Entre as metas está a de acabar com o desmatamento ilegal na Amazônia até 2030
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (14), proposta que torna obrigatórias algumas das metas voluntárias do Brasil contra o aquecimento global.
A proposta poderá seguir agora para o Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.
Mitigar emissões de gases do efeito estufa
O texto aprovado adota os compromissos de mitigação das emissões de gases do efeito estufa voluntariamente adotados pelo Brasil na chamada iNDC, a Contribuição Nacionalmente Determinada.
A iNDC brasileira foi inicialmente proposta no Acordo do Clima de Paris, em 2015, com previsão de revisão a cada cinco anos.
O País se compromete a reduzir as emissões dos gases do efeito estufa em 37,5% até 2025 e 43% até 2030.
Além disso, acabar com o desmatamento ilegal na Amazônia até 2030.
Já a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), instituída pela Lei 12.187/09, prevê redução entre 36,1% e 38,9% de suas emissões projetadas até 2020.
Responsabilidade de Estados e Municípios
A proposta inclui a responsabilidade de prefeituras e estados em incorporar ações para melhorar a capacidade de adaptação às mudanças climáticas na elaboração dos planos de desenvolvimento.
A Lei 12.187/09, que instituiu a PNMC, não detalha a obrigação em todos os níveis de governo para incluir essas ações.
Outro objetivo incluído prevê o fim do desmatamento de vegetação nativa dos grandes biomas naturais, como Cerrado ou Mata Atlântica.
O texto aprovado prevê ainda que as propostas brasileiras sobre mitigação e adaptação às mudanças climáticas devem ser precedidas de consulta pública nacional, pelo menos dois meses antes de serem submetidas às convenções de clima da ONU.
Aviação civil
A proposta inclui, na Política Nacional sobre Mudança do Clima, práticas, atividades e tecnologias de baixas emissões de gases do efeito estufa voltadas para a aviação civil.
Pela proposta, o Brasil deverá adotar as ações de mitigação previstas pela Organização de Aviação Civil Internacional (OACI).
Como por exemplo o crescimento neutro de CO2 da aviação civil internacional a partir de 2020.
O texto também inclui as empresas que desenvolvem tecnologia de fabricação de combustível para a aviação civil entre as beneficiárias.
O regime, previsto na Lei 12.249/10, isenta da cobrança de PIS/Pasep, Cofins e do IPI as empresas que produzem bens, comercializam ou prestam serviços relacionados a aeronaves.
Fonte: Agência Câmara de Notícias