Governo do Rio sanciona lei para o descarte de óleo de cozinha em supermercados

óleo de cozinha

A medida garante a destinação adequada do óleo de cozinha usado pelos estabelecimentos comerciais.

Os supermercados e hipermercados em todo o estado do Rio de Janeiro terão que receber o descarte de óleo usado.

A nova determinação é da Lei 9.994/23, sancionada e publicada na última terça-feira (18), no Diário Oficial.

Descarte correto

óleo de cozinha
O óleo de cozinha usado pode ser utilizado na produção de sabão – Foto: Reprodução/Pexels

O texto, que ainda será regulamentado, determina que os estabelecimentos comerciais e a indústria responsável pela produção, distribuição e comercialização do óleo, passem a destinar adequadamente o resíduo, além de divulgar informações sobre a necessidade da coleta.

“Óleos descartados incorretamente podem contaminar a flora, a fauna, os mananciais e também os solos, prejudicando a biodiversidade e o equilíbrio ambiental, além de contribuir para o efeito estufa. Um litro de óleo de cozinha, por exemplo, pode contaminar até 25 mil litros de água se não receber a devida destinação. Por isso é fundamental promover iniciativas para o descarte correto desse material”, destacou o vice-governador.

A lei determina que o óleo de cozinha arrecadado pelos estabelecimentos deve ser obrigatoriamente reutilizado.

Da mesma forma, a lei determina que o resíduo deve ser destinado, prioritariamente, a pequenos fabricantes de derivados, sediados no Estado do Rio de Janeiro.

Campanhas e conscientização

óleo de cozinha
Foto: Reprodução/Pexels

O decreto determina que os estabelecimentos realizem campanhas a fim de esclarecer sobre os riscos ambientais para os casos de destinação inadequada dos resíduos.

Além disso, os estabelecimentos deverão realizar campanhas de conscientização, visando o descarte adequado e o reaproveitamento do óleo.

De acordo com o texto, o descumprimento das disposições desta lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, devendo a multa ser revertida para o Fundo Especial de
Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPROCON).

As medidas previstas passam a vigorar desde o dia da publicação no Diário Oficial, ou seja, dia 18 de abril.

Fonte: RJ.GOV O Dia

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