Além de novos termos e definições, a ABNT NBR 17100-1, aborda normas e diretrizes para o gerenciamento de resíduos, desde a geração até a disposição final.
Na quarta-feira (14), aconteceu o lançamento da norma ABNT NBR 17100-1, que aborda normas e diretrizes para o gerenciamento de resíduos, desde a geração até a disposição final.
De acordo com o presidente da ABNT, o engenheiro Mario William Esper, a norma foi elaborada em menos de 12 meses, sendo que em 2022 passou por consulta pública, com a contribuição da sociedade, da comunidade, bem como dos geradores de resíduos.
Além disso, foram realizadas 16 reuniões que envolveram 775 participantes, com uma média de 48 participantes por reunião e um investimento estimado de R$ 1,5 milhão de reais.
Participação de lideranças
Com a participação de diversas lideranças brasileiras envolvidas com a preservação do meio ambiente e sustentabilidade do Brasil e do mundo, o evento reforçou principalmente a importância da educação ambiental e além disso, destacou que a questão dos resíduos no Brasil deve ser tratada de forma emergencial, levando em consideração que apenas 5% do lixo é reciclado e uma das alternativas para solucionar o problema dos resíduos, é apoiar a criação de tecnologias da economia circular.
De acordo com a Coordenadora Administrativa da Cooperativa Recicle A Vida, Mônica Licassali, é preciso ter uma visão mais ampla da situação dos resíduos, não somente olhando o 5% de lixo que é reciclado, mas é necessário olhar para os outros 95% que não estão sendo reciclados e a nova norma é um grande passo para uma mudança de cenário.
ABNT NBR 17100 – 1 – Gerenciamento de Resíduos
Instrumento decisivo para a transição da economia linear para a economia circular, a norma ABNT NBR 17100-1 busca principalmente mudar o modelo de gerenciamento de resíduos, baseando-se em um modelo que consiste em planejar, restaurar e regenerar.
Assim, o objetivo é maximizar a valorização dos recursos presentes nos resíduos e evitar danos ou riscos à saúde pública nas etapas de gerenciamento de resíduos e, além disso, harmonizar as informações e comunicações entre as partes interessadas envolvendo o gerenciamento de resíduos por meio de terminologia apropriada.
Estabelecendo definições claras e abrangentes, a norma serve como base para uma série de regulamentos, podendo ser aplicada na elaboração de um PGRS ou PGRSS, aplicada no Suporte ao Sistema de Manifesto de Resíduos (MTR), através da padronização das definições e usos, bem como requisitos aplicáveis ao gerador e aos demais operadores envolvidos na cadeia de gerenciamento de resíduos, de forma que contribua para uma padronização da terminologia e tratativas empregadas para o correto gerenciamento dos resíduos, alinhada aos princípios da proteção ao meio ambiente, da saúde pública, bem como de sustentabilidade.
Novos termos e definições
Ao todo, são 52 termos definidos que podem ser usados, com destaque a hierarquia no gerenciamento dos resíduos, com a finalidade de promover o melhor aproveitamento dos recursos presentes que há nos resíduos, são eles: não geração, redução, reutilização, reciclagem, recuperação energética, eliminação e disposição ambientalmente adequada.
Outro termo que ganha destaque e que não existia em nossa legislação é a valorização, que é um termo usado para qualquer operação de destinação de resíduos cujo resultado principal seja a transformação dos resíduos de modo a servirem a um fim útil, substituindo dessa forma, outros materiais como por exemplo, matérias-primas ou insumos em processos produtivos.
É possível encontrar outros termos e definições para Pontos de Entrega Voluntária (PEV), Ecopontos, Ecocentros, Ilhas Ecológicas e Unidades de Recebimento de Embalagem.
O que foi incluído e quais são os pontos apresentados pela norma?
Pela primeira vez o planejamento (prevenção) é incluído nas etapas do gerenciamento de resíduos, bem como a distinção clara das operações intermediárias e operações de destinação.
Com isso, fazem parte das etapas do gerenciamento de resíduos:
- Planejamento (prevenção): design, seleção de materiais e a gestão de processos e atividades visando evitar/minimizar a geração;
- Geração: segregação na origem; acondicionamento; armazenagem e planejamento da destinação;
- Operações intermediárias: transporte, armazenagem temporária, transbordo, manufatura reversa, preparo/ tratamento dos resíduos;
- Operações de destinação: reutilização, reciclagem, recuperação energética, eliminação ou disposição do resíduo.
Outro ponto que a norma estabelece são os princípios gerais do gerenciamento de resíduos:
- Definindo quando o resíduo passa ser tratado como tal (a partir do momento que ocorrer seu descarte);
- Conceito do que é um resíduo (aquilo que não possui propósito de uso);
- Exclui itens para revenda do gerenciamento de resíduos (por exemplo, os brechós);
- Estabelece o “ponto final” do gerenciamento de resíduos: status de não resíduo.
Inclusive, a norma apresenta o item Prevenção e Não Geração, em que se estabelece requisitos para o planejamento produtivo visando a prevenção e não geração de resíduos, e além disso, relaciona atividades que devem ser consideradas dentro do planejamento de gerenciamento de resíduos, são elas:
- Projeto de concepção e desenvolvimento de produtos;
- Seleção de insumos e matérias-primas;
- Seleção de tecnologias utilizadas nos processos produtivos;
- Procedimentos operacionais e de manutenção.
Rastreabilidade de toda a cadeia
Da mesma forma, a norma apresenta é a importância da rastreabilidade ao longo de toda a cadeia de operações do gerenciamento de resíduos (da geração à destinação), a diferença entre preparo e tratamento, ambas citadas em operações intermediárias, o ponto em que a destinação ocorre (quando o resíduo alcança o status de não resíduo e se torna recurso), bem como a responsabilidade pelos certificados de destinação, além de bases para Pontos de Entrega Voluntária (PEV), Ecopontos, Ecocentros e bases para a definição de um cenário para “subprodutos”.
Em seus anexos, a norma apresenta as definições técnicas dos termos aplicados às tecnologias de acondicionamento, armazenagem, preparo e destinação final, bem como outros anexos que buscam não conflitar com outras legislações, de forma que harmonizam com a Resolução CONAMA nº 313/2002 e a Instrução Normativa IBAMA nº 01/2013.
É importante lembrar que a norma apresenta 7 partes, sendo que 4 partes já estão sendo iniciadas, são elas:
- Parte 2 – Rastreabilidade;
- Parte 4 – Requisitos para classificação como subproduto;
- Parte 5 – Pontos de entrega voluntária, ecopontos e ecocentros; e
- Parte 6 – Resíduos da Construção Civil.
Redução dos impactos, Sistema de Logística Reversa e melhor equilíbrio econômico entre as partes
A expectativa é de que a norma agregue valor aos resíduos que muitos chamam de lixo e, consequentemente, reduza o impacto dos resíduos sólidos no meio ambiente e nas cidades ou seja, cidades mais bonitas, cidades mais limpas, cidades sustentáveis com uma economia circular funcionando.
Além de estabelecer um modelo de economia circular, a norma pretende ser uma ferramenta muito importante para incrementar o Sistema de Logística Reversa, que está prevista há 20 anos na Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecendo assim, bases de referência para o equilíbrio econômico com diversos atores da cadeia produtiva de resíduos, desde o gerador até o destinador final.
Fontes:
Lançamento da ABNT NBR 17100-1: Gerenciamento de Resíduos Parte 1: Requisitos Gerais