MMA estabelece novos critérios para verificadores de logística reversa

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A implementação desses novos critérios visa garantir maior transparência e eficiência na gestão dos resíduos sólidos, fortalecendo o sistema de logística reversa no Brasil, segundo o MMA.

Em 1º de agosto de 2024, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima publicou a Portaria GM/MMA Nº 1.117, que define critérios rigorosos para a habilitação de verificadores de resultados de sistemas de logística reversa, além de abrir um chamamento público para o cadastramento de pessoas jurídicas interessadas em atuar na área.

Para serem habilitadas, as pessoas jurídicas devem enviar uma Manifestação de Interesse e documentos comprobatórios por meio de peticionamento eletrônico ao Ministério do Meio Ambiente.

O processo de análise das documentações será concluído em até noventa dias, e os aprovados serão homologados no Diário Oficial da União e no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos – SINIR. Aqueles que não forem aprovados terão a possibilidade de recorrer administrativamente.

O que são os verificadores?

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Foto: Reprodução/Pexels

Os verificadores são entidades ou empresas especializadas e independentes, responsáveis por auditar e validar dados e processos relacionados a determinadas atividades, como a gestão de resíduos sólidos. No contexto da logística reversa e da Portaria GM/MMA Nº 1.117, de 1º de agosto de 2024, os verificadores de resultados têm a função de:

  • Auditar e Certificar: Verificar a precisão das informações e dados fornecidos por recicladores e operadores no sistema de logística reversa.
  • Garantir Conformidade: Assegurar que as operações de reciclagem e retorno de materiais estão em conformidade com as regulamentações e padrões estabelecidos.
  • Emitir Relatórios: Fornecer relatórios anuais ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, detalhando as atividades e resultados auditados.
  • Manter Independência: Atuar de maneira independente e sem conflitos de interesse para garantir a credibilidade e a imparcialidade do processo de verificação.
  • Utilizar Sistemas Eletrônicos: Possuir sistemas eletrônicos adequados para realizar a verificação dos resultados de logística reversa, integrados ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos – SINIR.

A atuação dos verificadores é fundamental para garantir transparência, precisão e confiança nas operações de reciclagem e na gestão de resíduos sólidos, ajudando a embasar políticas públicas e decisões estratégicas das empresas envolvidas.

Critérios para Habilitação

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Foto: Reprodução/Pexels

O MMA, com base na legislação de licitações e contratações públicas, na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), e nos decretos que regulamentam esta lei e instituem certificados de logística reversa, tornou público o Edital de Chamamento para o cadastramento e habilitação de verificadores de resultados conforme o art. 28 do Decreto Federal nº 11.413/2023.

Os critérios estabelecidos para a habilitação incluem:

  • Ser pessoa jurídica com personalidade jurídica própria.
  • Comprovar independência e isenção.
  • Apresentar documentos comprobatórios da qualificação do responsável técnico.
  • Demonstrar exercício regular da atividade de verificador ou serviços similares.
  • Possuir sistema eletrônico adequado para verificação de resultados de logística reversa.

A habilitação terá validade de três anos e poderá ser renovada. É essencial que as informações prestadas sejam verídicas, sob pena de sanções administrativas e criminais.

A lista dos verificadores habilitados será publicada e atualizada no site do SINIR, e a habilitação nacional dispensará novas habilitações regionais, exceto em caso de exigências locais adicionais.

Normas e Responsabilidades

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Foto: Reprodução/Pexels

A Portaria também destaca a observância da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e da Política de Segurança da Informação do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

As pessoas jurídicas habilitadas devem apresentar termos de confidencialidade aos seus contratantes e manter independência dos recicladores e operadores auditados, sob risco de cancelamento da habilitação em caso de conflito de interesse.

A comercialização de resultados ou certificados é proibida, e qualquer violação resultará na nulidade dos certificados e em medidas de responsabilização.

Além disso, os verificadores deverão enviar um relatório anual até 31 de agosto, respeitando a confidencialidade e anexando um termo de responsabilidade pelas informações.

Auditorias

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Foto: Reprodução/Pexels

Os verificadores de resultados realizarão auditorias anuais, custeadas pela entidade gestora, para confirmar a rastreabilidade das notas fiscais e o retorno efetivo dos materiais recicláveis.

As auditorias seguirão uma amostragem com nível de confiança de 95% e incluirão a verificação de documentos e confirmação da origem dos materiais.

Os verificadores têm 180 dias para se adaptar às novas condições da Portaria, podendo continuar suas atividades durante este período.

O Ministério manterá procedimentos detalhados disponíveis no site do SINIR, e casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Gestão de Resíduos. A Portaria não se aplica aos sistemas de logística reversa de óleos lubrificantes usados ou contaminados, que seguem legislação específica.

A implementação desses novos critérios visa garantir maior transparência e eficiência na gestão dos resíduos sólidos, fortalecendo o sistema de logística reversa no Brasil, segundo o MMA.

Com a publicação desta Portaria, de acordo com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, o governo federal reafirma seu compromisso com a sustentabilidade e a proteção ambiental, promovendo práticas mais responsáveis e eficazes no gerenciamento de resíduos.

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