Entenda a diferença entre a Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Plano Nacional de Resíduos Sólidos e qual a relação que há entre eles.
Quando falamos em resíduos sólidos, não tem como não falar de saneamento, isso porque antigamente os resíduos não faziam parte do saneamento básico, então tudo se resumia a água e esgoto.
Com o advento da Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei nº 12.305 de 2 de agosto de 2010, os resíduos passaram a ser parte do Saneamento Básico de forma oficial.
Um plano chegou a ser instituído em 2012, porém foi revogado por conta de várias questões sendo até mesmo alvo de muitas discussões acerca do seu conteúdo.
Planares
Após 10 longos anos de espera, o Governo Federal publicou no dia 13 de abril de 2022 o Decreto nº 11.043, aprovando assim o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, o Planares.
O Planares nasce dentro da Política Nacional de Resíduos Sólidos, sendo elaborado principalmente para mostrar como será o diagnóstico, estabelecendo estratégias de longo prazo em âmbito nacional para operacionalizar as disposições legais, princípios, objetivos e diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Mas o que há entre a Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Plano Nacional de Resíduos Sólidos?
Assim, preparamos este artigo com a finalidade de estabelecer as principais diferenças, entre a Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Plano Nacional de Resíduos Sólidos e qual a relação que há entre elas.
Diferença conceitual
Neste tópico, é importante considerar que de uma política nasce um plano.
Sendo assim, a política é um regramento legal, estabelecendo obrigações legais, mas dentro do contexto proposto, a Política Nacional de Resíduos Sólidos não entra no mérito de planejamento algum, não entra em méritos de diagnóstico, não faz nenhum tipo de proposição e não estabelece metas.
Um plano vem a ser um conjunto de metas, estratégias, diretrizes e estabelece ações de como colocar uma política ou um projeto de lei em prática, fazendo com que ela seja praticada de forma mais eficaz.
Todo plano é composto de diagnóstico, prognóstico, metas, diretrizes, planejamento e ações.
Diferença na definição
A Política Nacional de Resíduos Sólidos é uma lei brasileira que organiza e dita as melhores práticas para lidar com o descarte, trazendo uma série de diretrizes para que esse descarte seja feito de maneira correta ambientalmente e de acordo com suas normas.
O Plano Nacional de Resíduos Sólidos é um desdobramento técnico da Política Nacional de Resíduos Sólidos, trabalhando todas as fases de planejamento que envolvem diagnóstico, prognóstico e proposições.
Diferença nos objetivos
A Política Nacional de Resíduos Sólidos tem como objetivo principal gerenciar e direcionar as melhores práticas para o descarte dos resíduos que são gerados no Brasil.
O objetivo do Plano Nacional de Resíduos é estabelecer as diretrizes de como a união, junto com os estados e municípios devem proceder de forma técnica com a questão dos resíduos, desde o ponto de geração até o destino final, e nesse meio a questão da separação seletiva.
Diferença evolutiva
A Política Nacional de Resíduos Sólidos trouxe não somente novas diretrizes para o descarte dos resíduos, mas trouxe novos conceitos.
Sendo assim, a lei estabeleceu novos conceitos para a logística reversa, resíduos, rejeitos e responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida, um feito histórico para a época, desde então.
Além disso, a política trouxe inovações a respeito da gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos.
O Plano Nacional de Resíduos Sólidos traz dois programas significativos que vai de encontro com as diretrizes, normas e conceitos estabelecidos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, através de dois decretos.
Através do DECRETO Nº 11.413, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023, que entra em vigor no mês de abril, institui o Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa, o Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral e o Certificado de Crédito de Massa Futura, no âmbito dos sistemas de logística reversa de que trata o art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.
O objetivo é fomentar a reciclagem no Brasil, percebendo o potencial do setor para a geração de emprego e de renda, e além disso, incentivar a logística reversa.
O plano também cria o Programa Nacional de Logística Reversa, através do Decreto nº 10.936 de 12 de janeiro de 2022 com o objetivo principalmente de otimizar a implementação e a operacionalização da infraestrutura física e logística, proporcionar ganhos de escala e possibilitar a sinergia entre os sistemas.
Sendo assim, cabe ao Ministério do Meio Ambiente estabelecer os critérios e as diretrizes do programa e coordená-los.
Lei de Crimes Ambientais
Importante mencionar que todas as empresas, precisam atender a legislação ambiental vigente, e o não cumprimento é passível de punição com multa ou detenção, conforme menciona a Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, as Leis de Crimes Ambientais.
De acordo com a lei:
“É considerado crime ambiental de poluição produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar produto ou resíduos perigosos ou nocivos à saúde humana ou ao meio ambiente, sem seguir as recomendações dos regulamentos ambientais. Também, manipular, acondicionar, armazenar, coletar, transportar, reutilizar, reciclar ou dar destinação final a resíduos perigosos de forma irregular. A pena para esses crimes é reclusão, de um a quatro anos, e multa.”
Assim, em caso de acidente ambiental no gerenciamento de resíduos, tanto o responsável legal, quanto o responsável técnico respondem civilmente e criminalmente pelo ocorrido.
Workshop Leis Descomplicadas
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Fonte:
Live: Panorama do Novo Plano de Resíduos Sólidos
Ministrado por Jaqueline Gomes e Rodrigo Imbelloni
Workshop Leis Descomplicadas
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