Municípios precisam comprovar adoção da Norma de Manejo de Resíduos Sólidos

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Prazo para envio de documentos dos munípios para a ANA termina dia 20 de agosto.

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) receberá as informações e documentos dos municípios sobre a comprovação da adoção da Norma de Referência (NR) nº 01/ANA/2021  sobre manejo de resíduos sólidos urbanos até a próxima terça-feira, 20 de agosto às 23h59.

Para envio dos documentos e informações, os municípios devem acessar o site da ANA neste link. Para auxiliar os municípios no preenchimento sobre a adoção da NR nº 01/ANA/2021, a Agência disponibilizou um guia de preenchimento de informações dedicado à temática.

Norma de Referência

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Foto: Reprodução/Pexels


A Resolução 79/ANA, de 14 de junho de 2021, aprova a Norma de Referência nº1 para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico, que dispõe sobre o regime, a estrutura e parâmetros da cobrança pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos, bem como os procedimentos e prazos de fixação,reajuste e revisões tarifárias.

A Resolução estabelece diretrizes para o Serviço Público de Limpeza Urbana (SLU), que inclui atividades como varrição, capina, poda e limpeza de espaços públicos. Ela define também as regras para a gestão dos resíduos de grandes geradores, como comercias e indústrias, que não são equiparados a resíduos domésticos. Estes resíduos devem ser destinados pelos próprios geradores, embora a coleta e destinação possam ser realizadas pelo prestador de serviços mediante pagamento.

A resolução também aborda a estrutura de prestação regionalizada, que permite a prestação de serviços abrangendo vários municípios para garantir eficiência e sustentabilidade. A regulação do SMRSU deve estabelecer padrões e obrigações, sendo a entidade reguladora responsável pela supervisão e revisão dos valores cobrados.

Melhoria nos serviços

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Foto: Reprodução/Pexels

A abertura de prazo da Norma de Referência (NR) nº 01/ANA/2021 foi divulgada no Diário Oficial da União em 20 de maio.

A NR em questão trata do regime, estrutura e parâmetros da cobrança pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos (SMRSU), cujos titulares são os municípios.

Essa norma foi elaborada para melhorar a qualidade do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos e contribuir para o fim dos lixões no Brasil, de acordo com a ANA.

O serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos engloba a coleta, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento (inclusive por compostagem) e disposição final dos resíduos domésticos e provenientes do serviço de limpeza urbana.

Também inclui os resíduos de atividades comerciais, industriais e de serviços que sejam equiparados a resíduos domésticos por decisão do titular do SMRSU.

Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.

A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033.

Com informações da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)

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