O plano nacional fornecerá diretrizes para a criação de planos estaduais e municipais, estabelecendo ações e programas que auxiliarão os governos locais na formulação de seus próprios documentos.
Por: Redação Portal Sustentabilidade
O governo federal sancionou a Lei 14.904/24, que estabelece diretrizes para a elaboração de planos de adaptação às mudanças climáticas no Brasil.
Publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (28), a lei originou-se do Projeto de Lei 4129/21, e foi aprovada pelo Senado em maio e pelos deputados no início de junho.
A nova legislação define que as medidas de adaptação climática serão desenvolvidas por órgãos federais em cooperação com os governos estaduais e municipais, além de setores socioeconômicos, assegurando a participação social, especialmente dos mais vulneráveis aos efeitos das mudanças climáticas, e representantes do setor privado.
As ações e estratégias do plano deverão ser baseadas em “evidências científicas, análises modeladas e previsões de cenários”, seguindo os relatórios do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).
Planos locais e financiamento
O plano nacional orientará a criação de planos estaduais e municipais, estabelecendo ações e programas para apoiar os governos locais na elaboração de seus próprios documentos.
A implementação dessas ações poderá ser financiada pelo Fundo Nacional sobre Mudança do Clima. A lei também prevê que essas ações sejam avaliadas, monitoradas e revisadas a cada quatro anos, integrando-se à Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e à Estratégia Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas.
Diretrizes gerais
A Lei 14.904 estabelece diretrizes gerais para os órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) visando reduzir a vulnerabilidade do Brasil às mudanças climáticas.
Complementando a Lei 12.187/09, que criou a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), as diretrizes incluem:
- Enfrentamento dos efeitos atuais e futuros das mudanças climáticas;
- Criação de instrumentos econômicos, financeiros e socioambientais para adaptar sistemas naturais, humanos, produtivos e de infraestrutura;
- Integração de estratégias locais, regionais e nacionais para redução de danos e ajuste às mudanças.
As ações de adaptação deverão estar alinhadas aos planos de redução de emissões de gases de efeito estufa e obrigatoriamente compatíveis com o Acordo de Paris.
Áreas prioritárias
A lei prioriza infraestrutura urbana, direito à cidade e infraestrutura nacional, abrangendo segurança alimentar e hídrica, saúde, educação, comunicação, energia, transportes e águas.
No setor agropecuário, prevê estímulos para adaptação ao Plano ABC, voltado à agricultura de baixa emissão de carbono, com investimentos em pesquisa e implementação de práticas e tecnologias ambientalmente adequadas.
A medida reforça o compromisso do Brasil com a sustentabilidade e a preparação para os desafios das mudanças climáticas, de acordo com o governo.
Fonte: CâmaraLeg