Na vanguarda da gestão de resíduos no Brasil, o OLUC possui uma das bases legais mais antigas no País que, desde da publicação da primeira norma, desenvolveu um forte sistema regulatório.
A Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS), instituída em 2010, estabeleceu avanços significativos para a gestão de resíduos sólidos no país, sendo considerada um grande marco e um ponto de inflexão para as discussões sobre os impactos da geração e descarte incorreto dos resíduos sólidos ao meio ambiente.
Um importante princípio trazido pela legislação foi o conceito de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.
De acordo com a PNRS, a responsabilidade compartilhada, é o conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas a serem desenvolvidas pelos agentes da cadeia para minimizar o volume de resíduos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos.
Conscientização do poder público
Mais de 20 anos após a publicação da PNRS, muitos setores da sociedade ainda estudam planos de ação para melhor gestão de seus resíduos pós consumo, assim como caminhos para promover maior conscientização do poder público, empresas e sociedade em geral.
Entretanto, a logística reversa do Óleo Lubrificante Usado e Contaminado (OLUC) é um exemplo, seja no aspecto legal, quanto no prático, de como é viável individualizar as ações e responsabilidades dos agentes integrantes da cadeia, como preconiza a PNRS, para estruturar, implementar e operacionalizar um sistema de logística reversa.
Na vanguarda da gestão de resíduos no Brasil, o OLUC possui uma das bases legais mais antigas no País que, desde da publicação da primeira norma, desenvolveu um forte sistema regulatório. O primeiro marco do setor data de 1963, com a publicação da Resolução do Conselho Nacional do Petróleo – 6/63, que estabeleceu: “Fica proibido (…) destinação de óleos lubrificantes usados para outros fins que não o rerrefino”.
A resolução deu início a uma das políticas mais importantes do Brasil que atente a dois importantes pilares constitucionais: o energético, diante da contribuição do setor para o abastecimento interno de derivados de petróleo, e proteção ambiental, em razão da coleta de um resíduo pós consumo e sua reciclagem, evitando o seu descarte inadequado. Atualmente, ainda é possível destacar o importante papel do segmento para as políticas de descarbonização e a transição para uma economia de baixo carbono.
Avanços
Com o avanço do setor, e diante da compreensão dos impactos positivos do segmento ao meio ambiente, outras normas foram editadas pelo poder público, sendo o marco regulatório do setor a edição da Resolução Conama n. 362/2005, o qual, antes mesmo da edição da PNRS, explorou o princípio da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto e estabeleceu as atribuições e responsabilidades de todos os agentes da cadeia de óleos lubrificantes.
Analisando a linha do tempo da base regulatória sobre o OLUC, encontramos outros momentos que serviram para regulamentar o segmento, conforme mostramos abaixo:
Rerrefino
É importante destacar que, desde 1963, o OLUC, que é um resíduo pós consumo, deve ser destinado ao rerrefino. O rerrefino é um processo industrial que permite a recuperação dos componentes presentes no OLUC, recuperando a fração de óleo mineral básico em suas características originais, permitindo o seu retorno para a cadeia de lubrificantes e a produção de um novo produto.
Atualmente, graças aos avanços tecnológicos, o rerrefino permite a recuperação de praticamente 70% do óleo lubrificante usado que entra no processo industrial. Além de recuperar o óleo básico mineral, o processo industrial trata a água presente no resíduo e, ainda, transforma suas frações em subprodutos.
O resultado de toda regulamentação, e claro, aplicação das leis, decretos e resoluções, fazem com que o Brasil seja um case de economia circular com o exemplo do OLUC.
De acordo com o estudo “The Road Ahead for the Global Used Oil Market” realizado pela Kline, empresa mundial de consultoria dedicada à gestão e pesquisa de mercado, o Brasil é o país que mais destina o Óleo Lubrificante Usado ou Contaminado para o rerrefino, estando à frente de potencias econômicas como Estados Unidos, Japão, Canadá e Europa.
A legislação brasileira que regulamenta a logística reversa do OLUC tem servido como benchmark mundial.
Por: Aylla Kipper – Head de relações institucionais e sustentabilidade da Lwart Soluções Ambientais, uma das maiores indústrias do mundo no segmento de rerrefino de óleo lubrificante usado, e presidente da AMBIOLUC, entidade que representa a logística reversa do setor de rerrefino de óleo lubrificante usado no País.