CETESB abre período para inventário obrigatório de emissões de GEE, visando monitoramento e transparência no combate às mudanças climáticas.
A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) deu início, em 1º de setembro, ao período para a declaração obrigatória das emissões de Gases de Efeito Estufa (GEEs) referente ao ano de 2023.
Empresas com alto potencial de emissão, listadas na Decisão de Diretoria 035/2021/P, têm até o dia 31 de outubro para preencher o formulário e enviar suas informações à agência estadual.
O que é o Inventário de Gases de Efeito Estufa?
O inventário de GEEs é um documento que reúne as informações quantitativas sobre as emissões de gases causadores do efeito estufa, como dióxido de carbono (CO₂) e metano (CH₄), geradas por empresas e empreendimentos com grande potencial de impacto ambiental.
Essas emissões são monitoradas anualmente pela CETESB, com o objetivo de acompanhar a evolução dos poluentes e as ações de mitigação adotadas pelas empresas para reduzir o impacto climático.
O envio dessas informações é realizado por meio de um formulário online, juntamente com a memória de cálculo das emissões, que deve ser enviada em uma planilha aberta ao e-mail inventariogee_cetesb@sp.gov.br.
As medidas fazem parte de um esforço maior para compilar dados que servirão de base para o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à redução dos impactos das mudanças climáticas.
Por que a declaração é obrigatória em São Paulo?
A obrigatoriedade da declaração de emissões de GEEs em São Paulo está embasada na Decisão de Diretoria 035/2021/P da CETESB, que exige que empreendimentos com alto potencial de emissão reportem anualmente suas emissões.
De acordo com a CETESB, essa medida visa proporcionar maior transparência sobre as emissões de GEEs no estado, contribuindo para o cumprimento das diretrizes estabelecidas pela Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC).
O objetivo é promover o acompanhamento sistemático das emissões, tanto por parte das autoridades quanto pela sociedade civil, a fim de avaliar a eficácia das estratégias de mitigação e absorção de gases poluentes.
Além disso, a medida está em sintonia com a necessidade de as empresas se adequarem a padrões internacionais de monitoramento e controle de emissões, sendo uma importante ferramenta para o desenvolvimento sustentável no estado.
Quem Precisa Declarar as Emissões?
A declaração é obrigatória para empreendimentos com elevado potencial de emissão, conforme definidos na Decisão de Diretoria 035/2021/P.
Segundo a CETESB, estão incluídas empresas dos setores de energia, indústria, transporte e outras atividades que apresentem grande volume de emissão de gases como CO₂, metano e outros poluentes responsáveis pelo aquecimento global.
Esses setores devem fornecer informações detalhadas sobre suas emissões de janeiro a dezembro de 2023. Além disso, a memória de cálculo das emissões deve ser enviada em formato aberto, permitindo maior transparência e precisão no monitoramento realizado pela agência.
Transparência e Monitoramento para o Futuro
Os dados coletados por meio dos inventários são utilizados pela CETESB para monitorar a evolução das emissões no estado e para avaliar o impacto das medidas de mitigação adotadas pelas empresas. As informações também são disponibilizadas ao público no Relatório Dinâmico de Emissões de GEE, acessível no site da CETESB nesse link.
Segundo a agência, essa ferramenta visa garantir visibilidade aos dados das emissões no estado, fornecendo uma base de dados que auxilia na formulação de políticas públicas voltadas para a redução das emissões de gases de efeito estufa e para o enfrentamento das mudanças climáticas.
As empresas, portanto, têm a responsabilidade de não apenas reportar suas emissões, mas também contribuir ativamente para o desenvolvimento de soluções sustentáveis que possam mitigar os impactos do aquecimento global no estado de São Paulo.
Fonte: CETESB