Reembolso do IPVA está previsto no Decreto nº 61.819 publicado em setembro como incentivo a veículos menos poluentes
A Prefeitura de São Paulo mantém o benefício do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para donos de carros elétricos ou movidos a hidrogênio em 2023.
A medida está prevista no Decreto nº 61.819 que foi publicado no último dia 16, e faz parte da política do município de estimular a aquisição de veículos menos poluentes.
Cota do município

O valor a ser restituído é a quota-parte disponível do IPVA pertencente ao Município, descontado o percentual destinado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
Para ter direito, o veículo deverá estar cadastrado no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), com o código que indique uso de eletricidade ou gás hidrogênio como combustível, de forma exclusiva ou em associação com outros combustíveis.
O limite do valor a ser devolvido corresponde a 103 UFESP, atualmente de R$3.292,00.
Requerimento do contribuinte

Para ter o benefício, o contribuinte deverá fazer a solicitação no portal 156 a partir de maio de 2023, referente ao ano de 2022, podendo optar por receber o crédito em conta corrente ou abater o valor do IPTU.
Em 2022, foi reservado o montante de R$ 2 milhões para a restituição do IPVA dos veículos elétricos.
No mês de junho deste ano foram efetuados reembolsos, cujo montante foi de R$ 1,667 milhão para 1.128 solicitações.
Em setembro, será gerado um novo lote para pagamento, utilizando o valor residual (R$ 332.152,44).
A restituição vale para veículos fabricados a partir de 2014, com a publicação da Lei nº 15.997 de 27 de maio de 2014 .
Para não ocorrer divergências, o titular da conta bancária deve ser o proprietário do veículo no exercício solicitado.
Fonte: PMS