O sistema possibilita criar uma base de dados para análise e proposição de políticas públicas para a gestão de resíduos sólidos.
O Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) lançou o Sistema Estadual On-line de Manifesto de Transporte de Resíduos Sólidos (Sistema MTR-ES).
A ferramenta vai permitir ao órgão ambiental acompanhar, em tempo real, todas as etapas da movimentação rodoviária de resíduos sólidos no Estado, ou seja, a geração, o transporte, o armazenamento temporário (quando houver) e a destinação final.
Para quem se destina o MTR-ES?
O Sistema MTR-ES se aplica aos geradores sediados no Espírito Santo; geradores sediados em outros Estados da federação e que destinam resíduos no Estado, ainda que eventualmente; destinadores sediados em outros Estados da federação e que recebem resíduos provenientes do Espírito Santo, ainda que eventualmente; e transportadores e armazenadores temporários que estejam envolvidos no processo de movimentação de resíduos dos usuários citados.
De acordo com coordenadora de Resíduos Sólidos e Saneamento do IEMA, Caroline Vescovi, este é um importante passo para uma gestão de resíduos sólidos mais eficiente no Estado, possibilitando agilidade, rastreabilidade e transparência.
Além disso, unificará o modelo de declaração das empresas geradoras de resíduos, trazendo segurança para a destinação efetiva de resíduos e facilitando a gestão das informações pelos órgãos fiscalizadores e pelos próprios usuários, complementa Carolina.
Fiscalização de diversos órgãos
O sistema é uma plataforma de gestão e fiscalização, que permite ao IEMA e outros órgãos — Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (IDAF), Polícias Militar do Espírito Santo (PMES) e Rodoviária Federal (PRF) e órgãos ambientais municipais, o monitoramento dos dados inseridos pelos usuários.
A ferramenta possibilita ainda emissão de relatórios gerenciais e dos documentos necessários, além de criar uma base de dados para análise e proposição de políticas públicas para a gestão de resíduos sólidos.
O Sistema Estadual On-line de Manifesto de Transporte de Resíduos Sólidos permitirá a constituição de um banco de dados específicos para a emissão dos documentos: Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) e Certificado de Destinação Final (CDF).
Além disso, o MTR-ES será integrado ao Sistema MTR nacional, do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR).
A plataforma é resultado da cessão do código-fonte do Sistema de Controle de Movimentação de Resíduos e de Rejeitos (MTR) do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) ao IEMA, por meio de um Acordo de Cooperação Técnica firmado entre os governos dos dois estados, e do Acordo de Cooperação Técnica entre o Iema e a Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (ABETRE), para a customização do código.
Orientações e diretrizes
O IEMA publicou no Diário Oficial do Estado, no dia 01 de fevereiro , a Instrução Normativa nº 003-N, de 31 de janeiro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para uso do Sistema no Estado.
O MTR-ES passa a ser obrigatório e o único sistema válido para documentar o envio e a destinação de resíduos no Espírito Santo, para os geradores de resíduos industriais, que tem um prazo de até 90 dias, a partir dessa publicação, para se cadastrar e começar a utilizar o sistema.
Durante esse período, com o apoio do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Espírito Santo (Sebrae-ES), o IEMA vai capacitar os empreendedores e os órgãos fiscalizadores para o uso da ferramenta.
No final deste prazo, geradores, transportadores e destinadores de resíduos industriais não poderão enviar, transportar e receber resíduos no Espírito Santo com MTR emitido de forma diversa que não pelo Sistema MTR-ES.
Aliado a isso, as condicionantes indicadas nas licenças ambientais emitidas ou renovadas pelos órgãos ambientais competentes devem estabelecer que as informações referentes à certificação de destinação final dos resíduos sólidos somente serão válidas se os respectivos CDFs de resíduos forem emitidos por meio do Sistema MTR-ES.
A obrigatoriedade de utilização do Sistema Estadual On-line de Manifesto de Transporte de Resíduos Sólidos para as demais tipologias de resíduos será publicada pelo IEMA, progressivamente, por meio de instrumentos normativos específicos, determinando prazos.
Fonte: IEMA