Lei de iniciativa popular determina as escolas públicas tenham pelo menos uma composteira para o resíduo orgânico da merenda escolar
Foi sancionada a Lei 9.897/22, que regulamenta o disposto na Lei nº 9.195, de 04 de março de 2021, de iniciativa popular no Rio de Janeiro, que determina a compostagem nas escolas públicas da rede estadual de ensino.
As escolas devem ter ao menos uma composteira orgânica para reaproveitamento, por exemplo, de sobras da produção de merenda escolar.
André Ceciliano, que preside a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ), sancionou a lei.
A publicação da mesma ocorreu na edição do Diário Oficial no dia 11 de novembro.
Votação popular

De acordo com Ceciliano, a lei é histórica para o nosso estado e para o parlamento porque representa a força da nossa democracia e da participação popular, da valorização das escolas, dos estudantes e do fortalecimento do cuidado com o meio ambiente.
A medida, aprovada pela ALERJ chegou ao Parlamento fluminense por meio do aplicativo LegislAqui.
Três estudantes de engenharia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Francisco Victer, Severino Virgínio e Yan Monteiro propuseram a lei.
Educação ambiental

Segundo Francisco Victer, um ponto muito interessante da lei é levar para as escolas públicas a prática da experimentação científica, já que apenas 16% das unidades de ensino têm laboratório de ciências.
Ainda de acordo com o engenheiro, as composteiras são instrumentos simples que podem ser inclusive feitas em casa.
Além disso, ampliam a consciência e a educação ambiental da população, além de reduzir o envio aos aterros sanitários de material orgânico, que pode ser aproveitado de muitas outras formas.
O aplicativo LegislAqui foi criado principalmente para aproximar a população do parlamento, permitindo que boas ideias possam virar leis.
O aplicativo oferece, da mesma forma, consulta rápida às principais normas aprovadas para garantir direitos do cidadão.
Como funciona?

Ao alcançarem o mínimo de 1.700 apoios, as ideias passam para à Comissão de Normas Internas e Proposições Externas.
Logo após a análise, o texto segue o trâmite normal de um projeto de lei na ALERJ.
Para Severino Virgínio, a participação popular é primordialmente importante para o regime democrático.
De acordo com o estudante, o LegislAqui é uma plataforma em que a população consegue ter voz e da mesma forma, oferece oportunidade de levantar uma demanda para impactar positivamente a população fluminense e os estudantes.
Já o estudante Yan Monteiro explicou como a ideia conquistou os apoios necessários para tramitar na ALERJ: “Participamos de uma feira de ciências estudantil em que apresentamos a nossa proposta e a ideia foi bem aceita. Fizemos uma campanha relâmpago. A satisfação é enorme em saber que estamos entrando para a história do Brasil como o primeiro projeto aprovado de iniciativa popular”.
Entenda a norma

O uso do composto orgânico será primordialmente em hortas e espaços escolares.
A compostagem será incluída em atividades de educação ambiental.
O adubo enriquece hortas das casas dos estudantes, bem como na comunidade do entorno da escola.
O uso e a montagem das composteiras orgânicas deverão estar associados como forma de aprendizado teórico e prático voltado às atividades complementares de educação ambiental.
O texto prevê que a disponibilização das composteiras deverá ocorrer em até dois anos.
Os recursos para custear a medida são do Governo do Estado, por meio do Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (FECAM) e de medidas compensatórias ambientais.
As secretarias de Estado poderão firmar parcerias com universidades e cursos de formação de professores para implementar a norma e qualificar docentes e funcionários.
Fonte: Diário do Rio