Senado aprova Marco Regulatório para geração de energia offshore

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Marco regulatório offshore no Brasil permite a exploração das águas marinhas para geração de energia

O Senado aprovou o marco regulatório para exploração de energia offshore, ou seja, no mar brasileiro.

O documento foi votado pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) e apresenta diretrizes da autorização para o funcionamento de parques eólicos, solar bem como ondomotriz em todo litoral do Brasil.

Investidores

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Foto: Reprodução/Pexels

PL 576/2021 regulamenta a autorização para aproveitamento do potencial energético offshore, ou seja, instalado no mar.

Agora o documento segue para análise da Câmara dos Deputados, desde que não haja recurso para análise pelo Plenário. 

De acordo com Jean Paul Prates, autor do PL , a diversificação da matriz energética  é fundamental para o aumento da segurança energética do sistema elétrico nacional. 

Além disso, salienta, o mercado de energia offshore pode trazer mais atratividade e competitividade ao país nos próximos anos, devido às condições favoráveis de clima e ambiente operacional de baixo custo.  

Geração de energia

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Foto: Reprodução/Pexels

O texto trata do aproveitamento de bens da União para geração de energia a partir de empreendimentos offshore.

O PL aprovado estabelece a concessão do direito de uso desses bens para geração de energia ou a outorga mediante autorização. 

A regra vale para empreendimentos situados fora da costa brasileira, como o mar territorial, a plataforma continental e a Zona Econômica Exclusiva (ZEE).

Licenciamento ambiental

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Foto: Reprodução/Pexels

Atualmente diversos projetos estão  com estudos em curso.

Em agosto de 2021, o informativo do Ibama relatou a existência de 23 projetos eólicos offshore em licenciamento, somando quase 50 GW de potência instalada.

Desse total, ao menos 12 apresentavam alguma sobreposição de área. Alguns meses depois, em janeiro de 2022, o Ibama atualizou os dados, indicando 37 projetos sob sua análise, com potência instalada total superior a 80 GW e ao menos 25 áreas com algum nível de sobreposição. 

Serão integrados à proposta mares que estão sob o domínio da União e que tenham primordialmente a viabilidade para a implementação de projetos eólicos.

Entretanto, o projeto não trata de atividades de geração eólica nas águas internas. Nessas áreas, o vento não apresenta a mesma força que em certas regiões da superfície do oceano e, por isso, resulta em menor eficiência na geração energética. 

Projeto de interesse público

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Foto: Reprodução/Pexels

De acordo com o relator, o empreendimento para aproveitamento de potencial energético offshore exige projetos intensivos em capital, de maturação longa e de tal relevância que torna imprescindível aos empreendedores ter qualificação técnica, jurídica e econômica para fazer frente aos desafios de um projeto desenvolvido na plataforma continental.

O projeto lista, entre os princípios e fundamentos para a exploração offshore, a busca pelo desenvolvimento sustentável com inclusão social e pelo combate à crise do aquecimento global; o interesse público, garantido por meio da transparência ativa e da participação popular; a economicidade e racionalidade no uso dos recursos naturais, visando fortalecimento da segurança energética.

Além disso, a abertura ao estudo e desenvolvimento de novas tecnologias de energia limpa a partir do aproveitamento do espaço offshore; a harmonização do uso marítimo e dos demais corpos de água sob domínio da União; a proteção e a defesa do meio ambiente e da cultura oceânica.

Fonte: Agência Senado

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