Todos os sistemas de logística reversa devem cadastrar a movimentação de resíduos de logística reversa de 2023 no SIGOR Logística Reversa.
Os empreendimentos sujeitos à Logística Reversa no estado de São Paulo, têm até o dia 31 de março para enviar o Relatório Anual de Resultados de Logística Reversa referente as movimentações do ano de 2023.
Todos os sistemas de logística reversa devem cadastrar a movimentação de resíduos de logística reversa de 2023 no SIGOR Logística Reversa.
Obrigatoriedade
Estão obrigados a apresentar o relatório no SIGOR, os empreendimentos, fabricantes ou responsáveis pela importação, distribuição ou comercialização dos produtos e embalagens sujeitos à logística reversa, como por exemplo pilhas e baterias, lâmpadas, óleo lubrificante, entre outros.
A demonstração do atendimento às exigências legais sobre a obrigação de estruturação e implementação de sistemas de logística reversa é condicionante para a emissão ou renovação das licenças de operação, devendo ser nelas consignada como exigência técnica.
No dia 05 de março a CETESB realiza uma live sanar as principais dúvidas sobre o preenchimento. As inscrições podem ser feitas neste link https://forms.office.com/r/CBHThEyPWG
Responsabilidade pelas informações
Os cadastradores no SIGOR Logística Reversa afirmam veracidade nas informações fornecidas à CETESB, sujeitos a penalidades legais e responsabilização administrativa, civil e criminal.
A CETESB seguirá as normas do Decreto Federal 9.177/2017 para garantir a isonomia na fiscalização de produtos, conforme exigências legais, sob penalidades previstas.
As exigências são imputadas aos fabricantes, aos importadores, aos distribuidores e aos comerciantes de produtos, seus resíduos e suas embalagens sujeitos à logística reversa obrigatória.
O não cumprimento às condições dispostas no SIGOR Logística Reversa, ensejará a aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental e de responsabilização administrativa, civil e criminal.
Fonte: CETESB