De acordo com o governo do Estado, autor do projeto, objetivo é reduzir custos de transação e agilizar a análise dos pedidos de licenciamento feitos por empresas.
Foi aprovado na última segunda-feira(11) Projeto de Lei Complementar (PLC) 56/2023, que altera as regras para obtenção do licenciamento ambiental no Espírito Santo.
Com a aprovação, a licença que hoje leva mais de um ano para sair dos órgãos competentes terá, no máximo, oito meses para uma resposta, no caso dos grandes projetos. Para os de menor impacto, serão quatro meses, de acordo com o governo do estado, que propos as mudanças.
Lei geral do Licenciamento Ambiental
A Lei Geral do Licenciamento Ambiental, tem como objetivo principalmente acelerar e desburocratizar os processos para as licenças ambientais em todo o território do ES.
Agora, o PL segue para sanção ou veto do governador Renato Casagrande.
A licença ambiental estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelas empresas que utilizem recursos ambientais.
Entretanto, a lei até então vigente era considerada lenta pela administração pública.
De acordo com o secretário estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Felipe Rigoni, em entrevista a Folha Vitória, somente os processos estão sendo modificados e alega que não houve flexibilização das regras ambientais.
Redução da judicialização
Dentre as principais mudanças, está a inclusão do Termo de Compromisso Ambiental Corretivo (TCAC).
Segundo o PL, o objetivo do termo é reduzir a judicialização de questões ambientais, favorecendo a conciliação entre a administração pública e as empresas.
“Muitas vezes, a gente parte para suspender a operação da fábrica de uma vez. Agora, nós vamos falar ‘olha, você está errado e precisa se regularizar’. A partir disso, faremos um termo de ajuste de conduta, em que a empresa se compromete a se tornar regular, e a gente não precisa ir para o campo judicial”, informa Rigoni.
Conforme estipulado na legislação, o TCAC possibilitará que tanto pessoas físicas quanto jurídicas, que operem empreendimentos sem a devida licença ambiental, façam as correções necessárias em suas atividades até regularizarem sua situação por meio da obtenção da licença ambiental.
Licença para atividades de baixo potencial poluidor
Foi instituído também o Licenciamento por Adesão e Compromisso(LAC), um procedimento que agiliza o processo de licenciamento para atividades de menor porte ou com baixo potencial poluidor.
O secretário enfatizou, ainda, a implementação de práticas reconhecidas em outros locais, como a Licença Ambiental de Compromisso (LAC) automática e declaratória.
Em projetos com impacto de baixa e média magnitude, será possível obter uma licença imediata, representada pela LAC.
Nesse caso, o empreendedor, ciente das regras a cumprir, compromete-se a segui-las. A administração concede imediatamente a licença, seguida pela fiscalização.
O orgão responsável aplica as punições pertinentes em caso de descumprimento, em linha com práticas adotadas em diversas partes do mundo.
O projeto também busca reduzir as áreas sujeitas a interpretações ao longo do processo de licenciamento, mantendo a conformidade com os critérios ambientais estabelecidos pelas leis federais. A ênfase está na adoção de um checklist claro e objetivo.
“É importante ressaltar que não se trata de uma liberação indiscriminada. Os critérios permanecem inalterados; a diferença está no aprimoramento do processo. É imperativo evitar que processos de análise se estendam por mais de um ano, exigindo uma abordagem mais ágil”, complementa Rigoni.
Fonte: A Gazeta Folha Vitória