CETESB estabelece Termo de Referência para elaboração de PGRS para SP

CETESB

Termo de Referência foi publicado pela CETESB para definir diretrizes para elaboração do PGRS no âmbito de licenciamento ambiental no Estado de São Paulo

A CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, estabeleceu no dia 15 último, o Termo de Referência para elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, no estado de São Paulo.

O Termo de Referência para elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um instrumento a ser inserido no licenciamento ambiental do estado de São Paulo.

Com o objetivo de padronizar a estrutura, conteúdo mínimo e forma de apresentação dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, de acordo com a legislação específica vigente.

Estruturação do PGRS

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Foto: Reprodução/Pexels

Dentre as diretrizes estabelecidas no Termo de Referência, encontra-se descrita a estruturação, bem como o formato para a entrega e apresentação do PGRS.

Os PGRSs deverão ser apresentados em formato eletrônico, por meio do Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos – SIGOR.

Além disso, os planos deverão conter a indicação individualizada das atividades e dos resíduos sólidos gerados, bem como as ações e responsabilidades atribuídas a cada um dos geradores, observando os seguintes critérios:

  • I – Identificação e a caracterização dos empreendimentos contemplados, abordando pelo
  • menos os mesmos aspectos elencados conforme o documento;
  • II – O diagnóstico e gerenciamento de forma individualizada dos resíduos gerados;
  • III – Evidenciar a responsabilidade de cada um dos geradores em relação a cada etapa do
  • gerenciamento de resíduos;
  • IV – Prever procedimentos padronizados, para geradores sujeitos ao preenchimento do plano completo, compatíveis nas etapas do gerenciamento dos resíduos para viabilizar sua correta implantação;
  • V – Na existência de locais comuns de armazenamento de resíduos entre os geradores, indicar os dados do licenciamento ambiental.
  • VI – Informar se a destinação final dos resíduos será igual para todos os empreendimentos
  • inseridos no plano e quais se utilizarão de um serviço comum.

Fase de licenciamento

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Foto: Reprodução/Pexels

O Termo contempla ainda as normas para elaboração do PGRS durante a fase de licenciamento.

Para os empreendimentos e atividades sujeitos a licenciamento ambiental pela CETESB, os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRSs) deverão ser apresentados nos seguintes momentos:

  • I. Para os empreendimentos novos na solicitação da Licença de Instalação;
  • II. Durante a ampliação na solicitação da Licença de Instalação, quando houver alteração na geração ou no gerenciamento de resíduos previstos no PGRS anterior;
  • III. Para os empreendimentos existentes na solicitação de renovação da Licença de Operação.

Para empreendimentos novos, descritos no item I, que estejam sujeitos à avaliação de impacto ambiental, o PGRS deverá incluir os resíduos a serem gerados na fase de obras.

Além disso, o documento precisa conter informações sobre o empreendimento, o responsável técnico pelo PGRS e o diagnóstico e gerenciamento dos resíduos sólidos.

De acordo com a CETESB, o documento entra em vigor após 30 dias da disponibilização do módulo PGRS na plataforma SIGOR.

Fonte: CETESB

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