Passo a passo: As 9 etapas do Licenciamento Ambiental Federal

ambiental

O licenciamento ambiental é peça fundamental para a conservação do meio ambiente, assegurando a sustentabilidade dos ecossistemas ou negócio.

Instrumento necessário e importante que prevê condições para que um empreendimento ou atividade esteja apta para operar, o licenciamento ambiental é peça fundamental para a conservação do meio ambiente, considerando todos os impactos que um empreendimento pode vir a gerar, garantindo a sustentabilidade dos ecossistemas ou negócio.

O órgão competente emite licenças ou autorizações específicas para algumas atividades ou empreendimentos, mesmo que não sejam submetidos ao procedimento de licenciamento.

Estas atividades incluem o uso e manejo de fauna silvestre, a supressão e manejo de vegetação, o transporte, por qualquer meio, e o armazenamento de madeira, lenha, carvão ou outros produtos ou subprodutos florestais oriundos de florestas de espécies nativas, bem como o transporte de produtos perigosos, entre outros.

Assim, é aconselhável que o empreendedor consulte a Lei Complementar nº140/2011, artigo nº7, inciso XIX, e o Decreto nº 8.437/2015, em que estabelecem os critérios e os tipos de atividades e empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental no Ibama.

Atenção as legislações e normas vigentes

ambiental
Foto: Reprodução/Pexels


Não menos importante, é necessário estar atento à Lei Complementar nº 140/2011, em seus artigos nº 8 e nº 9, bem como às normativas do estado ou município no qual se insere o projeto, para verificar se o projeto deve submeter-se ao licenciamento ambiental estadual ou municipal.

Por isso, é imprescindível buscar informações a respeito dos procedimentos de licenciamento ambiental no órgão ambiental competente do estado ou município onde se localiza a atividade ou empreendimento.

Caso a sua atividade ou empreendimento se enquadre pelo menos em um dos critérios estabelecidos que definem a competência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA e sua atividade ou empreendimento esteja sujeita ao licenciamento ambiental, o Portal Sustentabilidade traz neste artigo 9 passos para solicitar o processo de licenciamento ambiental.

Etapas do Licenciamento Ambiental Federal

ambiental
Foto: Reprodução/Pexels

O licenciamento ambiental federal ordinário de atividades e de empreendimentos compreende as seguintes etapas:  

Abertura de Processo

Recomenda-se ao empreendedor que consulte as atividades e empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental federal.

Empreendedor preenche o Formulário de Caracterização de Atividade (FCA). Essas informações contribuem para que o Ibama siga com as duas próximas etapas, que são a triagem e a definição de escopo.

Essas informações contribuem para que o Ibama siga com as duas próximas etapas (triagem e definição de escopo) e assim que o FCA é enviado, é instaurado processo administrativo no Ibama. Após receber o número do processo, o empreendedor deverá cadastrar o processo instaurado no Portal do Governo Federal.

Triagem e Enquadramento

Nessa etapa o Ibama avalia se a atividade ou empreendimento deve ser submetido ao licenciamento e caso positivo, define os procedimentos que serão adotados.

Assim, é analisado se o empreendimento é de âmbito federal e se está sujeito ao licenciamento, caso não seja da competência do Ibama ou o empreendimento não esteja sujeito ao licenciamento, o empreendedor será notificado e o processo arquivado.

Caso a atividade esteja sujeita ao licenciamento ambiental federal, o Ibama realiza o enquadramento quanto ao potencial de causar degradação ambiental, com base nos critérios técnicos, ambientais e legais, bem como o seu nível de risco associado para fins de definição do procedimento a ser adotado pelo Ibama.

Definição de Escopo

Assim que identificados os impactos ambientais e os aspectos ambientais associados aos impactos da atividade, o Ibama define os critérios e o conteúdo mínimo para a elaboração do estudo ambiental, consolidados no Termo de Referência (TR) que será encaminhado para o empreendedor.

O empreendedor pode revisar ou complementar alguma informação no TR, mas a decisão sobre o conteúdo definitivo do TR será dada pelo Ibama.

A legislação leva em consideração vários critérios, estudos e levantamentos quanto aos impactos, envolvendo até mesmo a vegetação, cavidades subterrâneas, além de outros órgãos que poderão ser consultados sobre a necessidade e o conteúdo de estudos específicos relativos à intervenção da atividade ou do empreendimento em unidades de conservação, terra indígena, territórios quilombolas ou até em municípios pertencentes às áreas de risco ou endêmicas para malária.

Elaboração do Estudo Ambiental

meio ambiente
Foto: Reprodução/Pexels

É feita a avaliação de impactos ambientais, ou seja, é feita uma declaração dos impactos potenciais da atividade ou empreendimento e as medidas ambientais para evitar, reduzir, compensar os impactos negativos e potencializar os impactos positivos. Inclui uma conclusão opinativa sobre a admissibilidade ambiental do projeto, a ser submetida ao Ibama, a quem cabe decidir sobre o deferimento ou indeferimento da licença ambiental. O estudo ambiental deve ser elaborado de acordo com o termo de referência emitido pelo Ibama na etapa anterior.

