Apenas sacolas plásticas biodegradáveis podem ser distribuídas de acordo com a nova lei
O Distrito Federal proibiu o uso de sacolas plásticas comuns, fabricadas por exemplo, com polietileno, propileno, polipropileno ou matérias-primas equivalentes.
A Lei Distrital nº 6864, sancionada pelo governador do DF, Ibaneis Rocha, em 2021, passou a ter aplicabilidade ontem, 01 de agosto.
Sacolas Biodegradáveis
A proibição das sacolas vale para a distribuição e venda. Somente as embalagens feitas com material biodegradável ou compostáveis estão autorizadas no comércio local.
De acordo com o presidente do Sindicato dos Supermercados do DF (SINDISUPER), Jair Prediger, as empresas associadas estão cientes e vão cumprir a determinação.
O texto da lei estabelece que os estabelecimentos comerciais devem estimular o uso de sacolas retornáveis, ou seja, as ecobags.
Sustentabilidade
Para tentar diminuir custos e garantir que os consumidores saiam dos estabelecimentos com seus produtos, os supermercados deverão vender sacolas reutilizáveis, feitas com material resistente e não poluentes.
Segundo o Instituto de Química da UNICAMP, um produto biodegradável pode não ser de fontes renováveis. Como por exemplo, compostos de origem petroquímica podem ser biodegradáveis e outros provenientes da cana-de-açúcar não.
Já existe um tipo de poliéster 100% biodegradável produzido por microrganismos durante a digestão do açúcar, mas sua fabricação mais cara que a do plástico convencional o torna pouco viável na produção de sacolas de supermercado em grande escala.
Já as ecobags, além de serem mais resistentes e seguras, quando comparadas às sacolas plásticas, têm maior durabilidade.
Como resultado, o uso das ecobags ajuda a conter o número de plástico no planeta e podem ser consideradas grandes aliadas do meio ambiente, visto que reduzem principalmente o descarte excessivo de plástico ou papel na natureza
Fonte: Globo Rural Revista FAPESP