Novas diretrizes permitem deduções no Imposto de Renda para projetos de reciclagem, reforçando a economia circular e a sustentabilidade.
Por: Redação Portal Sustentabilidade
Com o objetivo de fortalecer a economia circular e promover a sustentabilidade, o Governo Federal regulamentou os incentivos fiscais voltados à indústria da reciclagem, por meio do Decreto nº 12.106, de 10 de julho de 2024.
Essa medida, que regulamenta a Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021, busca fomentar o uso de matérias-primas e insumos recicláveis no Brasil.
A Lei 14.260/2021, promulgada pelo Congresso Nacional, estabelece uma série de benefícios fiscais e a criação de mecanismos financeiros voltados ao setor de reciclagem, incluindo o Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle) e os Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle).
Deduções legais
Com a regulamentação, pessoas físicas e as jurídicas tributadas com base no lucro real poderão deduzir parte do Imposto de Renda destinado a projetos aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Esses projetos abrangem desde capacitação técnica e apoio a cooperativas até a aquisição de equipamentos para coleta seletiva e reciclagem.
As deduções são limitadas a 6% do imposto de renda devido para pessoas físicas e a 1% para pessoas jurídicas, sendo que as empresas não poderão utilizar esses valores para reduzir a base de cálculo do lucro real ou da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Os projetos beneficiados devem ter seus recursos depositados em contas bancárias específicas, e a prestação de contas seguirá normas estabelecidas pelo MMA. Todas as informações sobre os projetos aprovados serão públicas e divulgadas em sistemas oficiais do Ministério.
Promoção da reciclagem e da cadeia produtiva
A Lei também autoriza a criação dos Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle), que serão regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários em colaboração com o ministério. Esses fundos têm o objetivo de financiar projetos que promovam a reciclagem e a inclusão de catadores de materiais recicláveis na cadeia produtiva.
Outro ponto importante da lei é a criação da Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem (CNIR), que será responsável por estabelecer diretrizes e acompanhar os incentivos voltados à atividade de reciclagem. A comissão será composta por representantes do governo, do parlamento, do setor empresarial e da sociedade civil.
Com a regulamentação desses incentivos fiscais, o governo espera estimular práticas sustentáveis, fortalecer a cadeia de reciclagem no país e promover a inclusão de pequenos empreendedores e catadores no processo produtivo, contribuindo para a proteção do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável.
Fonte: Estadão