O PCN é um instrumento que não somente promove, como também recomenda às empresas a adotar práticas responsáveis.
Você sabia que existe um documento que trata especificamente da conduta empresarial responsável para empresas multinacionais? Trata-se do Ponto de Contato Nacional(PCN).
Assim que um país adere a esse documento, incluindo membros ou não membros da organização elaboradora deste documento, assume uma série de compromissos vinculativos e autorizativos relativos à conduta empresarial responsável.
Esse documento não só promove, como também recomenda às empresas multinacionais a adotarem práticas responsáveis.
O documento, criado pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), se consolidou como o instrumento principal no que diz respeito à regulação das atividades de empresas multinacionais.
Abordando temas relacionados aos aspectos econômicos e sociais, o documento apresenta algumas diretrizes para que as empresas multinacionais assumissem de vez responsabilidades econômicas, financeiras, comerciais, sociais e ambientais.
Mas o que vem a ser este documento?
Qual a sua influência nas empresas multinacionais?
Venha com o Portal Sustentabilidade e entenda mais sobre esse assunto muito importante para o meio corporativo, principalmente para quem almeja expandir o seu negócio, tornando a sua empresa uma multinacional.
Contexto Histórico
Em 1997 o Brasil foi admitido, como participante do Comitê de Investimentos, sendo responsável, além de outras atribuições, por tratar das questões sobre as empresas multinacionais, aderindo assim à Declaração sobre Investimento Estrangeiro, bem como às Diretrizes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para empresas multinacionais.
A Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) é uma estruturação formada por países e parceiros estratégicos dedicados ao desenvolvimento econômico.
Criada em 30 de setembro de 1961, a organização é composta por países-membros que se empenham em promover padrões internacionais que permeiam questões econômicas, financeiras, comerciais, sociais e ambientais.
Assim, a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico objetivou estabelecer a cooperação entre seus membros na adoção de regras não vinculantes que contivessem princípios norteadores e padrões de conduta direcionados aos governos e empresas.
Denominadas de Diretrizes, essas regras estão diretamente associadas àquelas empresas que operam em mais de um país e a intenção é que essas orientações sejam seguidas pela empresa matriz e por todas as personalidades jurídicas que a constituam, sejam empresas públicas, privadas, de capital misto, aberto ou fechado.
Ponto de Contato Nacional (PCN)
Com isso, foi criada uma representação institucional responsável por garantir a implementação dessas Diretrizes para Empresas Multinacionais, construídas no âmbito do Comitê de Investimentos da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico.
Em 1984, o Ponto de Contato Nacional (PCN) foi criado com o objetivo de aumentar a efetividade da Conduta Empresarial Responsável, por meio da promoção das Diretrizes da OCDE e da contribuição para a resolução de questões que podem surgir se as empresas não as observarem.
Abordando todos os temas relacionados aos aspectos econômicos e sociais, as Diretrizes são recomendações de governos para empresas sobre como agir com responsabilidade e abrangem todas as áreas de responsabilidade empresarial em potencial, incluindo direitos humanos, emprego e relações industriais, meio ambiente, transparência de informações, suborno e corrupção, interesses do consumidor, ciência e tecnologia, concorrência e tributação.
A responsabilidade das multinacionais aumentou, incluindo o compromisso de que as empresas devem evitar causar ou contribuir com os impactos adversos sobre os temas cobertos em seus capítulos, sendo que essa maior responsabilidade reforce o compromisso de realizar um estudo que busque identificar, fazer a prevenção, além da mitigação de riscos.
Desempenhando um papel importante na convocação de diferentes partes do governo e na integração das políticas de Conduta Empresarial Responsável, o PCN possui duas funções principais, são elas:
- Aumentar a conscientização e promover o cumprimento das diretrizes;
- Contribuir para a resolução de questões que surjam em relação à sua implementação, por meio das chamadas “instâncias especificas”.
Em poucas palavras, as Diretrizes apresentadas pela OCDE no Ponto de Contato Nacional, buscam não somente promover, como também buscam incentivar e recomendar as empresas a adoção de práticas mais responsáveis.
Até o presente momento, 51 países aderiram às Diretrizes, incluindo o Brasil, comprometendo-se a implementá-las e a incentivar seu uso.
Ponto de Contato Nacional do Brasil
Estabelecido em 2003 e revisado recentemente através do Decreto nº 11.105, de 27 de junho de 2022, o Ponto de Contato Nacional do Brasil (PCN) para Conduta Empresarial Responsável (CER) é responsável por promover as Diretrizes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para Empresas Multinacionais.
Com isso, as empresas que operam no Brasil e as empresas brasileiras que operam no exterior deverão atuar de acordo com os princípios estabelecidos nas Diretrizes da OCDE, as quais complementam o direito interno brasileiro.
Segundo a OCDE, a Conduta Empresarial Responsável (CER) serve como um parâmetro de comportamento empresarial que permite a conjunção de crescimento econômico com o respeito a valores sociais e ambientais, ou seja, a sua missão é estimular o máximo possível o desenvolvimento econômico sustentável, o que significa que as empresas devem assumir a responsabilidade de prevenir e lidar com os impactos adversos associados às suas operações.
O Ponto de Contato Nacional do Brasil contribui para a resolução das questões apresentadas nas “Instâncias Específicas”, através de oferta de bons ofícios, realizados na forma de mediação entre o alegante e a empresa alegada, além de emitir recomendações de aperfeiçoamento das Diretrizes em casos concretos, realizando o acompanhamento das tais recomendações.
As “Instância Específicas” são nada mais, nada menos que a alegação de descumprimento das recomendações contidas nas Diretrizes da OCDE, na conduta de uma ou mais empresas multinacionais e diz respeito tanto a empresas sediadas no Brasil quanto em países aderentes às Diretrizes.
A avaliação sobre a instância específica é baseada em evidências e as partes são incentivadas a fundamentar seus argumentos, conforme especificado no Manual de Procedimentos.
Instâncias específicas fora do escopo das Diretrizes ou não fundamentadas não serão consideradas.
Assim, o tratamento dessas instâncias é realizado em conformidade com o Manual de Procedimentos para Instâncias Específicas (Manual de Procedimentos) e com as Orientações Procedimentais das Diretrizes.
Tenha acesso ao manual, através deste link.
Qual a influência do PCN nas empresas multinacionais?
As Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais são recomendações dirigidas por governos a empresas multinacionais que operam em países ou de países que aderiram a essas diretrizes.
Assim, as diretrizes fornecem princípios e padrões não vinculantes para a conduta empresarial responsável em um contexto global, consistentes com leis aplicáveis e padrões internacionalmente reconhecidos.
Elas são multilateralmente aceitas e abrangentes de conduta empresarial responsável que os governos se comprometeram a promover.
Diante disso, pode-se dizer que se trata de um importante instrumento multilateral de prevenção e mitigação de impactos econômicos, sociais e ambientais adversos, resultantes das atividades de empresas multinacionais.
No caso do Ponto de Contato Nacional do Brasil, o trabalho consiste em tratar as alegações a empresa apresentada e divulgar que o Brasil aderiu às Diretrizes da OCDE e que assumiu o compromisso de divulgá-las, através de informações, participando regularmente de eventos, rodadas de discussão, promovendo palestras, rodadas de discussão do próprio Ponto de Contato Nacional, respondendo dúvidas de estudantes ou de cidadãos, promovendo apresentações e palestras para a divulgação das Diretrizes, entre outros eventos e palestras.
Fontes:
relatorio-pcn-2019-para-coninv