Medidas da Autoridade Portuária de Santos tem como objetivo combater a bioinvasão.
Por: Redação Portal Sustentabilidade
Desde o dia 21 de agosto, todos os navios que atracam no Porto de Santos devem apresentar um atestado de conformidade com as regras internacionais de destinação de águas de lastro.
A nova norma, implementada pela Autoridade Portuária de Santos (APS), visa mitigar o crescente problema da bioinvasão por espécies exóticas, que ameaça a vida marinha e impacta negativamente o meio ambiente e a pesca de subsistência nas regiões costeiras, inclusive no Brasil.
A APS já comunicou o Sindicato das Agências de Navegação Marítima (Sindamar) sobre a necessidade de cumprimento da nova norma, e vários armadores já estão em conformidade, apresentando os atestados exigidos.
O que é a água de lastro?
A água de lastro é utilizada pelos navios para garantir a estabilidade e segurança durante a navegação, especialmente quando estão sem ou com pouca carga. Ela é armazenada em tanques localizados nos porões do navio, chamados de tanques de lastro. Esses tanques são preenchidos com água em um porto ou estuário para manter o equilíbrio da embarcação, evitando que ela incline ou fique instável.
A quantidade de água de lastro necessária depende da carga que o navio transporta: quanto menos carga, mais água de lastro é necessária. Essa água ajuda a manter as hélices do navio submersas e evita danos estruturais, como a possibilidade de o navio partir-se ao meio ou naufragar em tempestades.
Porém, quando o navio descarrega essa água em outro porto, ele pode introduzir espécies exóticas, poluentes ou patógenos no novo ambiente, o que pode causar sérios problemas ecológicos e de saúde pública. Para mitigar esses riscos, existem regras internacionais que regulam o tratamento e descarte da água de lastro.
Fiscalização com IA
Para garantir a eficácia da fiscalização, a APS credenciou um sistema remoto que utiliza Inteligência Artificial, GPS e outras tecnologias para monitorar se os navios descartaram as águas de lastro nas áreas permitidas ou adotaram sistemas de filtragem, conforme as diretrizes da Organização Marítima Internacional (IMO) e da Normam 401/DPC da Marinha do Brasil.
Segundo o presidente da APS, Anderson Pomini, o sistema de fiscalização permite que, antes de um navio chegar ao porto, seja possível verificar o cumprimento das duas soluções aprovadas internacionalmente.
“Esta triangulação de dados públicos disponibilizados em tempo real pelos navios, que deixam os chamados rastros eletrônicos, permitirá sabermos, antes de o navio chegar ao Porto de Santos, se foram cumpridos os dois tipos de soluções aprovadas internacionalmente”, explicou Pomini.
A bioinvasão é uma preocupação crescente, dado que a navegação global movimenta cerca de 10 bilhões de toneladas de água de lastro por ano, com o Brasil respondendo por 80 milhões de toneladas anuais, devido ao fato de 95% do comércio exterior do país ocorrer por via marítima. Os navios têm duas opções legais para o tratamento da água de lastro: a D1, que envolve o descarte em águas oceânicas, e a D2, que exige o tratamento da água dentro do navio antes do descarte.
De acordo com a APS, com a nova norma e o uso da tecnologia de ponta, a autoridade portuária fortalece a defesa do meio ambiente e da saúde pública global, marcando um avanço significativo na gestão ambiental portuária.
Fonte: APS