Termo de Referência foi publicado pela CETESB para definir diretrizes para elaboração do PGRS no âmbito de licenciamento ambiental no Estado de São Paulo
A CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, estabeleceu no dia 15 último, o Termo de Referência para elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, no estado de São Paulo.
O Termo de Referência para elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um instrumento a ser inserido no licenciamento ambiental do estado de São Paulo.
Com o objetivo de padronizar a estrutura, conteúdo mínimo e forma de apresentação dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, de acordo com a legislação específica vigente.
Estruturação do PGRS
Dentre as diretrizes estabelecidas no Termo de Referência, encontra-se descrita a estruturação, bem como o formato para a entrega e apresentação do PGRS.
Os PGRSs deverão ser apresentados em formato eletrônico, por meio do Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos – SIGOR.
Além disso, os planos deverão conter a indicação individualizada das atividades e dos resíduos sólidos gerados, bem como as ações e responsabilidades atribuídas a cada um dos geradores, observando os seguintes critérios:
- I – Identificação e a caracterização dos empreendimentos contemplados, abordando pelo
- menos os mesmos aspectos elencados conforme o documento;
- II – O diagnóstico e gerenciamento de forma individualizada dos resíduos gerados;
- III – Evidenciar a responsabilidade de cada um dos geradores em relação a cada etapa do
- gerenciamento de resíduos;
- IV – Prever procedimentos padronizados, para geradores sujeitos ao preenchimento do plano completo, compatíveis nas etapas do gerenciamento dos resíduos para viabilizar sua correta implantação;
- V – Na existência de locais comuns de armazenamento de resíduos entre os geradores, indicar os dados do licenciamento ambiental.
- VI – Informar se a destinação final dos resíduos será igual para todos os empreendimentos
- inseridos no plano e quais se utilizarão de um serviço comum.
Fase de licenciamento
O Termo contempla ainda as normas para elaboração do PGRS durante a fase de licenciamento.
Para os empreendimentos e atividades sujeitos a licenciamento ambiental pela CETESB, os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRSs) deverão ser apresentados nos seguintes momentos:
- I. Para os empreendimentos novos na solicitação da Licença de Instalação;
- II. Durante a ampliação na solicitação da Licença de Instalação, quando houver alteração na geração ou no gerenciamento de resíduos previstos no PGRS anterior;
- III. Para os empreendimentos existentes na solicitação de renovação da Licença de Operação.
Para empreendimentos novos, descritos no item I, que estejam sujeitos à avaliação de impacto ambiental, o PGRS deverá incluir os resíduos a serem gerados na fase de obras.
Além disso, o documento precisa conter informações sobre o empreendimento, o responsável técnico pelo PGRS e o diagnóstico e gerenciamento dos resíduos sólidos.
De acordo com a CETESB, o documento entra em vigor após 30 dias da disponibilização do módulo PGRS na plataforma SIGOR.
Fonte: CETESB