBIO