Publicado o Decreto que regulamenta créditos de carbono no Brasil

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O Decreto traz diretrizes e regras para o mercado de créditos de carbono

O Governo Federal publicou na quinta-feira (19) o Decreto que regulamenta o mercado de créditos de carbono no Brasil.

O Ministro do Meio Ambiente já havia adiantado sobre a publicação durante o Congresso Mercado Global de Carbono, no Rio de Janeiro.

O que são créditos de carbono

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Créditos de carbono podem ser utilizados na compensação das emissões – Foto: Reprodução/Pexels

Créditos de carbono, correspondem a uma unidade emitida pela modalidade que prevê a redução dos gases de efeito estufa.

O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo(MDL), resultante do Protocolo de Kyoto.

Em síntese, um crédito de carbono é gerado a cada tonelada de carbono que deixa de ser emitida.

Quando um país consegue cumprir sua meta de redução e deixa de emitir 1 tonelada de carbono, recebe uma certificação emitida pelo MDL.

Esses créditos são como moeda de negociação com outros países que não tenham alcançado suas metas de emissão.

Decreto Regulamentar

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O Decreto dispõe sobre o mercado de créditos de carbono no Brasil – Foto: Reprodução/Pexels

O DECRETO Nº 11.075, DE 19 DE MAIO DE 2022, dispõe sobre normas e procedimentos para elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas.

Além de instituir o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases do Efeito Estufa.

Da mesma forma, o decreto traz alterações no DECRETO Nº 11.003, DE 21 DE MARÇO DE 2022, que trata do uso sustentável de biogás e biometano.

O Artigo 2º descreve quais e como serão os tipos de créditos disponíveis, dentre eles:

  • I – crédito de carbono – ativo financeiro, ambiental, transferível e representativo de redução ou remoção de uma tonelada de dióxido de carbono equivalente, que tenha sido reconhecido e emitido como crédito no mercado voluntário ou regulado;
  • II – crédito de metano – ativo financeiro, ambiental, transferível e representativo de redução ou remoção de uma tonelada de metano, que tenha sido reconhecido e emitido como crédito no mercado voluntário ou regulado;
  • III – crédito certificado de redução de emissões – crédito de carbono que tenha sido registrado no Sinare;

O decreto estabelece, igualmente, estratégias para a mitigação das mudanças climáticas.

Dentre eles, em seu Artigo 4º, Os Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas estabelecerão metas gradativas de redução de emissões antrópicas e remoções por sumidouros de gases de efeito estufa, mensuráveis e verificáveis, consideradas as especificidades dos agentes setoriais.

Sistema Nacional de Redução de Emissões

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O SINARE é uma central única para registros de emissões entre outros – Foto: Reprodução/Pexels

O decreto instituiu o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa ( SINARE), visando ser uma central única para o registro de emissões, remoções, reduções e igualmente as compensações de gases de efeito estufa.

Segundo o Artigo 9º, são instrumentos do Sinare:

  • I – o registro integrado de emissões, reduções e remoções de gases de efeito estufa e de atos de comércio, de transferências, de transações e de aposentadoria de crédito certificado de redução de emissões;
  • II – os mecanismos de integração com o mercado regulado internacional, que devem ser estabelecidos em conformidade com as regras previstas no § 1º do art. 8º; e
  • III – o registro do inventário de emissões e remoções de gases de efeito estufa.

Créditos de Carbono

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Os créditos de carbono poderão ser utilizados por países que não conseguirem cumprir suas metas ambientais – Foto: Reprodução/Pexels

Os créditos certificados de redução de emissões poderão ser utilizados para o cumprimento de limites de emissões de gases de efeito estufa ou ser comercializados com o devido registro no SINARE.

Para serem reconhecidos, os créditos de carbono têm que atender os padrões de certificação do SINARE.

No SINARE também será possível o registro, por exemplo, de pegadas de carbono de produtos, processos e atividades, carbono de vegetação nativa, carbono no solo, carbono azul bem como o de unidade de estoque de carbono.

A operacionalização do SINARE é de responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente.

“Com este decreto estamos criando um mercado. O Brasil é uma potência de crédito de carbono e será um dos maiores geradores e exportadores de crédito de carbono do mundo, conciliando preservação com monetização de ativos e criando uma agenda sustentável dentro do ciclo produtivo”.

Secretária especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, Daniella Marques.

Fonte: Canal Rural Valor Econômico Imprensa Oficial

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