Instrumento é responsável por assegurar que os empreendimentos causem o mínimo de dano possível ao meio ambiente.
O crescimento populacional faz com que a demanda pela urbanização aumente de forma significativa, gerando cada vez mais moradias, empregos e atividades econômicas são desenvolvidas nessas áreas, principalmente nas áreas de grande polo industrial, o que significa que toda essa demanda gera impactos e efeitos antrópicos em toda a área territorial.
Com isso, é necessário regularizar e organizar essas instalações, através de leis, normas, diretrizes e deliberações, pois toda atividade gera um dano ambiental.
Assim, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, pela primeira vez o meio ambiente era tratado de modo específico.
Medidas para controle ambiental
Entretanto, foi com o advento da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, a Política Nacional do Meio Ambiente, que se pensou na necessidade da adoção de novas estratégias com relação ao controle da poluição e degradação ambiental provenientes de toda a instalação de atividades ou empreendimentos que geram danos ao meio ambiente.
A Política Nacional do Meio Ambiente foi um divisor de águas para o cenário ambiental brasileiro, trazendo novos conceitos, inovações, normas, diretrizes e instrumentos fundamentais para o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental, zoneamento ambiental, avaliação de impactos ambientais, licenciamento e a revisão de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras, penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental e a Instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo IBAMA.
O presente artigo tem como objetivo, se aprofundar em um dos instrumentos mais importantes da Política Nacional do Meio Ambiente, o Licenciamento Ambiental.
O que é o Licenciamento Ambiental?
Instrumento principal da Política Nacional do Meio Ambiente, estabelecida pela Lei nº 6.938 de 31 de agosto de 1981, o licenciamento ambiental é uma autorização dada às empresas por um órgão público, onde são estabelecidas condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
Na esfera federal, o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) é o responsável pela condução do processo de licenciamento e os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente são os responsáveis pela esfera estadual.
No entanto, existem outros órgãos similares a níveis estaduais e ainda outros municipais.
Nesse sentido, o empreendimento ou atividade será licenciado em apenas um único nível de competência.
O fato do licenciamento ser um instrumento da PNMA não é uma coincidência, já que os objetivos se conectam.
Enquanto o objetivo da Política Nacional do Meio Ambiente é de regulamentar as várias atividades que envolvam o meio ambiente para que haja preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental, tornando favorável a vida, assegurando à população condições propícias para o seu condicionamento social e econômico, o objetivo do licenciamento ambiental é proteger o meio ambiente e os biomas brasileiros, definindo medidas para que um empreendimento seja sustentável, ou seja, que cause menos impactos possíveis.
Base Legal
As bases legais para o licenciamento ambiental estão pautadas, principalmente nas seguintes leis e resoluções:
- Lei nº 6.938 de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, trazendo um conjunto de normas para a preservação ambiental;
- Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) nº 001 de 1986 e nº 237 de 1997, que estabelecem procedimentos para o licenciamento ambiental;
- Lei Complementar nº 140 de 2011, que fixa normas de cooperação entre as três esferas da administração (federal, estadual e municipal) na defesa do meio ambiente.
Quem pode fazer o licenciamento ambiental?
Os órgãos envolvidos no processo de licenciamento e integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA) são:
- Nível federal: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio).
- Nível estadual: Entidades estaduais responsáveis pela execução de programas e projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental.
- Nível municipal: Entidades municipais responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições.
- Também estão envolvidos no processo o Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio), Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico (Iphan), Fundação Nacional do Índio (Funai) e Secretaria do Patrimônio da União (SPU)
É importante lembrar que não faz muito tempo que a poluição chegou a ser considerada sinônimo de progresso, pois havia um conceito de que sem empreendimentos ou atividades, um país não gera renda ou não progride de forma econômica, ou seja, os impactos que essas instalações geravam era ignoradas.
Dessa forma, esse conceito resultou na degradação ambiental e muitas áreas chegaram a ser atingidas de uma maneira devastadora, praticamente sem nenhuma chance de recuperação.
Atualizações constantes
Com o licenciamento ambiental, instrumento principal da Política Nacional do Meio Ambiente, foram criadas medidas para que os impactos sejam mitigados, porém não é uma legislação estagnada, pois constantemente passa por atualizações que resultam no aprimoramento da legislação relacionada a vários temas provenientes da sustentabilidade e do meio ambiente.
Atualmente, a legislação ambiental brasileira é considerada como uma das mais avançadas e todos os temas relacionados ao meio ambiente são, de certa forma, tratados e regulamentados por normas específicas.
Portanto, a tendência é que cada vez mais passem a serem desenvolvidas normas direcionadas à gestão ambiental, como por exemplo, a responsabilidade pós consumo e até mesmo a avaliação de riscos ecológicos.
Fonte:
Licenciamento Ambiental – Quais as licenças e as autorizações que podem ser emitidas?
Passo a passo: As 9 etapas do Licenciamento Ambiental Federal
Licenciamento Ambiental Federal
Nova lei do licenciamento ambiental
Etapas do licenciamento – PNLA – Portal Nacional de Licenciamento Ambiental
O que é licenciamento ambiental ?