A Lei nº 14.993 estabelece diretrizes para combustíveis sustentáveis para impulsionar a redução das emissões de gases de efeito estufa.
Por: Redação Portal Sustentabilidade
Foi promulgada no dia 8 de outubro no Brasil, a Lei nº 14.993 que de acordo com o governo federal é um passo significativo rumo à promoção da mobilidade sustentável.
A nova legislação estabelece diretrizes para a implementação do Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), do Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) e do Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano.
Valorização de fontes renováveis

De acordo com a lei, as diretrizes visam valorizar fontes energéticas renováveis, incentivar a captura de CO₂ e fortalecer o desenvolvimento tecnológico nacional.
Além disso, a legislação altera os limites de mistura de etanol e biodiesel nos combustíveis, regula a captura e estocagem geológica de dióxido de carbono e define conceitos fundamentais relacionados à mobilidade sustentável e à produção de biocombustíveis.
Segundo as disposições, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) será responsável por fixar os valores de intensidade de carbono (ICE) e determinar a participação dos combustíveis líquidos e gasosos.
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços também desempenhará um papel importante, uma vez que terá a incumbência de definir e fiscalizar as metas de consumo energético e emissões no ciclo de vida corporativo.
Redução de emissões

O Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV) é uma iniciativa que visa promover a pesquisa, a produção e o uso de Combustíveis Sustentáveis de Aviação (Sustainable Aviation Fuel – SAF), estabelece que os operadores aéreos devem reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEE) em suas operações, com metas progressivas de uso de combustíveis sustentáveis a partir de 2027.
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) será responsável por fiscalizar o cumprimento dessas obrigações e poderá dispensar operadoras com baixas emissões ou sem acesso a combustíveis sustentáveis.
Ainda conforme a nova legislação, foi estabelecido o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) que visa incentivar a pesquisa, a produção e o uso do diesel verde na matriz energética brasileira.
Esse programa tem como objetivo principal promover a sustentabilidade no setor de combustíveis, contribuindo para a redução das emissões de gases de efeito estufa (GEE) e a transição para uma economia de baixo carbono.
Além disso, o PNDV visa incentivar o uso do diesel verde na matriz energética brasileira, com o CNPE definindo anualmente uma participação volumétrica mínima obrigatória de diesel verde, limitada a 3%. As distribuidoras deverão ser registradas e autorizadas pela ANP para garantir a legalidade e a qualidade do combustível.
Descarbonização

A nova legislação aborda o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano.
Este programa visa promover a pesquisa, produção e uso de biometano e biogás, contribuindo para a descarbonização do setor de gás natural. O CNPE estabelecerá metas anuais de redução de GEE, com uma meta inicial de 1% a ser ampliada para 10% até 2026.
A ANP também desempenhará um papel crucial, sendo encarregada da regulamentação e fiscalização das atividades relacionadas à captura e estocagem geológica de dióxido de carbono, bem como das indústrias de biocombustíveis.
Com a implementação da lei, espera-se que as informações sobre as emissões de GEE e o consumo energético dos veículos sejam divulgadas de forma clara e acessível ao consumidor, fortalecendo a transição energética no Brasil e alinhando-se a compromissos internacionais.
Com a entrada em vigor da Lei nº 14.993, segundo o governo federa, o país se posiciona como um protagonista na busca por soluções que promovam a sustentabilidade e a mitigação das emissões de gases de efeito estufa, um passo essencial para um futuro energético mais limpo e responsável.
Fonte: Planalto