Legislação: SP estabelece novas regras para o gerenciamento de resíduos sólidos em eventos

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Os participantes têm a responsabilidade de fazer o descarte correto dos resíduos gerados durante os eventos.

Os eventos no estado de São Paulo passam a ter novas diretrizes no que diz respeito à gestão de resíduos sólidos.

Sancionada pelo governador, a lei 17.806/2023, tem efeito imediato e estabelece novas regras para o descarte do que é gerado em eventos públicos, privados ou público-privados, realizados em todo o estado, com benefícios ambientais, sociais e econômicos.

Estrutura para descarte correto

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Foto: Reprodução/Pexels

A lei determina que o gerenciamento dos resíduos sólidos deve ser ambiental adequado, desde a coleta até a destinação final.

Essas normas se aplicam a shows, festivais musicais, festas regionais, bem como a campeonatos esportivos, congressos, feiras e afins.

Organizadores, fornecedores e estabelecimentos compartilham a responsabilidade pelo correto gerenciamento dos resíduos sólidos.

Os organizadores ou estabelecimentos dos eventos têm a obrigação de oferecer a estrutura necessária para a destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados pelos participantes, bem como de incentivá-los a fazer o descarte correto.

A obrigação deverá ser prevista e constar do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) do evento.

Os organizadores ou estabelecimentos onde os eventos serão realizados devem elaborar Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Inclusão de cooperativas

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Foto: Reprodução/Pexels

A lei estabelece que cooperativas de catadores de material reciclável devem conduzir preferencialmente o processo, o que, de acordo com o governo, amplia a cadeia econômica e abre espaço para a expansão desse tipo de serviço.

“Esses eventos, em geral, são grandes geradores de material reciclável, e a inclusão das cooperativas agrega um importante componente de sustentabilidade, porque elas sabem qual é a destinação adequada aos materiais”, avalia Evaldo Azevedo, coordenador de Resíduos Sólidos da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil).

A medida tem também caráter educacional ao atribuir aos organizadores, estabelecimentos e fornecedores a obrigatoriedade de informar e orientar os participantes sobre o descarte correto, em conjunto com as estratégias de divulgação do evento.

Plataforma

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Foto: Reprodução/Pexels

O Governo de SP conta com uma plataforma da Semil que contribui para subsidiar os municípios no planejamento da gestão de resíduos sólidos (coleta de lixo) bem como na gestão estadual na formulação de políticas públicas de apoio e otimização.

Cada prefeitura deve participar obrigatoriamente para que a cidade tenha acesso à fração de resíduos sólidos do ICMS Ambiental, o que representa um importante incentivo para os municípios que desenvolvem ações de preservação ambiental, já que uma parcela do imposto retorna ao município.

A inscrição é anual e feita por meio de formulário que permite o cálculo anual do Índice de Gestão de Resíduos (IGR) e do Índice de Resíduos Sólidos (IRS), e dessa forma, o acesso ao benefício do ICMS Ambiental.

Nesse sentido, as estratégias vigentes e indicadas na nova lei complementam as Políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos, que definem requisitos e a obrigatoriedade de apresentação de plano de gerenciamento por parte dos organizadores dos eventos, já incluída a participação da cooperativa de catadores.

Fonte: Governo de SP

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