As licenças ambientais são bases estruturais do tratamento ao meio ambiente pelas organizações.
Hoje em dia, o mercado exige o cumprimento legal das legislações ambientais, de forma com que sejam respeitados os prazos, as regras, as condições, as restrições e as medidas de controle ambiental junto ao órgão ambiental responsável.
Emitido pelo Poder Público e representado por órgãos ambientais, é obrigação do empreendedor buscar o licenciamento junto aos órgãos competentes, atentando-se desde as etapas iniciais de planejamento até a sua efetiva instalação e operação.
O licenciamento ambiental passou a ser obrigatório em todo o território nacional a partir da Lei nº 6.938 de 1981, ou seja, as atividades efetivas ou potencialmente poluidoras, não podem operar sem o devido licenciamento.
Assim, de acordo com o Ministério do Meio Ambiente (MMA), as empresas que funcionam sem a licença ambiental ficam sujeitas às sanções previstas em lei, incluindo as punições relacionadas na Lei de Crimes Ambientais, de 1998.
Além de ser uma exigência ambiental, as licenças e as autorizações funcionam como uma ferramenta do poder público para o controle ambiental, porque é através dos licenciamentos que o governo consegue exercer determinado controle sobre as atividades humanas que venham a comprometer o meio ambiente.
Mas quais são as licenças e as autorizações que podem ser emitidas no Licenciamento Ambiental Federal?
Com a competência do Poder Público, o sistema de licenciamento ambiental federal compõe-se das seguintes modalidades de Licenças, Autorizações e Cadastros:
- Licença Prévia (LP): licença que deve ser solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Aprova a viabilidade ambiental do empreendimento, não autorizando o inicio das obras (não podendo ser superior a 5 anos).
- Licença Instalação (LI): licença que aprova os projetos. É a licença que autoriza o início da obra/empreendimento. É concedida depois de atendidas as condições da licença prévia (não pode ser superior a 6 anos).
- Licença de Operação (LO): licença que autoriza o início do funcionamento do empreendimento/obra. É concedida depois de atendidas as condições da Licença de Instalação. Terá validade de no mínimo 4 anos e no máximo 10 anos.
- Licença de Pesquisa Sísmica (LPS): licença que autoriza pesquisas de dados sísmicos marítimos e em zonas de transição e estabelece condições, restrições e medidas de controle ambiental que devem ser seguidas pelo empreendedor para realizar essas atividades.
- Autorização de Supressão de Vegetação (ASV): autoriza as atividades de supressão de vegetação nativa para a instalação e operação dos projetos licenciados.
- Autorização para coleta, captura e transporte de material biológico (Abio): autoriza a execução de atividades relacionadas ao manejo de fauna durante a fase prévia, de instalação ou operação do projeto licenciado.
Diferentes conceitos
Entre alguns estados, os conceitos de Licença Única e Licença Ambiental Simplificada são variados, muitas vezes semelhantes ou diversos.
- Licença Única (LU): substitui os procedimentos administrativos ordinários do licenciamento prévio, de instalação e operação do empreendimento ou atividade, unificando-os na emissão de uma única licença, exigindo-se as devidas condições e medidas de controle ambiental.
- Licença Ambiental Simplificada (LAS): licença concedida antes de iniciar-se a implantação do empreendimento ou atividade, numa única fase, atestando a viabilidade ambiental, aprovando a localização e autoriza a implantação e a operação de empreendimento ou atividade, estabelecendo as condições e medidas de controle ambiental que deverão ser atendidas. Geralmente, a concessão dessa licença está associada a classificação do empreendimento quanto ao grau de impacto ambiental gerado, sendo aplicada à empreendimentos ou atividades de pequeno ou micro porte e baixo potencial poluidor.
Fase da atividade
A solicitação de qualquer uma das licenças deve estar de acordo com a fase em que se encontrar a atividade: concepção, obra, operação, ampliação, mesmo que não tenha obtido anteriormente a licença prevista em lei (um prazo de 4 a 10 anos).
Como podemos conferir, acerca destas definições, as licenças ambientais são bases estruturais do tratamento ao meio ambiente pelas organizações.
É através do licenciamento que o empreendedor passa a ter o conhecimento de suas responsabilidades, obrigações e restrições quanto ao controle ambiental de sua atividade.
Inclusive, é importante acrescentar que essas licenças e autorizações possuem um papel fundamental para cada região, pois tem a missão de conciliar o desenvolvimento econômico da região com o uso sustentável dos recursos naturais e, principalmente, é com a licença que o empreendedor assume os compromissos de manutenção da qualidade ambiental do local em que se instala.
Fontes: