Resolução nº 743/2024 da ANAC regulamenta o monitoramento e a compensação das emissões de dióxido de carbono em voos para o exterior, com entrada em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Por: Redação Portal Sustentabilidade
A Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC anunciou, no último mês de maio, a publicação da Resolução nº 743/2024, que estabelece novas normas para o monitoramento e a compensação das emissões de dióxido de carbono (CO₂) em voos internacionais.
Com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025, a resolução visa promover uma aviação mais sustentável no Brasil, alinhando-se aos padrões globais estabelecidos pelo CORSIA (Mecanismo de Redução e de Compensação de Emissões de Dióxido de Carbono da Aviação Internacional), programa da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI).
Sustentabilidade na aviação brasileira

A resolução aplica-se às companhias aéreas que emitem, em um ano, mais de dez mil toneladas de CO₂ durante a fase internacional dos voos, e abrange veículos com peso superior a 5,7 mil quilos.
A nova norma reflete um compromisso com a sustentabilidade, incorporando princípios do CORSIA e elevando a aviação brasileira a um novo patamar ambiental.
“O Brasil, como signatário do CORSIA desde 2016, avança significativamente em direção à aviação sustentável com a publicação desta resolução”, comenta Nahima Razuk, advogada e sócia do escritório Razuk Barreto Valiati.
Entre as principais medidas da resolução, destaca-se a exigência de que a compensação das emissões siga as unidades previstas nas regras internacionais e respeite ciclos conformativos específicos: 2024-2026, 2027-2029, 2030-2032 e 2033-2035.
Além disso, os operadores aéreos devem manter registros detalhados de suas emissões e compensações por um período mínimo de dez anos. Em caso de infração, as penalidades podem alcançar R$ 25 mil, conforme estipulado na tabela anexa à resolução.
Mitigação obrigatória dentro do mesmo ciclo

O artigo 20 da resolução proíbe a contabilização de créditos excedentes em ciclos futuros, uma abordagem distinta de outras áreas regulatórias. A mitigação das emissões deve ser “igual ou superior a suas obrigações totais de compensação para o ciclo”, como define o artigo 21.
“A resolução não permite que as empresas acumulem saldo excedente para ciclos futuros, exigindo um planejamento rigoroso baseado em estimativas reais”, explica Razuk.
As empresas aéreas devem desenvolver um Plano de Monitoramento de Emissões, que deverá ser aprovado pela ANAC.
Caso não apresentem o plano, estarão sujeitas a multas de R$ 84 mil. Se o monitoramento não for cumprido, mesmo parcialmente, a penalidade poderá chegar a R$ 120 mil. Além disso, cada tonelada de CO₂ não compensada acarretará um custo adicional de R$ 50.
“O planejamento adequado é crucial, pois se trata de uma questão tanto de compliance quanto de sustentabilidade”, destaca a advogada.
Os critérios técnicos da resolução incluem a obrigação de monitorar todas as rotas, exceto os voos humanitários, médicos ou de combate a incêndio.
A ANAC estabelecerá uma supervisão rigorosa para garantir a conformidade com as novas regras, sublinhando a importância de uma abordagem bem estruturada para evitar penalizações e promover práticas mais ecológicas na aviação.
Fonte: ANAC