Norma de Referência nº 08/2024 entra em vigor em 20 de maio e contém diretrizes para universalização desses serviços e sua comprovação.
O Diário Oficial da União da última sexta-feira, 10 de maio, publicou a Resolução ANA nº 192/2024, que aprova a Norma de Referência (NR) nº 08/2024 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) com vigência a partir de 20 de maio.
O documento aborda diretrizes para as metas progressivas para universalização do abastecimento de água e do esgotamento sanitário, indicadores de acesso e sistemas de avaliação.
O novo marco legal do saneamento, a Lei nº 14.026/2020, estabelece as metas de atendimento de 99% da população com água potável e de 90% com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033.
Metas universais de saneamento
Conforme a NR nº 08/2024, os órgãos responsáveis devem avaliar as metas progressivas de universalização nos contextos municipal ou distrital, quando exercerem a titularidade pela prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário de forma independente, e no âmbito da prestação regionalizada, quando aplicável.
De acordo com a NR, a prestação adequada dos serviços de abastecimento da água potável atenderá padrões de potabilidade, segundo regulamentação do Ministério da Saúde.
Além disso, os processos de tratamento de esgotos devem resultar em efluentes tratados em conformidade com as normas pertinentes e com as respectivas legislações, outorgas e autorizações federais, estaduais, municipais e distritais de recursos hídricos e meio ambiente.
Conforme a NR nº 08/2024, o titular desses serviços é responsável pela universalização do acesso ao abastecimento de água potável e esgotamento sanitário. Devemos entender essa responsabilidade como o progressivo aumento do acesso de todos os domicílios a todos os serviços, atividades, infraestruturas e instalações operacionais relacionadas.
Responsabilidades dos prestadores
A Norma de Referência nº 08/2024 também estabelece que as responsabilidades e os deveres dos prestadores de serviços relativos à universalização do abastecimento de água potável e do esgotamento sanitário devem constar do normativo a ser emitido pela entidade reguladora infranacional – municipais, intermunicipais, estaduais ou distrital – e constar dos contratos de prestação dos serviços.
Para a expansão do atendimento com serviços ou ações de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário, os titulares desses serviços devem priorizar a prestação regionalizada do serviço público de saneamento básico, assim como planos, programas e projetos que visem à implantação e à ampliação desses serviços nas áreas ocupadas por populações de baixa renda.
Além disso, os titulares desses serviços deverão elaborar plano ou programa específico para ações de abastecimento e esgotamento sanitário para a universalização do atendimento em áreas rurais. Também deverão verificar se as áreas sem atendimento se encontram identificadas e delimitadas como de risco hidrológico ou geológico/geotécnico.
Para a NR nº 08/2024, é necessário medir a cobertura e o atendimento do abastecimento de água e do esgotamento sanitário, que devem ser adotados os seguintes indicadores: Índice de atendimento de abastecimento de água (IAA); Índice de cobertura de abastecimento de água (ICA); Índice de atendimento de esgotamento sanitário (IAE); e Índice de cobertura de esgotamento sanitário (ICE).
Segundo a Norma de Referência nº 08/2024, as entidades reguladoras infranacionais devem adotar sistema de monitorame. A empresa realizará a comprovação da observância e da adoção da NR conforme estabelecido pela Resolução ANA nº 134/2022.
Com informações da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA