Aprovada proposta que torna obrigatórias metas do Brasil contra aquecimento global

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Entre as metas está a de acabar com o desmatamento ilegal na Amazônia até 2030

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (14), proposta que torna obrigatórias algumas das metas voluntárias do Brasil contra o aquecimento global.

A proposta poderá seguir agora para o Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.

Mitigar emissões de gases do efeito estufa

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Foto: Reprodução/Pexels

O texto aprovado adota os compromissos de mitigação das emissões de gases do efeito estufa voluntariamente adotados pelo Brasil na chamada iNDC, a Contribuição Nacionalmente Determinada.

A iNDC brasileira foi inicialmente proposta no Acordo do Clima de Paris, em 2015, com previsão de revisão a cada cinco anos.

O País se compromete a reduzir as emissões dos gases do efeito estufa em 37,5% até 2025 e 43% até 2030.

Além disso, acabar com o desmatamento ilegal na Amazônia até 2030.

Já a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), instituída pela Lei 12.187/09, prevê redução entre 36,1% e 38,9% de suas emissões projetadas até 2020.

Responsabilidade de Estados e Municípios

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Foto: Reprodução/Pexels


A proposta inclui a responsabilidade de prefeituras e estados em incorporar ações para melhorar a capacidade de adaptação às mudanças climáticas na elaboração dos planos de desenvolvimento.

A Lei 12.187/09, que instituiu a PNMC, não detalha a obrigação em todos os níveis de governo para incluir essas ações.

Outro objetivo incluído prevê o fim do desmatamento de vegetação nativa dos grandes biomas naturais, como Cerrado ou Mata Atlântica.

O texto aprovado prevê ainda que as propostas brasileiras sobre mitigação e adaptação às mudanças climáticas devem ser precedidas de consulta pública nacional, pelo menos dois meses antes de serem submetidas às convenções de clima da ONU.

Aviação civil

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Foto: Reprodução/Pexels


A proposta inclui, na Política Nacional sobre Mudança do Clima, práticas, atividades e tecnologias de baixas emissões de gases do efeito estufa voltadas para a aviação civil.

Pela proposta, o Brasil deverá adotar as ações de mitigação previstas pela Organização de Aviação Civil Internacional (OACI).

Como por exemplo o crescimento neutro de CO2 da aviação civil internacional a partir de 2020.

O texto também inclui as empresas que desenvolvem tecnologia de fabricação de combustível para a aviação civil entre as beneficiárias.

O regime, previsto na Lei 12.249/10, isenta da cobrança de PIS/Pasep, Cofins e do IPI as empresas que produzem bens, comercializam ou prestam serviços relacionados a aeronaves.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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