A medida garante a destinação adequada do óleo de cozinha usado pelos estabelecimentos comerciais.
Os supermercados e hipermercados em todo o estado do Rio de Janeiro terão que receber o descarte de óleo usado.
A nova determinação é da Lei 9.994/23, sancionada e publicada na última terça-feira (18), no Diário Oficial.
Descarte correto
O texto, que ainda será regulamentado, determina que os estabelecimentos comerciais e a indústria responsável pela produção, distribuição e comercialização do óleo, passem a destinar adequadamente o resíduo, além de divulgar informações sobre a necessidade da coleta.
“Óleos descartados incorretamente podem contaminar a flora, a fauna, os mananciais e também os solos, prejudicando a biodiversidade e o equilíbrio ambiental, além de contribuir para o efeito estufa. Um litro de óleo de cozinha, por exemplo, pode contaminar até 25 mil litros de água se não receber a devida destinação. Por isso é fundamental promover iniciativas para o descarte correto desse material”, destacou o vice-governador.
A lei determina que o óleo de cozinha arrecadado pelos estabelecimentos deve ser obrigatoriamente reutilizado.
Da mesma forma, a lei determina que o resíduo deve ser destinado, prioritariamente, a pequenos fabricantes de derivados, sediados no Estado do Rio de Janeiro.
Campanhas e conscientização
O decreto determina que os estabelecimentos realizem campanhas a fim de esclarecer sobre os riscos ambientais para os casos de destinação inadequada dos resíduos.
Além disso, os estabelecimentos deverão realizar campanhas de conscientização, visando o descarte adequado e o reaproveitamento do óleo.
De acordo com o texto, o descumprimento das disposições desta lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, devendo a multa ser revertida para o Fundo Especial de
Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPROCON).
As medidas previstas passam a vigorar desde o dia da publicação no Diário Oficial, ou seja, dia 18 de abril.