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O que fazer com produtos e materiais inservíveis?

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Entenda o que fazer com materiais que não oferecem mais possibilidades de reaproveitamento ou reciclagem.

Um dos maiores desafios da humanidade está no tratamento dos resíduos gerados, principalmente nos resíduos que vem do mundo corporativo, ou seja, resíduos que as empresas geram e que já não possuem meios de reaproveitamento ou reciclagem.

A nossa atual realidade é a falta de cuidado com esses resíduos, haja vista que o tratamento e o descarte inadequado podem causar sérios problemas para uma empresa, como também podem comprometer a saúde humana, dependendo do resíduo.  

Além de provocar danos ambientais, o descarte irregular de produtos inservíveis causa graves ricos às empresas em casos de utilização ilegal ou criminosa destes materiais por parte de terceiros ou até mesmo casos de apropriação e comércio ilegal.

Política Nacional de Resíduos Sólidos

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Foto: Reprodução/Pexels

Diante dessa realidade, a Política Nacional de Resíduos Sólidos, lei ambiental sancionado dia 2 de agosto de 2010, estabeleceu que a gestão integrada e o gerenciamento dos resíduos sólidos, incluindo os resíduos perigosos (Classe I) definidos pela norma NBR 10.004 de 2004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) devem ser norteados pela seguinte ordem de prioridade:

  • Não Geração;
  • Redução;
  • Reutilização;
  • Reciclagem;
  • Tratamento dos Resíduos Sólidos;
  • Disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

Com isso, podemos ver que na prática, é considerado produto inservível aquele em que a forma de manejo ou gestão não se enquadra em nenhuma das quatro primeiras etapas do ciclo de vida de um resíduo sólido, como no caso, as quatro primeiras etapas citadas logo acima.

Mas o que vem a ser um produto ou material inservível? 

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Foto: Reprodução/Pexels

Um produto ou material inservível são aqueles que não são recicláveis e por isso não podem ser descartados em lixo comum.

Há vários exemplos de produtos inservíveis, com destaque a produtos ou remédios vencidos, produtos descontinuados, produtos que não podem mais ser comercializados, documentos empresariais, documentos confidenciais de pessoas físicas/jurídicas já expirados, EPIs usados, entre outros.

Um exemplo de como acontece na prática, é que se um consumidor utilizar um produto vencido que acarrete problemas de saúde, legalmente a culpa recai sobre a empresa, sujando o seu nome no mercado.

Também é muito comum os casos de documentos descartados de forma indevida por uma empresa, pois há o risco desses documentos caírem em mãos de pessoas com más intenções.

Por isso, é importante que a empresa faça o gerenciamento dos seus resíduos inservíveis e evitem que eles cheguem até o público, fazendo o tratamento e o descarte da maneira correta.

Assim, esses produtos são submetidos a métodos regulamentados e seguros de tratamento de resíduos que este artigo tem como compromisso apresentar.

É possível obter ganhos na forma de Retorno Fiscal (ou Dedutibilidade Fiscal) de Produtos e Materiais Inservíveis?

Foto: Reprodução/Pexels

Quando se trata de gestão de materiais inservíveis, algumas companhias modernas que já possuem a sustentabilidade em sua gestão de negócios, buscam converter o produto sem valor de mercado em ganhos na forma de retorno fiscal.

É um processo muito simples em que lotes de produtos vencidos ou itens obsoletos passam a se tornar despesas dedutíveis para fins de declaração do Imposto de Renda (IR) e do pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

O retorno fiscal ou dedutibilidade fiscal é o processo na qual uma empresa demonstra para a autoridade competente, de forma física e fiscal, que possui uma determinada quantidade de materiais que não podem ser comercializados e esse retorno fiscal certifica que realmente houve uma perda e que o fisco não está sendo lesado por operações fraudulentas.

É o auditor da Receita Federal que comprova que os estoques físicos e os custos mencionados nas notas fiscais são condizentes com o relatório apresentado pela empresa.

Com a comprovação e o deferimento para a destruição dos materiais, a empresa executa a destruição e lança o custo referente à perda dos produtos como valor dedutível.

A dedutibilidade fiscal em relação a produtos obsoletos, danificados ou sem valor comercial é permitida, de acordo com o Decreto Federal nº 9.580 de 22 de novembro de 2018, mantendo as diretrizes já existentes no artigo nº 291 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR), o Decreto nº 3.000 de 26 de março de 1999.

Diante disso, o Decreto nº 9.580 “regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza”.

O artigo nº 303 deste decreto, informa que os custos de “quebras e perdas” poderão ser lançados no Imposto de Renda das empresas como despesas dedutíveis.

