As novas regras revogam parcialmente as diretrizes anteriores e entram em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Por: Redação Portal Sustentabilidade
A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB publicou a nova Decisão de Diretoria Nº 056/2024/E, de 22 de Julho de 2024, que estabelece o agrupamento em blocos das etapas do gerenciamento de áreas contaminadas e define o procedimento para a solicitação de Pareceres Técnicos.
Esta medida visa a otimização e a organização das solicitações de pareceres, em consonância com a Lei Estadual nº 13.577/2009 e os Decretos Estaduais nº 59.263/2013 e nº 62.973/2017.
Segundo a CETESB, essas mudanças tornam o processo de gerenciamento de áreas contaminadas mais transparente e eficiente, facilitando a atuação dos responsáveis pelas áreas e garantindo uma supervisão técnica rigorosa.
Blocos de gerenciamento

A nova decisão, referida como Relatório à Diretoria nº 009/2024/E, foi relatada por Carolina Fiorillo Mariani e apresenta um agrupamento das etapas do gerenciamento em três blocos principais, conforme descrito na Resolução CONAMA nº 420/2009.
A principal mudança introduzida pela decisão é o agrupamento das etapas do gerenciamento de áreas contaminadas em três blocos:
Bloco 1 – Identificação:
- Avaliação Preliminar: Determina se há suspeita de contaminação.
- Investigação Confirmatória: Confirma a presença de contaminação.
Bloco 2 – Diagnóstico:
- Investigação Detalhada: Define a extensão da contaminação.
- Avaliação de Risco: Avalia os riscos para a saúde humana e o meio ambiente.
- Plano de Intervenção: Planeja as ações de remediação.
Bloco 3 – Intervenção:
- Execução do Plano de Intervenção: Implementa as ações de remediação.
- Monitoramento para Encerramento: Acompanha o progresso até a conclusão da remediação.
Novos Procedimentos para Pareceres Técnicos

A CETESB também reorganizou os procedimentos para a solicitação de pareceres técnicos, que são documentos necessários para validar cada etapa do processo.
Os responsáveis pelas áreas contaminadas devem apresentar relatórios detalhados em cada fase, que serão analisados pela CETESB.
A CETESB determinou que os responsáveis legais devem executar todas as etapas previstas em um determinado bloco antes de protocolar os resultados na companhia, exceto em situações de perigo que exijam medidas emergenciais, conforme o artigo 19 do Decreto Estadual nº 59.263/2013.
Além disso, os blocos podem ser ajustados conforme os resultados das avaliações preliminares e de risco.
Reutilização de Áreas Contaminadas

A decisão inclui um procedimento rigoroso que deve ser seguido para assegurar que essas áreas estejam seguras para novos usos.
O processo começa com a Avaliação Preliminar e a Investigação Confirmatória para identificar e confirmar contaminação. Se nenhuma condição adversa for encontrada, a CETESB emite um parecer técnico favorável, encerrando o gerenciamento da área. Caso a contaminação seja confirmada, é necessário desenvolver um Plano de Intervenção para Reutilização, que inclui ações de remediação e avaliação de risco. Este plano deve ser aprovado pela CETESB antes de sua execução.
A fase seguinte é a Execução do Plano de Intervenção e Monitoramento, onde as ações de remediação são implementadas e monitoradas. Após a conclusão, os relatórios são apresentados para solicitar o Termo de Reabilitação para Uso Declarado, certificando que a área é segura.
Se houver necessidade de modificar a intervenção ou o uso futuro da área, um novo parecer técnico deve ser solicitado com justificativas documentadas para garantir que a segurança seja mantida.
Adequações dos processos

As novas regras revogam parcialmente as diretrizes anteriores e entraram em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no dia 30 de julho.
Processos já iniciados terão um período de até 120 dias para se adequarem às novas normas sem exigência de novas solicitações e pagamentos.
De acordo com a CETESB, a medida reforça o compromisso em garantir um processo de gerenciamento de áreas contaminadas mais eficiente e organizado, contribuindo para a proteção do meio ambiente e a segurança da população.
Para mais informações, acesse o site oficial da CETESB, neste link.
Fonte: CETESB