Requerimento de Licença

Empreendedor realiza o pedido de licença ambiental junto à entrega, ao Ibama, dos estudos e planos ambientais, bem como demais documentos necessários à análise e tomada de decisão pelo Ibama. Todos os documentos necessários serão solicitados no curso do processo de licenciamento.

Os tipos de licenças a serem requeridas e o estudo ambiental a ser apresentado são definidos pelo Ibama na etapa de enquadramento do projeto , de acordo com as características do projeto e do seu potencial de causar degradação ambiental.

Análise Técnica

O Ibama avalia os estudos e os planos ambientais, bem como os demais documentos anexados ao requerimento de licença, incluindo a análise do próprio projeto à luz da legislação ambiental e da avaliação de impactos ambientais. Também são avaliados os resultados de vistorias técnicas e de eventuais consultas públicas, cujas conclusões subsidiam a decisão final do Ibama sobre o pedido de licença.

O Ibama poderá solicitar manifestação dos órgãos envolvidos a autorização do ICMBio quanto aos estudos especificados elaborados, conforme estabelecido na legislação.

Decisão

O Ibama decide sobre o deferimento ou indeferimento sobre os pedidos de licença ou demais pedidos realizados no âmbito de processo de licenciamento ambiental. No âmbito desta fase, podem ser solicitadas também novas informações para subsidiar uma decisão definitiva, incluindo a complementação e revisão dos estudos ambientais ou adequação da conformidade ambiental do projeto licenciado.

Pagamento

Para a obtenção da licença ambiental é preciso realizar o pagamento do valor da licença e dos serviços prestados pelo Ibama. Após decisão do Ibama, o empreendedor poderá acessar o Guia de Recolhimento da União (GRU) e uma memória de cálculo dos valores cobrados no sistema. Após o pagamento, o empreendedor deve apresentar o comprovante de pagamento da GRU relativa ao requerimento de licença.

O próximo passo após a conferência do(s) comprovantes(s) de pagamento, o Ibama concede a licença ao solicitante.

Acompanhamento
ambiental
Foto: Reprodução/Pexels

O acompanhamento é uma etapa constante ao longo do processo de licenciamento a partir do início da instalação do projeto.

Diante disso, é nesta etapa que é realizada a auditoria, pelo Ibama, da implementação dos termos e condições ambientais para instalação e operação do empreendimento ou atividade, o monitoramento dos impactos ambientais do projeto e a avaliação da efetividade das medidas de mitigação, adotando-se as ações corretivas para o tratamento de não conformidades identificadas.

O empreendedor implementa as medidas estabelecidas nas licenças ambientais e, conforme periodicidade definida pelo Ibama, encaminha os documentos que comprovam o atendimento das condicionantes ambientais. O empreendedor e seus colaboradores devem atender as diretrizes e regras ambientais estabelecidas nas licenças e buscar a melhoria continua do desempenho ambiental do projeto.

O Ibama avalia os documentos de atendimento das condicionantes e realizada vistorias técnicas para checar a implementação das condições de aprovação, fiscalizando a atividade autorizada nas licenças e determinando a execução de ações corretivas, no caso de inconformidades com os padrões estabelecidos.

O órgão poderá solicitar manifestação dos órgãos envolvidos quanto ao atendimento de condicionantes especificas estabelecidas na licença. O descumprimento das regras e medidas ambientais enseja as medidas administrativas cabíveis, incluindo a possibilidade de multas e embargos.

Processos administrativos

ambiental
Foto: Reprodução/Pexels

Os processos administrativos do Ibama são realizados por meio eletrônico, ou seja, para solicitar a abertura de processo de licenciamento ambiental, o interessado precisa acessar o portal de serviços do Ibama, neste link.

Assim, o pedido de abertura do processo do licenciamento ambiental deve ser realizado pelo titular do projeto (pessoa física ou jurídica), por meio do preenchimento do formulário de abertura do processo com a Ficha de Caracterização da Atividade (FCA).

O acompanhamento do processo poderá ser realizado no portal de serviços do Governos Federal e o solicitante será informado a cada etapa no e-mail cadastrado.

O Licenciamento Ambiental, além de ser um instrumento que garante a sustentabilidade do seu negócio, assegurando que seu empreendimento causou o mínimo de dano possível, ele também lhe direciona no atendimento aos requisitos legais, uma vez que sejam atendidas as condicionantes da licença ambiental.

Fontes:

Live Licenciamento Ambiental – Portal Sustentabilidade – Keila Klem

Etapas do Licenciamento Ambiental Federal

Etapas do licenciamento – PNLA –

Licenciamento ambiental

Fontes Legislação:

Lei nº 6.938 de 31 de agosto de 1981

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 237, de 19 de dezembro de 1997

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 001, de 23 de janeiro de 1986

LEI COMPLEMENTAR Nº 140, de 8 de dezembro de 2011

Facebook
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Pinterest

Veja também

Receba diretamente em seu e-mail nossa Newsletter

Faça sua busca
Siga-nos nas redes sociais

  Últimos Artigos