IBAMA abre consulta pública para alterações no RAPP

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Proposta de Instrução Normativa de alteração do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP).

Está aberta, até 31 de maio, a Consulta Pública sobre proposta inicial de Instrução Normativa (IN) para alterações no Relatório Anual das Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos (RAPP).

A convocação da Consulta pelo IBAMA foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25 de abril de 2023.

Simplificação do RAPP

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Foto: Reprodução/Pexels

A consulta pública tem objetivo de promover mudanças sobre proposta de alteração da Instrução Normativa Ibama nº 22, de 22 de dezembro de 2021, que regulamenta o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP).

As alterações propostas são resultado do Projeto de Simplificação e modernização do RAPP, cujo principal objetivo é aprimorar a captação dos dados dos formulários exigidos especialmente de pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte.

Considerando o número de pessoas obrigadas a entregar o relatório, foram definidos os seguintes temas de trabalho: “Flora”, “Transporte de cargas perigosas”, “Exploração de recursos aquáticos vivos”, “Efluentes líquidos” e “Resíduos Sólidos”.

O RAPP, instituído pela Política Nacional do Meio ambiente (art. 17-C, § 1º, Lei nº 6.938/81), é uma obrigação complementar à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) e tem como função a obtenção de dados e informações para colaborar com procedimentos de fiscalização e controle ambiental.

Mudanças propostas

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Foto: Reprodução/Pexels

Estão sendo propostas alterações nos dados exigidos de atividades do CTF/APP nas quais, proporcionalmente, há grande presença de pessoas físicas e de micro e pequenas empresas inscritas (atividades de pesca, aquicultura, transporte de cargas perigosas, exploração florestal e silvicultura).

Também há proposição de alterações na captação de dados dos temas transversais “efluentes líquidos” e “resíduos sólidos”, alcançando a quase totalidade das atividades sujeitas à entrega do RAPP, especialmente as pessoas físicas e as micro e pequeno empresas que exercem tais atividades.

A IN propõe, ainda, a descontinuidade da captação de dados de barragens, devido à existência de outro sistema federal competente para captação dos dados sobre o tema.

Assim, o Ibama busca promover a ampla divulgação da proposta de normativa, bem como possibilitar a manifestação de órgãos, entidades representativas, pessoas físicas e pessoas jurídicas interessadas no tema.

Fonte: IBAMA

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