Você sabe quais as obrigações ambientais da sua empresa ou corporação em 2023?
O ano de 2023 começou e com ele, as obrigações ambientais que precisam ser cumpridas, e atenção aos prazos.
Diante disso, esse artigo traz algumas orientações e datas com o objetivo servir de alerta para as empresas a respeito das principais informações e documentações que devem ser encaminhadas anualmente aos órgãos ambientais.
Sistemas de Informação
Por se tratar de inúmeras e diversas obrigações, o aconselhável é criar um sistema de gerenciamento dos requisitos legais.
Atualmente, há vários sistemas de softwares de gestão e monitoramento de requisitos legais aplicáveis, em que é possível se organizar através de um mapeamento como porte, ramo, as atividades desenvolvidas, os processos de fabricação e a localização.
Nesses sistemas de softwares de gestão e monitoramento de requisitos legais, é possível ter todas as legislações listadas.
Importante acrescentar que há diversas obrigações ambientais no âmbito estadual e/ou municipal, que podem variar a depender do órgão licenciador, o tipo de atividade e da localidade do empreendimento.
As obrigações federais listadas não excluem outras obrigações ambientais, tais como o cumprimento de condicionantes de licenças ambientais e compromissos assumidos em Termos de Ajustamento de Conduta.
Obrigações ambientais de janeiro
Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR
A partir do dia 1 de janeiro de 2021, com base legal na Portaria MMA nº 280/2020, as pessoas físicas e jurídicas sujeitas à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, com o dever de manter atualizadas as informações sobre sua implementação no Sistema Nacional de Informações Sobre a Gestão de Resíduos Sólidos – SINIR
Prazo: Obrigação contínua
Declaração Anual de Recursos Hídricos – DAURH
Com base legal na Resolução ANA nº 603/2015, os usuários de recursos hídricos devem apresentar a Declaração Anual de Recursos Hídricos – DAURH, contendo registro dos volumes de captação e/ou lançamento referentes a outorgas em corpos hídricos da União.
Prazo: De 01.01 até 31.01
Declaração de Movimentação de Resíduos – DMR
Deve ser elaborada a Declaração de Movimentação de Resíduos – DMR por todos os empreendimentos e atividades cadastrados no sistema SIGOR MTR, instituído pela Resolução SIMA nº 27/2021, de acordo com a Portaria MMA nº 280/2020. Essa obrigação deve ser entregue mensalmente a partir do mês de janeiro.
Prazo: De 01.01 até 31.01
Obrigações Ambientais de Março
Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP
Com base legal na Instrução Normativa IBAMA nº 22/2001, pessoas físicas e jurídicas que exerçam uma ou mais atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, identificadas a partir da sua inscrição no Cadastro Técnico Federal – CTF
Prazo: De 01.02 até 31.03
Inventário Nacional de Resíduos Sólidos
Com base legal da Portaria MMA nº 280/220, pessoas físicas e jurídicas sujeitas à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos devem reportar informações complementares àquelas já apresentadas no MTR ao SINIR.
Prazo: Até 31.03
Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP
Com base legal na Instrução Normativa IBAMA nº 01/2013, pessoas jurídicas que exerçam atividades de geração e operação de resíduos perigosos, indicadas no Anexo I da Instrução Normativa IBAMA nº 01/2013.
Prazo: Até 31.03
Declaração de Resíduos de Serviços de Saúde
Com base legal na Resolução CONAMA nº 358/2005, os geradores de resíduos de serviços de saúde (serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal; laboratório; drogarias e farmácias; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; distribuidores de produtos farmacêuticos; importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; dentre outros)
Prazo: Até 31.03
Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA
Com base legal na Lei nº 6.938/1981 e Instrução Normativa IBAMA nº 13/2021, pagamento trimestral a ser realizado até o último dia útil de cada trimestre por pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades sujeitas à TCFA, conforme Anexos VIII e IX da Lei nº 6.938/1981 e Instrução Normativa IBAMA nº 13/2021.
Prazo: Até 31.03
Declaração de Carga Poluidora
Obrigação legal definida pela Resolução CONAMA nº 357/2005 e no âmbito estadual regulamentada pela COPAM/CERH nº 01/2008.
Empreendimentos localizados no Estado de Minas Gerais, geradores de efluentes líquidos que lançam direta ou indiretamente nos corpos d’água.
Prazo: Até 31.03
Atualização do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais
Com base legal na Lei Federal nº 6.938/198, Instrução Normativa IBAMA nº 06/1013, Instrução Normativa IBAMA nº 11/2018, Instrução Normativa IBAMA nº 12/2018, Instrução Normativa IBAMA nº 09/2020 e Instrução Normativa IBAMA nº 13/2021.
O cadastro é feito uma única vez, mas as informações devem estar atualizadas. O cadastramento é gratuito, mas a sua falta gera a aplicação de penalidades.
Prazo: Até 31.03
Relatório Anual de Resultados e Plano de Logística Reversa
Empresas sujeitas à implementação de Sistemas de Logística Reversa, conforme a DD CETESB nº 114/2019/P/C, deverão fornecer as informações relativas ao sistema ou modelo individual ou coletivo implementado.
*Preencher o formulário específico referente ao período de 01.01 a 31.12 do ano anterior e inserir no E-Ambiente
Prazo: Até 31.03
Obrigações Ambiental de Abril
Relatório Anual de Atividades do Protocolo de Montreal
Com base legal na Instrução Normativa IBAMA nº 05/2018, pessoas físicas e jurídicas inscritas no CTF/APP e que realizem atividades de produção, importação, exportação, comercialização ou outra forma de utilização de substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal (substâncias prejudiciais à camada de Ozônio). Esta obrigação não elide o dever de informar o uso dessas substâncias no RAPP.
Prazo: Até 30.04
Obrigações Ambientais de Julho
Uso dos Recursos Hídricos (IGAM)
Pagamento da primeira parcela referente à cobrança pelo uso da água, conforme Decreto Estadual nº 48.160/2021.
Tal obrigação se aplica aos usuários de recursos hídricos que estão localizados em bacias que possuem a cobrança pelo uso da água implementada.
Prazo: 30.07
Obrigações Ambientais de Setembro
Ato Declaratório Ambiental – ADA
Com base legal no IN IBAMA nº 05/2009, se trata de um documento de cadastro das áreas de interesse ambiental (APP, reserva legal, RPPN, entre outros) de um imóvel rural junto ao IBAMA para fins de isenção de imposto territorial rural.
*Prazo extensivo até 31.12 para declarações retificadoras
Prazo: Até 30.09
Obrigações Legais
Anualmente, empresas e indústrias precisam cumprir uma série de obrigações legais demandadas pelos órgãos ambientais e diante de inúmeras obrigações, planejar uma rotina anual para cumpri-las é fundamental para obter resultados positivos.
Mesmo com os recursos tecnológicos disponíveis, é importante que as empresas fiquem atentas às leis municipais para que não sofram penalidades, sanções e multas.
O cumprimento das obrigações legais ambientais não se tratam de apenas manter uma empresa erguida ou bem-sucedida, mas também é uma forma de agir de maneira ambientalmente correta e sustentável.