A resolução avança sobre os compromissos da CONAMA nº 491 de 2018, que estabeleceu planos de controle da qualidade do ar e a obrigatoriedade de divulgação dos índices de qualidade do ar por órgãos ambientais.
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) aprovou na quarta-feira (12/6), durante reunião na sede do Ibama em Brasília (DF), uma resolução que atualiza os padrões nacionais de qualidade do ar.
Esta nova medida, alinhada com as recomendações da Organização Mundial de Saúde, introduz padrões mais restritivos e estabelece prazos para a implementação desses parâmetros.
Esta é a primeira vez que o Brasil define prazos para a aplicação dos padrões de qualidade do ar, culminando um debate de 30 anos.
Novas Regras

As novas regras prometem melhorias significativas na promoção da saúde pública, prevenção de doenças, qualidade ambiental, bem-estar e desenvolvimento sustentável.
“Cada ano que adiamos a implementação de prazos e ações significa mais mortes e redução na expectativa de vida”, afirmou Adalberto Maluf, secretário nacional de Meio Ambiente Urbano e Qualidade do Ar.
A resolução abrange poluentes locais e climáticos de curta duração, conhecidos como superpoluentes, incluindo materiais particulados (MP10 e MP2,5), dióxido de enxofre (SO2), dióxido de nitrogênio (NO2), ozônio (O3), fumaça, monóxido de carbono (CO), partículas totais suspensas e chumbo.
A primeira fase, atualmente em vigor, será válida até 31 de dezembro de 2024. A partir de 1º de janeiro de 2025, o país adotará os Padrões de Qualidade do Ar Intermediários PI-2, que serão substituídos pelos PI-3 em 1º de janeiro de 2033. Os PI-4 entrarão em vigor em 2044, antecedendo os padrões finais, cuja data de implementação será definida pelo Conama.
Essas novas normas colocam o Brasil entre os países com padrões de qualidade do ar mais rigorosos. Atualmente, a concentração máxima de MP10 em 24 horas é de 120 µg/m³, e a média anual não deve ultrapassar 40 µg/m³. Os novos padrões reduzirão esses valores gradualmente até chegarem a 45 µg/m³ e 15 µg/m³, respectivamente, na etapa final.
Controles rígidos

A resolução avança sobre os compromissos da CONAMA nº 491 de 2018, que estabeleceu planos de controle da qualidade do ar e a obrigatoriedade de divulgação dos índices de qualidade do ar por órgãos ambientais.
A resolução anterior não estabelecia prazos, o que foi uma exigência do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2022, que considerou os padrões vigentes insuficientes para garantir os direitos à informação, saúde e meio ambiente equilibrado.
Desde outubro, a Câmara Técnica de Qualidade Ambiental do CONAMA realizou 15 reuniões, incluindo debates no plenário e reuniões ordinárias, para definir as novas regras.
A nova resolução também se alinha ao Plano Clima, que orientará a política climática brasileira até 2035, ao Plano de Transformação Ecológica e à Nova Indústria Brasil. Além disso, cumpre a Política Nacional de Qualidade do Ar, assinada pelo presidente Lula em maio.
Algumas disposições da Resolução CONAMA nº 491/2018 permanecerão em vigor até que a atualização do Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar (Pronar) seja aprovada.
O texto deve ser encaminhado ao conselho em até 180 dias.
Segundo a OMS, a poluição do ar é o principal risco ambiental à saúde humana, causando cerca de 7 milhões de mortes prematuras por ano no mundo, além de aumentar internações, reduzir a expectativa de vida e gerar gastos evitáveis com a melhoria da qualidade do ar.
Caatinga e manejo integrado do fogo

O CONAMA também aprovou uma resolução para o desenvolvimento, execução, monitoramento e avaliação de Planos de Manejo Florestal Sustentável da Caatinga.
Apresentada pelo IBAMA, com ampla participação dos estados, essa medida visa reforçar a sustentabilidade do bioma, equilibrando os requisitos entre os estados e trazendo produtores para a legalidade.
Outra resolução aprovada nesta quarta-feira endossou uma moção de apoio ao regime de urgência para apreciação e aprovação do Projeto de Lei nº 1.818/2022, que busca instituir a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo. O Ministério do Meio Ambiente realiza reuniões periódicas com representantes dos Corpos de Bombeiros da Amazônia Legal para tornar o projeto mais eficaz.
No dia 5 de junho, foi assinado um pacto entre o governo federal e governadores da Amazônia e do Pantanal para combater incêndios nos dois biomas, incluindo a suspensão de autorizações de queima durante o período seco e em previsões de ondas de calor, exceto para queimas prescritas, além de definir áreas prioritárias para preservação e combate aos incêndios.
Assista à reunião do Conama aqui.
Acesse a apresentação do secretário Adalberto Maluf aqui.
Fonte: MMA