A lei foi publicada no Diário Oficial da União na última quarta-feira(05) e prevê medidas de tratamento para águas cinzas.
O governo federal publicou na última quarta-feira (05) a LEI Nº 14.544, DE 4 DE ABRIL DE 2023, que incentiva o reuso de águas cinzas.
A nova regulamentação atende a vários pontos que vinham sendo negociados pelo setor em reuniões realizadas nos últimos meses com o governo federal.
Regulamentação

A LEI Nº 14.546, DE 4 DE ABRIL DE 2023 altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (Lei de Saneamento Básico), para estabelecer medidas de prevenção a desperdícios, de aproveitamento das águas de chuva e de reuso não potável das águas cinzas, ou seja, usadas em chuveiros, lavatórios de banheiro, tanques e máquinas de lavar roupa.
A norma estabelece que os serviços devem garantir abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo dos resíduos sólidos, drenagem, manejo das águas pluviais de forma adequada à saúde pública e à proteção do meio ambiente.
O texto também estabelece que a União deve estimular o uso das águas de chuva e a reutilização não potável das águas cinzas em novas edificações e nas atividades paisagísticas, agrícolas, florestais e industriais.
De acordo com a Lei 14.546, de 2023, as águas de chuva e as águas cinzas precisam passar por processo de tratamento que assegure uma utilização segura.
Novas regras

A Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (Lei de Saneamento Básico), passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 43-A e 49-A:
“Art. 43-A. É obrigação dos prestadores de serviço público de abastecimento de água, conforme regulamento:
I – corrigir as falhas da rede hidráulica, de modo a evitar vazamentos e perdas e a aumentar a eficiência do sistema de distribuição; e
II – fiscalizar a rede de abastecimento de água para coibir as ligações irregulares.
Art. 49-A. No âmbito da Política Federal de Saneamento Básico, a União estimulará o uso das águas de chuva e o reuso não potável das águas cinzas em novas edificações e nas atividades paisagísticas, agrícolas, florestais e industriais, conforme regulamento.”
O trecho que previa que as águas de chuvas e as águas cinzas só poderiam ser destinadas a “atividades menos restritivas quanto à qualidade”, foi vetado.
De acordo com a mensagem de veto encaminhada ao Parlamento, a justificativa do veto é que a medida “inviabilizaria a utilização de águas da chuva para o consumo no semiárido brasileiro e causaria insegurança hídrica para os habitantes da região, uma vez que há ampla utilização de cisternas para coleta de água da chuva e sua utilização para fins diversos, entre os quais o uso como água potável”.
A LEI Nº 14.546, DE 4 DE ABRIL DE 2023 entrou em vigor imediatamente após a publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: Agência Nacional