A norma foi elaborada pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico com o objetivo de melhorar a qualidade do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos e contribuir para o fim dos lixões no Brasil.
Os municípios que são os titulares do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos (SMRSU) têm até hoje (20), para enviar suas informações e documentos para a comprovação da adoção da Norma de Referência (NR) Nº 1/ANA/2021.
O envio deve ser feito por meio do sistema eletrônico de Atendimento à NR nº 1/ANA/2021 (Cobrança pelo SMRSU).
Serviço Público de Manejo de Resíduos
Aprovada pela Resolução ANA nº 79/2021, a norma foi elaborada pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico com o objetivo de melhorar a qualidade do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos e contribuir para o fim dos lixões no Brasil.
A NR nº 1/ANA/2021 aborda o regime, a estrutura e parâmetros da cobrança pela prestação do SMRSU e contém procedimentos e prazos de fixação, reajuste e revisões tarifárias para esse tipo de serviço público.
Para auxiliar os titulares do serviço no preenchimento sobre a adoção da NR nº 1/ANA/2021, a ANA disponibilizou um guia para o preenchimento das informações no sistema eletrônico dedicado a temática, e que pode ser acessado neste link.
Este manual apresenta um roteiro orientativo do processo de implementação dos instrumentos de cobrança, em conformidade com o disposto na Resolução ANA Nº 79, de 14 dejunho de 2021 – Norma de Referência ANA nº 1 (NR1), para gestores municipais e entidades reguladoras do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU).
Saneamento Básico
A NR1 decorre da Lei Nº 14.026/2020, que confere novas atribuições à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), dentre as quais está a instituição de normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico. A NR1 dispõe sobre regime, estrutura e parâmetros da cobrança pela prestação do SMRSU.
A Lei Nº 14.026, de 15 de julho de 2020, conhecida como Novo Marco Legal do Saneamento Básico, estabelece que a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de saneamento básico deve ser garantida com a cobrança pela prestação desses serviços, por meio de tarifa ou taxa.
Ainda, o Novo Marco Legal do Saneamento Básico estabelece que a proposição de instrumento de cobrança pela prestação dos serviços é condição para o não enquadramento na situação de renúncia de receita, nos termos do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC Nº 101/2000).
Política Nacional
O serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos engloba a coleta, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento (inclusive por compostagem) e disposição final dos resíduos domésticos e provenientes do serviço de limpeza urbana.
Também inclui os resíduos de atividades comerciais, industriais e de serviços que sejam equiparados a resíduos domésticos por decisão do titular do SMRSU.
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2023, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033.
Fonte: ANA.GOV