Porém, é importante destacar que a companhia titular dos materiais ou produtos inservíveis e a empresa contratada para fazer a destinação ambientalmente adequada deverão, em conformidade com as normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente, o CONAMA, definir a melhor forma de destinação dos materiais.

Assim, as empresas conseguem obter um retorno fiscal de até 34% do valor de perdas dessas mercadorias, matérias-primas, componentes e insumos que não serão comercializados por estarem avariados, vencidos, obsoletos ou com defeitos de fabricação.

Seguindo todo o trâmite legal, as companhias deixam de pagar impostos sobre as perdas.

O retorno fiscal proporciona um conjunto de benefícios às companhias, ao meio ambiente e à sociedade, como o rastreamento dos resíduos e materiais, segurança operacional e jurídica, destruição e destinação final ambientalmente adequada dos materiais sem valor comercial, retorno fiscal de até 34% do valor do valor de perda das mercadorias, dedutível do Imposto de Renda (IR) e do pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), entre outros benefícios.    

Incineração

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Foto: Reprodução/Pexels

Uma solução ágil e eficaz para gerenciar os materiais inservíveis de Classe I e Classe III é a incineração.

Validada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), a tecnologia é uma solução prática para empresas que possuem grandes lotes de produtos inservíveis que exigem um tratamento e uma destinação final adequada 100% segura.

Há empresas em que após a queima dos resíduos inservíveis, os incineradores profissionais realizam o tratamento dos gases (gerados durante o processo) antes de sua liberação na atmosfera. 

Descaracterização dos Resíduos (Proteção da marca)

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Foto: Reprodução/Pexels

A descaracterização dos inservíveis é uma atividade que tem como objetivo principal a proteção da marca.

Como o material é triturado de forma mecânica e posteriormente é destinado a aterros sanitários, a tecnologia também possui relação direta com a preservação ambiental.

Porém, o foco é totalmente na segurança de ativos como patentes, reputação da empresa e a proteção definitiva da marca.

Na descaracterização, o primeiro passo é a identificação do material, em que se analisa se o material é um contaminante ou não, se causará danos à imagem da empresa, entre outros aspectos.

O segundo passo é classificar o tipo de resíduo que se trata, para que seja definida a logística de transporte e assim que a logística é definida, coleta-se o material e faz o transporte até a área de tratamento.

É na área de tratamento e destinação que o material é tratado de acordo com a sua composição e cada tipo de produto inservível recebe um destino diferente.

No caso de processo de destruição, há uma máquina que faz com que o produto se torne minúsculas partículas, impossibilitando que a marca ou a empresa geradora desse material seja identificada.

Após esse procedimento, as partículas dos produtos inservíveis são encaminhadas para o coprocessamento e depois a incineração para que o material fique completamente irreconhecível, garantindo de vez que não voltem a ser comercializados ou causem danos ambientais. 

Coprocessamento

co-processamento
Foto: Reprodução/Pexels

Outra solução que vale para determinados resíduos inservíveis, é o coprocessamento.

Além de garantir a destruição total dos resíduos, o coprocessamento permite a geração de fonte de energia alternativa, como por exemplo o Combustível Derivado de Resíduos (CDR), que é utilizado nas caldeiras das fabricas de cimento em substituição aos combustíveis fósseis.

Essa tecnologia é realizada pelas indústrias de cimento que possuem fornos rotativos para a produção de clínquer (matéria-prima básica do cimento).

Atualmente, os materiais mais aproveitados são os pneus inservíveis, pois chegam ao fim da vida útil e precisam ser descartados.

Outros materiais inservíveis que são coprocessados, são as borrachas, as biomassas (casca de arroz, cavaco de madeira e lama de tratamento de esgoto) e até mesmo óleo usado.  

O processo de tratamento e descarte desses tipos de resíduos precisam ser feitos com muito cuidado, principalmente quando se trata do lugar em que esses resíduos são depostos.

Assim, quando depostos em locais apropriados, esses resíduos são totalmente destruídos para que evite que sejam indevidamente usados por terceiros.

Há resíduos inservíveis que são contaminantes e que não podem ser descartados no meio ambiente que realmente precisam de uma destinação final correta, como pilhas, baterias e até mesmo lixo hospitalar, por isso a importância em fazer o gerenciamento e a gestão desses resíduos.

É claro que a imagem da empresa precisa ser protegida, porém é muito mais do que a imagem da empresa, como também se trata do meio em que vivemos.

Se trata de um conjunto de fatores que possam contribuir para um mundo mais sustentável e correto ambientalmente.   

Fontes:

novaambiental.com.br

ilhaambiental.com.br

O descarte de resíduos inservíveis

Inovar Ambiental

Coprocessamento

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