O tratamento adequado de resíduos industriais é uma questão crítica em qualquer contexto, e no Brasil, onde as regulamentações ambientais são cada vez mais rígidas, é vital entender as diferentes abordagens disponíveis, como o coprocessamento e a incineração.
No cenário corporativo contemporâneo, o gerenciamento eficiente de resíduos tornou-se uma prioridade inegável, impulsionado tanto por regulamentações ambientais rigorosas quanto por uma crescente consciência da responsabilidade social das empresas, e as exigências dos consumidores por produtos e serviços ambientalmente sustentáveis.
Nesse contexto, duas abordagens ainda são confundidas: o coprocessamento e a incineração.
Ambas representam estratégias distintas para lidar com resíduos industriais, entretanto, cada uma com seus próprios processos e impactos ambientais.
Compreender as diferenças entre essas tecnologias tornou-se crucial para as organizações, não apenas para cumprir normativas ambientais, mas também para otimizar processos, reduzir custos e fortalecer sua reputação no mercado.
Cenário Atual
No Brasil, tanto o coprocessamento quanto a incineração estão sujeitos a regulamentações específicas para garantir a sua realização de maneira segura e ambientalmente responsável.
Ambos são passíveis de tratar resíduos perigosos, mas as legislações listam para ambas tecnologias os tipos de resíduos que podem ser tratados.
Além disso, existem normas específicas para cada método de tratamento. O coprocessamento é regulado pela Resolução CONAMA nº 499, de 06 de outubro de 2020, que estabelece critérios e procedimentos para a utilização de resíduos como matéria-prima ou energia em fornos de clínquer de cimento.
Já a incineração é principalmente regulamentada pela Resolução Conama Nº 316, de outubro de 2002 – que dispõe sobre procedimentos e critérios para o funcionamento de sistemas de tratamento térmico de resíduos, e pela Resolução Conama Nº 386, de dezembro de 2006 – que altera o Artigo 18 da Resolução Conama Nº 316, que estabelecem padrões para a queima de resíduos em fornos industriais.
Avanços na legislação
O Decreto nº 10.936 de 12 de janeiro de 2022, que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos, trouxe pontos importantes para o avanço do gerenciamento dos resíduos do Brasil, como a valorização energética dos resíduos perigosos, oportunidade de regularizar as cooperativas, entre outros.
Inclusive, foi através deste decreto que veio o Programa Nacional de Logística Reversa, com o objetivo de otimizar a implementação e a operacionalização da infraestrutura física e logística, proporcionar ganhos de escala e possibilitar a sinergia entre os sistemas.
Sendo assim, cabe ao Ministério do Meio Ambiente estabelecer os critérios e as diretrizes do programa e coordená-los.
Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, segundo a PNRS, Lei nº 12.305/2010, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Então o gestor de resíduos tem uma missão de buscar tecnologias para tratar seus resíduos da maneira mais sustentável possível.
Entendendo o coprocessamento
O coprocessamento emerge como uma estratégia inovadora e sustentável no gerenciamento de resíduos, concentrando-se na valorização desses materiais antes considerados dispensáveis. Essa prática envolve a utilização de resíduos como matéria-prima ou combustível alternativo no setor cimentício.
Ao serem incorporados nesses processos, os resíduos contribuem para a formação de subprodutos úteis, para a produção de energia limpa e para a fabricação de cimento.
Dessa forma, as cimenteiras deixam de usar combustíveis fósseis, reduzindo ainda as emissões.
O coprocessamento não apenas reduz a quantidade de resíduos destinados a aterros, minimizando impactos ambientais, mas também confere um novo propósito a esses materiais, transformando-os em recursos valiosos na cadeia produtiva.
O que é incineração?
A incineração de resíduos é um processo que envolve a queima controlada de materiais descartados, transformando-os em cinzas, gases e, em alguns casos, calor aproveitável.
Tecnologias modernas de incineração têm como objetivo minimizar esses impactos, mas ainda assim existem desafios.
A incineração pode ser aplicada tanto a resíduos sólidos urbanos quanto a resíduos industriais.
O processo de incineração ocorre em instalações específicas chamadas incineradoras. Essas instalações são equipadas com fornos projetados para alcançar temperaturas muito elevadas, geralmente acima de 800 graus Celsius.
Durante a incineração, os resíduos são submetidos a altas temperaturas, resultando na decomposição térmica dos materiais orgânicos e na fusão ou conversão dos materiais inorgânicos em cinzas.
Nesse sentido, a incineração vem com o objetivo de destruir com os resíduos e dispor suas cinzas, na maioria das vezes em aterros.
Qual a melhor tecnologia para o meu resíduo?
É fundamental reconhecer as diferenças substanciais entre coprocessamento e incineração como estratégias para lidar com resíduos industriais.
Enquanto o coprocessamento se destaca por sua abordagem mais sustentável, utilizando resíduos como substitutos em processos produtivos, a incineração é caracterizada pela queima direta,sem aproveitamento energético..
A escolha entre essas opções deve considerar cuidadosamente as condições locais, a natureza dos resíduos, os requisitos regulatórios e os objetivos de sustentabilidade.
Em última análise, a busca por soluções eficientes e ecológicas para o gerenciamento de resíduos deve ser guiada por uma compreensão clara das implicações de cada abordagem, promovendo práticas que contribuam para um futuro mais sustentável e equilibrado.
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Por: Verdera Solutions