Legislação estabelece obrigações para fabricantes, distribuidores, comércios e indústrias em relação às embalagens que colocam no mercado.
O Governo de Goiás publicou, no dia 17 de abril o Decreto 10.255, que regulamenta a política de logística reversa de embalagens no Estado e cria o Certificado de Crédito de Reciclagem – ReciclaGoiás.
Em síntese, a legislação estabelece obrigações para fabricantes, distribuidores, comércios e indústrias em relação às embalagens que colocam no mercado.
Metas
O decreto determina que aconteça o reaproveitamento de pelo menos 22% das embalagens recicláveis colocadas no mercado pela indústria, importadores, bem como distribuidores e comerciantes.
Esse percentual de 22% foi estabelecido pelo Acordo Setorial de Embalagens em Geral, entretanto, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares), instituído pelo decreto 11.043/2022, já estabeleceu metas progressivas, que irão crescer com o passar dos anos.
As indústrias poderão contratar uma entidade gestora independente, para auxílio na implementação de seu sistema.
Essa entidade vai informar para as cooperativas de reciclagem o volume de plástico, metal, vidro e papelão que precisa ser recolhido para alcançar aqueles 22% estabelecidos pela norma.
O Certificado de Crédito de Reciclagem -RECICLAGOIÁS, será emitido pela entidade gestora que comprova a restituição da massa equivalente dos produtos ou das embalagens sujeitos à logística reversa ao ciclo produtivo, que pode ser adquirido por fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.
Estímulo à reciclagem
A nova lei prevê ainda créditos financeiros para catadores, de acordo com a quantidade de recicláveis comercializados.
Complementando assim sua renda com a venda do material para a indústria de reciclagem.
Os valores envolvidos no processo serão definidos pelo mercado, sem a interferência do poder público.
De acordo com Andréa Vulcanis, Secretária do Meio Ambiente, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável vai assumir um papel de fiscalização.
“A nossa tarefa será de receber os relatórios das empresas gestoras e certificar que a indústria está cumprindo o que determina a lei”.
O descumprimento da obrigação é conduta a ser tipificada como crime ambiental, segundo o decreto.
A superintendente de Políticas Públicas de Saneamento da Semad, Kaoara Batista, diz que a logística reversa vai ajudar os municípios a fazer a transição dos lixões para aterros sanitários.
E lembra que o marco do Saneamento Básico definiu agosto de 2024 como prazo final para que todos os lixões sejam desativados.
“A logística reversa vai contribuir para redução dos resíduos sólidos que vão para o descarte. É uma medida para reduzir o impacto que os resíduos causam ao meio ambiente”, explica Kaoara.
Fonte: Meio Ambiente Goiás