O Programa Pró-Catador pretende dar protagonismo aos catadores de materiais recicláveis.
O Diário Oficial da União publicou em sua página, o Decreto nº 11.414 de 13 de fevereiro de 2023 que institui o Programa Diogo de Sant’Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular e o Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis.
Neste artigo, vamos detalhar o que vai mudar em nossa legislação, as mudanças do programa implementado em 2010 em relação ao atual e quais os objetivos do programa em seu retorno.
Histórico
O Programa Pró-Catador em sua primeira versão surgiu através do Decreto nº 7.405 de 23 de dezembro de 2010.
O advogado e professor Diogo Sant’ana foi um dos responsáveis pela criação do programa no âmbito da Secretária-Geral da Presidência naquele ano.
Reunindo ações de apoio a trabalhadores de baixa renda que se dedicavam a coletar materiais reutilizáveis e recicláveis, o programa promovia inclusão social e econômica dessas pessoas que contribuam para a sustentabilidade.
Assim, o programa previa ações nas áreas de capacitação, formação, assessoria técnica, incubação de cooperativas e empreendimentos sociais solidários, pesquisas e estudos sobre o ciclo de vida dos produtos e a responsabilidade compartilhada, aquisição de equipamentos, máquinas e veículos.
Além disso, a implantação e adaptação de infraestrutura física e a organização de redes de comercialização e cadeias produtivas integradas por cooperativas e associações de trabalhadores em materiais recicláveis e reutilizáveis.
O decreto que instituía o programa foi revogado pelo Decreto nº 10.473 de 24 de agosto de 2020.
Retorno do Programa: Como funciona e o que muda na legislação?
O Programa Pró Catador retorna com outro nome de batismo, através do Decreto nº 11.414 de 13 de fevereiro de 2023.
Rebatizado de Programa Diogo Sant’ana Pró-Catadoras e Catadores para a Reciclagem Popular, uma homenagem póstuma ao advogado que faleceu em 31 de dezembro de 2020, aos 41 anos, o programa ganha aprimoramento e edita medidas para que os catadores assumam o protagonismo.
De acordo com o decreto, o objetivo é colocar os catadores como atores centrais na cadeia de reaproveitamento de materiais recicláveis e reutilizáveis no Brasil e realizar uma mudança no modelo atual de economia circular e logística reversa do país.
Outros objetivos ganham destaque, como por exemplo, o fortalecimento de suas associações, cooperativas e outras formas de organização popular, a melhoria das condições de trabalho, o fomento ao financiamento público, bem como a inclusão socioeconômica.
Além disso, o programa passa a promover a expansão da coleta seletiva de resíduos sólidos, da coleta seletiva solidária, a reutilização, a reciclagem, a logística reversa bem como promover a educação ambiental.
Serviços Ambientais
De acordo com o ministro da Secretaria-Geral, Marcio Macedo, considerando que os catadores realizam um serviço de utilidade pública de preservação ambiental, as instituições financeiras BNDES, Caixa e Banco do Brasil se colocaram à disposição para criar medidas indutoras e linhas de financiamento para a execução dos projetos do Programa Pró Catador para reciclagem popular, para dar iguais condições de se tornarem empreendedores nas mesmas condições que a indústria.
Dessa vez, o Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis (CIISC) terá como objetivo a coordenação, a execução e realização do acompanhamento, do monitoramento e da avaliação do programa.
Para fins de remuneração decorrente dos certificados de créditos, CCRLR, do CERE e do Certificado de Crédito de Massa Futura (Decreto nº 11.413 de 13 de fevereiro de 2023), os operadores emitirão nota fiscal eletrônica referente à comercialização de produtos ou de embalagens recicláveis, para homologação pela entidade gestora, mediante averiguação por verificador de resultados, com a informação da massa comercializada, que será atestada pelo destinador final pelo certificado de destinação final emitido por meio do Manifesto de Transporte de Resíduos do SINIR.
Esses Certificados de Créditos mencionados logo acima, são definidos da seguinte maneira:
- CCRLR: documento emitido pela entidade gestora que comprova a restituição ao ciclo produtivo da massa equivalente dos produtos ou das embalagens
sujeitas à logística reversa;
- CERE: documento emitido por entidade gestora que certifica a empresa como titular de projeto estruturante de recuperação de materiais recicláveis e comprova a restituição ao ciclo produtivo da massa equivalente dos produtos ou das embalagens sujeitas à logística reversa e à reciclagem;
- Certificado de Crédito de Massa Futura: documento emitido por entidade gestora que permite à empresa auferir antecipadamente o cumprimento de sua meta de logística reversa, relativa à massa de materiais recicláveis que será reintroduzida na cadeia produtiva em anos subsequentes, fruto de investimentos financeiros antecipados para implementar sistemas estruturantes que permitam que a fração seca reciclável contida nos resíduos sólidos urbanos seja desviada de aterros e lixões;
A solicitação de emissão e a aquisição do CCRLR, do CERE e do Certificado de Crédito de Massa Futura têm caráter voluntário.
Geração de renda
O retorno do programa Pró-Catador visa valorizar a figura do catador, tornando-o de vez como peça fundamental do sistema de gerenciamento dos resíduos sólidos.
Neste sentido, tanto no ponto de vista ambiental, quanto no ponto de vista do fator da geração de renda, prevê oferecer oportunidades para um futuro empreendedor.
Além disso, o programa tem como objetivo oferecer melhores condições de trabalho e principalmente, contribuir para a gestão de resíduos no país, segundo o decreto publicado.
O Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis (CIISC) foi instituído ao programa com o objetivo de possibilitar a articulação de políticas específicas de cada uma das pastas governamentais com a finalidade de apoiar e fomentar a organização produtiva, melhorias nas condições de trabalho, ampliar a oportunidade de inclusão social e econômica dos catadores, contribuindo consequentemente para a expansão da coleta seletiva de resíduos sólidos, da reutilização e da reciclagem.
Fontes:
Novos Certificados de Créditos de Logística Reversa
DECRETO Nº 7.405, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010.
Governo recria Pró-Catador e aprimora decreto da reciclagem — Ministério das Cidades (www.gov.br)