João Pessoa terá Central de Logística Reversa de eletroeletrônicos

logística reversa

Central de Logística Reversa de eletroeletrônicos será a primeira do município

João Pessoa, na Paraíba, inaugura hoje sua primeira Central de Logística Reversa de eletroeletrônicos.

O local receberá resíduos como computadores, monitores, aparelhos celulares, por exemplo.

Após a triagem e separação os resíduos serão reciclados, destinação correta e sustentável.

Destinação Correta

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Normas serão estabelecidas para os resíduos chegarem a central de logística reversa – Foto: Reprodução/Pexels

Medidas são tomadas garantindo que os resíduos serão enviados para a Central de Logística Reversa, por exemplo na concessão de licenças ambientais.

Estabelecimentos que trabalham com produtos eletrônicos terão que instalar coletores desses resíduos, como condicional para obter a licença ambiental para funcionamento.

De acordo com a Secretária de Meio Ambiente, essa medida é necessária pois todos têm responsabilidades sobre o ciclo de vida do que compramos e consumimos.

A economia circular é responsabilidade do consumidor e do fabricante.

Os empresários que vendem eletroeletrônicos também devem cumprir a legislação, bem como a indústria, instalando em seus estabelecimentos os PEVs (Pontos de Entrega Voluntária), para que os resíduos tenham a destinação correta.

Logística Reversa

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A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS – Lei 12.305), instituída em 2010 estabelece diretrizes de gerenciamento de resíduos sólidos no Brasil – Foto: Reprodução/Pexels

A logística reversa é instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado pelo conjunto de ações, de procedimentos e de meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou para outra destinação final ambientalmente adequada.

O Decreto Federal 10.936/2022 regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei Federal nº 12.305 de 2010.

O decreto traz novidades importantes e o grande destaque é a Logística Reversa, como por exemplo a criação do Programa Nacional de Logística Reversa.

O Artigo 3º por exemplo, dispõe que os fabricantes, os importadores, os distribuidores, os comerciantes, os consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos são responsáveis pelo ciclo de vida dos produtos.

A logística reversa possibilita um gerenciamento responsável ao modelo linear de produção, que limita a vida útil de produtos de acordo com a ideia de extração de matéria-prima, produção, consumo e descarte.

A economia circular é a melhor proposta para garantir que os materiais e insumos sejam reaproveitados, economizando recursos e matéria-prima, além de alcançar o potencial que muitos resíduos têm, quando manejados e reciclados de forma correta.

Quer saber como o Decreto Federal 10.936/2022 influência no gerenciamento de resíduos das empresas públicas e privadas?

De que maneira o gestor de resíduos pode tirar proveito das leis e melhorar seus processos?

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As inscrições podem ser feitas nesse link.

Fonte: SECOM João Pessoa Workshop Leis Descomplicadas

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