O Brasil implementou leis específicas e de importância para a gestão de resíduos.
Nestes últimos meses, algumas mudanças nas legislações ambientais começaram a ocorrer a respeito da geração e gerenciamento de resíduos.
Diante das mudanças que vem acontecendo e com as novas legislações e novos decretos que norteiam o gerenciamento de resíduos, é de suma importância que uma organização esteja atualizada e adequada às legislações vigentes.
A importância de estar atualizado e devidamente adequado às legislações vigentes está presente no próprio ordenamento jurídico, na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro 1998, conhecida como Leis de Crimes Ambientais.
É justamente nas Leis de Crimes Ambientais que é possível identificar que o responsável técnico e o responsável legal pelos resíduos que são gerados e gerenciados por uma organização respondem civilmente e criminalmente.
O que são considerados crimes ambientais?
Segundo o que está descrito nas Leis de Crimes Ambientais, é considerado crime ambiental de poluição produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar produto ou resíduos perigosos ou nocivos à saúde humana ou ao meio ambiente, sem seguir as recomendações dos regulamentos ambientais. Também, manipular, acondicionar, armazenar, coletar, transportar, reutilizar, reciclar ou dar destinação final a resíduos perigosos de forma irregular.
A pena para esses crimes é reclusão, de um a quatro anos, e multa.
As legislações estão avançando, muitas modificações estão sendo feitas e diante disso, este artigo tem como objetivo principalmente sinalizar quais são essas legislações e como sua organização pode se adequar a elas.
Confira abaixo as mudanças que ocorreram na legislação ambiental.
Primeira Lei
Regulamentação da Política Nacional de Resíduos Sólidos – Decreto nº 10.936 de 12 de janeiro de 2022 – Aspectos gerais.
O Decreto nº 10.936 de 12 de janeiro de 2022 trouxe pontos importantes para o avanço do gerenciamento dos resíduos do Brasil, como a valorização energética dos resíduos perigosos, oportunidade de regularizar as cooperativas, entre outros.
Inclusive, foi através deste decreto que veio o Programa Nacional de Logística Reversa, com o objetivo de otimizar a implementação e a operacionalização da infraestrutura física e logística, proporcionar ganhos de escala e possibilitar a sinergia entre os sistemas.
Sendo assim, cabe ao Ministério do Meio Ambiente estabelecer os critérios e as diretrizes do programa e coordená-los.
Segunda Lei
Plano Nacional de Resíduos Sólidos – Decreto 11.043 de 13 de abril de 2022.
No dia 13 de abril de 2022, Governo Federal publicou o Decreto nº 11.043, aprovando assim o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, o Planares.
O Plano Nacional de Resíduos Sólidos é um desdobramento técnico da Política Nacional de Resíduos Sólidos, trabalhando todas as fases de planejamento que envolvem diagnóstico, prognóstico e proposições.
Assim, o plano foi elaborado para mostrar como será o diagnóstico, estabelecendo estratégias de longo prazo em âmbito nacional para operacionalizar as disposições legais, princípios, objetivos e diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Além da questão de tipologia e análise dos resíduos, o plano entra na questão da logística reversa e da emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.
Dessa forma, viabilizando a formalização de contratos com cooperativas e associações de catadores por parte de municípios.
Terceira Lei
Lei de Logística Reversa para Embalagens de Vidro – Decreto nº 11.300 de 21 de dezembro de 2022.
Através do Decreto nº 11.300, de 21 de dezembro de 2022, foi instituído o sistema de logística reversa de embalagens de vidro no Brasil, como objetivo principal de incentivar o retorno de embalagens de vidro descartadas pelo cidadão para o ciclo produtivo, o que consequentemente vem a gerar empregos, preservando recursos naturais e evitando o descarte inadequado.
Com o decreto, a logística reversa passa a ser um importante instrumento, já que possibilita o retorno de embalagens para o ciclo produtivo.
Contribuindo para a reciclagem de vidro no país e para a redução do descarte inadequado no meio ambiente, é criada uma gestão mais eficiente dos resíduos, em que justamente se repensa a forma de desenhar, produzir e comercializar produtos que possam garantir o uso e a recuperação inteligente dos resíduos, neste caso, as embalagens de vidro.
O decreto traz alguns benefícios, dentre eles, o mais importante é a redução da emissão de gases de efeito estufa, até porque o caco de vidro reciclado demanda 40% menos energia e não emite gás carbônico.
Quarta Lei
O Decreto nº 11.413 de 13 de fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União.
O decreto revoga o Decreto nº 11.044, de 13 de abril de 2022.
Assim, o decreto prevê que os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos ou embalagens sujeitos à logística reversa que investirem em projetos estruturantes de recuperação de materiais recicláveis poderão solicitar à entidade gestora a emissão do CERE, atendendo aos seguintes requisitos: Ter mais de 50% da sua meta de recuperação de embalagens em geral cumprida por meio de parceria, com prazo mínimo de 12 meses de duração, com:
a) catadoras e catadores individuais;
b) cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis;
c) entidades cuja origem dos resíduos seja comprovadamente de catadores de materiais recicláveis.
Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa (CCRLR), Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral(CERE) e Certificado de Crédito de Massa Futura
Vem aí, mais um Workshop Leis Descomplicadas
Notamos que surgiram nos últimos meses várias legislações que envolvem os resíduos sólidos, e claro, para nós profissionais da área, é muito importante ficarmos atualizados.
Pensando nesta atualização, o Portal Sustentabilidade decidiu promover um novo evento, o Workshop Leis Descomplicadas 2023.
Serão 2 dias para se atualizar, reciclar o conhecimento, fazer network e se profissionalizar!
Novas leis ambientais com foco em Resíduos Sólidos!
Desenvolvido pelo Portal Sustentabilidade, o objetivo do Workshop Leis Descomplicadas é atualizar o público das legislações recentes e contribuir para que o responsável técnico ou legal da organização não se coloque em risco e não coloque em risco o seu negócio.
O Workshop Leis Descomplicadas acontece nos dias 01 e 02 de março, próxima quarta-feira, com a mediação da diretora de conteúdo do Portal Sustentabilidade e engenheira ambiental, Jaqueline Gomes e a apresentação do conteúdo pelo professor e especialista em engenharia ambiental, Rodrigo Imbelloni.
Se for de seu interesse, clique aqui e garanta sua inscrição.
Workshop – Leis Descomplicadas – Portal Sustentabilidade
SEGUNDO LOTE já está disponível para a venda.
O evento será ao vivo e Online, com Certificado de Participação, Oportunidade de Network, Material de apoio e acesso ao conteúdo gravado.
Fontes:
Workshop PGRCC Aplicado – Aula 1 – Portal Sustentabilidade. Jaqueline Gomes.
Novo decreto que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos é sancionado
Plano Nacional de Resíduos Sólidos é instituído no Brasil
Decretos instituídos em 2022 que mudam a Gestão de Resíduos no Brasil
Brasil institui lei de logística reversa para embalagens de vidro
Logística Reversa: O que muda para as embalagens de vidro?
Novos decretos são instituídos para logística reversa e reciclagem no Brasil