Publicação esclarece como registrar a “Destinação Final” no sistema DOF, garantindo a regularidade dos estoques e evitando penalidades administrativas.
Por: Redação Portal Sustentabilidade
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA publicou recentemente uma cartilha com o objetivo de orientar empreendedores que utilizam produtos florestais, detalhando como proceder com a “Destinação Final” desses materiais no sistema DOF (Documento de Origem Florestal).
A cartilha é voltada para aqueles que trabalham com produtos que, após uso ou transformação em produto acabado, saem do fluxo de controle do sistema. O IBAMA destaca a importância de registrar corretamente essa etapa para evitar penalidades administrativas.
O sistema DOF é um mecanismo oficial de controle da extração, transporte e comercialização de produtos de origem florestal, especialmente madeira nativa. Ele rastreia desde a origem do produto até sua aplicação final, sendo fundamental para a preservação ambiental e fiscalização do uso sustentável dos recursos florestais.
O que é “Destinação Final”?
De acordo com o IBAMA, a “Destinação Final” é o processo de indicar no sistema DOF que determinado produto florestal foi utilizado, aplicado ou transformado em um item que não requer mais controle ambiental, como móveis, portas ou cabos de madeira.
Assim, ao registrar essa operação, o saldo virtual do produto no sistema é excluído, garantindo que o estoque físico nos empreendimentos seja compatível com o registrado no DOF.
A atualização correta do saldo volumétrico no sistema é essencial para garantir a regularidade do empreendimento.
Conforme o artigo 41 da Instrução Normativa IBAMA nº 21 de 2014, o saldo de produtos no sistema deve refletir fielmente o estoque físico da empresa. Caso contrário, o empreendedor pode ser penalizado com base no artigo 82 do Decreto nº 6.514/2008, que prevê multas que podem variar de R$ 1.500 a R$ 1.000.000.
Além disso, o saldo virtual de produtos florestais precisa estar sempre atualizado, sendo que a “Destinação Final” deve ser registrada até o dia seguinte à utilização ou transformação do produto. Esse cuidado evita que empreendedores sejam enquadrados em infrações administrativas por divergências entre o estoque físico e o virtual no sistema.
Como realizar a “Destinação Final” no sistema DOF?
Para realizar a “Destinação Final”, o empreendedor deve acessar o sistema DOF+ Rastreabilidade (novo) ou o DOF Legado (antigo), dependendo de onde está registrado o estoque. As opções para destinação incluem usos variados, como:
- Comercialização de palmito industrializado;
- Empacotamento de carvão;
- Geração de energia térmica;
- Insumo para indústrias de compensado;
- Produtos industriais de madeira, entre outros.
O processo no sistema é relativamente simples. O usuário deve acessar a tela de origens, selecionar a origem do produto, clicar no botão de “destinação final” e adicionar os itens detalhados, como o código de rastreio e a quantidade destinada.
A importância do DOF
O Documento de Origem Florestal (DOF) é um instrumento essencial para a gestão sustentável de produtos florestais no Brasil. Ele não só permite o controle sobre a origem e destino de materiais florestais, como também facilita a fiscalização de atividades relacionadas ao manejo da madeira nativa. O sistema DOF visa garantir que a exploração e uso desses recursos sigam normas ambientais rígidas, assegurando a preservação dos biomas brasileiros.
Portanto, ao registrar a “Destinação Final” no sistema DOF, os empreendedores não apenas cumprem com suas obrigações legais, mas também contribuem para a proteção do meio ambiente e a promoção de práticas florestais responsáveis.
Com essa cartilha, o IBAMA pretende reforçar seu compromisso em fornecer orientações claras e objetivas, ajudando os empreendedores a manterem suas atividades dentro da legalidade e evitando sanções severas que podem impactar seus negócios.
Fonte: IBAMA