Reciclagem de Resíduos Orgânicos se torna obrigatória em Juiz de Fora

reciclagem de resíduos

Lei publicada determina a reciclagem de resíduos orgânicos em Juiz de Fora

Foi instituído através da Lei Municipal nº 14.402 de 27 de abril de 2022, a lei que estabelece normas para reaproveitamento e reciclagem de resíduos orgânicos em Juiz de Fora, Minas Gerais.

A Política Pública estabelece ainda, condições em que os resíduos orgânicos podem ser enviados a aterros e da mesma forma, incinerados.

Proibição de envio de resíduos orgânicos para aterros

orgânicos
Os resíduos orgânicos só serão enviados a aterros em condições especiais – Foto: Reprodução/Pexels

A lei estabelece a obrigatoriedade da destinação ambientalmente correta para os resíduos orgânicos gerados no município.

Assim, fica proibido o envio de orgânicos para aterros sanitários, com algumas exceções conforme determinação da lei.

Dessa forma, na prática os restos de alimentos somente serão encaminhados a aterros em caso de calamidade pública, decreto do Poder Executivo declarando estado de emergência e paralisação dos trabalhadores do órgão responsável pela limpeza urbana.

A lei municipal segue as diretrizes estabelecidas pela Politica Nacional de Resíduos Sólidos, Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010.

A princípio, a lei se aplica somente a pessoas jurídicas de direito público e privado, juntamente com condomínios residenciais e comerciais, e cada um terá um prazo para cumprir com as adequações.

A determinação é que a reciclagem de resíduos orgânicos alcance 100% até 2033, a princípio.

Já para os próximos dois anos, 50% dos orgânicos deve ser reciclado ou compostado.

Igualmente, fica proibida a incineração de orgânicos, e essa medida vale imediatamente a data da publicação da lei.

Compostagem

reciclagem de resíduos
Os resíduos orgânicos deverão ser obrigatoriamente compostados – Foto: Reprodução/Pexels

A compostagem deve priorizar as iniciativas comunitárias, coletivas ou cooperativas de catadores.

A medida visa cumprir as normas estabelecidas pela PNRS, estimular a destinação sustentável e correta dos resíduos orgânicos.

Ainda mais, fortalecer cooperativas e gerar emprego e renda no município e incentivar a compostagem doméstica e viabilizar sistemas de coleta domiciliar dos resíduos sólidos orgânicos, preferencialmente por meio da gestão comunitária.

A regulamentação da lei deverá se orientar pelas seguintes diretrizes:

I – priorizar uma implementação gradativa e adequada dos resíduos sólidos orgânicos, primordialmente observando a tipografia:

a) resíduos de poda, varrição e jardinagem;

b) grandes geradores de resíduos alimentares; e

c) resíduos domiciliares.

II – observar as determinações e diagnósticos do Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos;

III – adotar estratégias variadas para a destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos orgânicos no Município;

IV – estimular as iniciativas comunitárias e de cooperativas na gestão dos resíduos sólidos orgânicos;

V – adotar estratégias de descentralização no gerenciamento dos resíduos sólidos no território municipal; e

VI – incentivar a compostagem doméstica e viabilizar sistemas de coleta domiciliar dos resíduos sólidos orgânicos, preferencialmente por meio da gestão comunitária.

Fonte: G1 Câmara Municipal de Juiz de Fora

Facebook
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Pinterest

Veja também

Receba diretamente em seu e-mail nossa Newsletter

Faça sua busca
Siga-nos nas redes sociais

  Últimos Artigos