Projeto de Lei para Política Nacional de Economia Circular avança após aprovação na Comissão de Assuntos Econômicos

economia circular

Agora o PL sobre a Política Nacional de Economia Circular segue para votação em Plenário.

Foi aprovado na última terça-feira (5), pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o projeto de lei (PL) 1.874/2022, que cria a Política Nacional de Economia Circular (PNEC) no país.

O objetivo da política é estimular o uso consciente dos recursos e priorizar produtos duráveis, recicláveis e renováveis.

A matéria recebeu um substitutivo do relator e agora segue para votação no Plenário em regime de urgência.

Economia Circular

reúso
Foto: Reprodução/Pexels

O PL 1.874/2022 foi apresentado pela Comissão de Meio Ambiente – CMA após uma série de debates do Fórum da Geração Ecológica, realizados pela própria comissão.

Além de estabelecer objetivos, princípios e instrumentos da política nacional de economia circular, o texto altera a nova Lei de Licitações (Lei 14.133, de 2021), a lei que cria programas de incentivo à pesquisa (Lei 10.332, de 2001), e a lei que instuiu o Fundo Social (Lei 12.351, de 2010).

Segundo o projeto, a economia circular difere da economia linear, caracterizada pela sequência extração-produção-consumo-descarte.

Na modalidade circular, a meta é “conservar o valor dos recursos extraídos e produzidos, mantendo-os em circulação por meio de cadeias produtivas integradas”.

O modelo prioriza o reaproveitamento de resíduos, o reparo, o reuso e a remanufatura.

Objetivos da Política Nacional de Economia Circular

economia circular
Foto: Reprodução/Pexels

Entre os objetivos da  política nacional de economia circular estão:

  • Conscientizar a sociedade sobre o uso dos recursos;
  • Estimular a pesquisa e a adoção de soluções em economia circular;
  • Promover a gestão estratégica, o mapeamento e o rastreamento dos estoques e fluxos dos recursos no território nacional; e
  • Fortalecer as cadeias de valor por meio da adição, retenção e recuperação do valor dos recursos.

De acordo com o projeto, a política deve se basear em uma série de princípios como por exemplo:

  • manutenção do valor dos recursos, produtos e materiais em uso, pelo maior tempo possível;
  • minimização da extração e a gestão de recursos renováveis para regenerar e aumentar o valor ao longo do tempo;
  • rastreabilidade de estoques e fluxos de recursos de forma transparente e responsável, de modo a continuar a regenerar, reter, ou acrescentar valor, mantendo ao mesmo tempo o fluxo circular de recursos; e
  • incentivo ao consumo sustentável.

Fórum Integrado

economia circular
Foto: Reprodução/Pexels

Para atingir os objetivos, o projeto determina a criação do fórum nacional de economia circular, integrado pelos ministros do Meio Ambiente; da Ciência, Tecnologia e Inovações; da Fazenda; e do Desenvolvimento Regional, além de representantes da sociedade e dos empresários.

O fórum deve elaborar planos de ação nacionais e estimular os estados e municípios a criarem instâncias similares.

O PL 1.874/2022 prevê a realização de compras públicas sustentáveis, financiamento de pesquisa e promoção de processos destinados à adoção da circularidade.

Além disso, o texto prevê incentivos fiscais, estímulo à reparação de produtos e campanhas de conscientização da sociedade.

O texto insere a incorporação dos princípios de economia circular entre os objetivos do processo licitatório. O projeto também possibilita a inserção de uma margem de preferência nas licitações para bens reutilizados, remanufaturados, reciclados ou recicláveis, conforme regulamento.

Incentivo a circularidade

política nacional de economia circular
Foto: Reprodução/Pexels

De acordo com o PL 1.874/2022, o poder público deve incentivar a realização de pesquisas e a adoção de novos modelos de negócios que promovam a circularidade. O texto incentiva investimentos em infraestrutura, equipamentos e processos que otimizem o uso de recursos.

O projeto também incumbe o governo de conscientizar a sociedade sobre o uso sustentável dos recursos e a utilização do potencial de vida útil dos produtos.

Além disso, o poder público deve criar e manter um banco de dados com informações sobre ciclo de vida dos produtos. A matéria estabelece como um direito do consumidor a reparação de produtos.

Para minimizar os custos do processo de adoção da economia circular e incentivar o empresariado, o texto cria o “mecanismo de transição justa”.

O objetivo é apoiar a adoção de atividades que tenham baixa emissão de carbono e sejam resilientes ao clima, além de estimular a criação de empregos na economia circular, assistência técnica, acesso a financiamentos, investimento em startups, capacitação e requalificação aos trabalhadores.

Fonte: Agência Senado

Facebook
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Pinterest

Veja também

Receba diretamente em seu e-mail nossa Newsletter

Faça sua busca
Siga-nos nas redes sociais

  Últimos Artigos